| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2014 |
| Date | 2014-10-27 |
| Ementa | DECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA O IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SÍTIO PAU D`ALHO) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N" 762/2014, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014. "DECLARA AREA DE EXPANSÃO URBANA O IMÓVEL QUE ESPECIEÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. NO USO DE SI AS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABFR que a Câmara Muiiicipal de Fernào. Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1" - Declara área de expaiisào urbana o imóvel denominado "Área remanescenie do SÍTIO PAU D"AL1-I0". originário da subdivisão do imóvel objeto da matrícula n" 1156, Livro n" 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis. Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Ci\il de Pessoas Naturais e de Inierdigões e Tutelas da Comarca de Gália - Estado de Sào Ptiulo. situado na Fazenda São Vicente, no Município de Fernào, Comarca de Gália, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: "" Inicia junto ao tirarco 12 e segue em direção até o vértice 13 no rumo 46°38"36"NE. em uma distancia de 46.1 Im. confronltindo com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por divisa com cerca do \ értice 13 segue em direção te o \'értice 14 no rumo 50"00"36"NE. em uma distancia de 25.84m. confrontando com a faixa tlc domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão. por div isa com cerca do vértice 14 segue em direção ao vértice 15 no rumo 53''''Ü9"59"NE. em uma distancia de 2ó.56m. confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por divisa com cerca do vértice 15 segue em direção até o vértice 16 no rumo 61°05" 11"NE. em uma distancia dc 26.y9m. confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por divisa com cerca, do vértice 16 segue em ^ direção ate o vértice 17 no nano ód^^ló" 19"NE. em uma distancia de 30.71m. confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal C.AIC dc proprieviade da Prefeitura Municipal de Fernào. por divisa com cerca, do vértice 17 segue em direção ao vértice 18 no rumo 70"38'02"NE em uma distancia de 30,69m, confrontando com Faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por divisa com cerca do vértice 18 segue em direção até o vértice 19 no rumo 77rt)8"56""NE. em uma distancia de 2l.73m. confrontando com faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por divisa com cerca do vértice 19 segue cm direção ao vértice 20 no rumo 8T'43"54"NE. em uma distancia de 16.29m. confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal C.AIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO divisa com cerca do vértice 20 segue em direçüo ao vértice 21 no rumo 87°46"49"NE em uma distancia de 13.48m. confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernflo, por divisa com cerca do vértice 21 segue em direção ao vértice 22 no rumo 89^'38"17"Nr:. em uma distancia de 133.14m. confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào, por divisa com cerca do vértice 22 segue em direção até o vértice 23 no rumo 73"15'13"SE, em uma distancia de 36.84m. confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por divisa com cerca do sériice 23 segue em direção até o \értice 24 no rumo 66"36"14"SE. cm uma distancia de 18.l3m. confrontando com faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por divisa com cerca do vértice 24 segue em direção até o vértice 25 no rumo 64°45'45"SE em uma distancia de 32.5 Im, confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por di\'isa com cerca do \'ériice 25 segue cm direção até o vértice 26 no rumo 6r33"29"SE. cm uma distancia de 5].52m. confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por di\ isa com cerca do \értice 26 segue em direção até o xértice 27 no rumo 39"28"43""SE. em uma distancia de 36.67m. confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por divisa com cerca do \'értice 27 segue em direção até o vértice 28 no rumo 16''33'29"SE. em uma distancia de 56.97m. confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por di\ isa com cerca do \ériice 28 segue em direção ao \értice 29 no rumo 17"13"33"SE, em uma distancia de I3.ü2m. confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade du Prefeitura Municipal de Fernào. por divisa com cerca do \é!iice 29 segue em direção ate o vértice 3ü no rumo 89"58"36"NW. em uma distancia de 10l.25m. confrontando com Ribeirão das Antas e na sua margem oposta com a Chácara Aparecida de propriedade de Francisco Assis Bragante - matricula n*^ 8.543 do CRIA de Garça / SP. por divisa com cerca do vértice 30 segue em direção até o vértice 3! no rumo de 75''55"08"'SW. em uma distancia de ll9.96m. confrontando com Ribeirão das Antas e na sua margem oposta com a Chácara Aparecida de propriedade de Francisco Assis Bragante - matricula n° 8.543 do CRIA de Garça /SiC por di\isa com cerca do vértice 31 segue em direção até o \'értice 32 no rumo 43"20 14 SW. em uma distancia de 23.57m. confrontando com Ribeirão das Antas e na sua margem oposta com a Chácara Aparecida de propriedatlc de Francisco Assis Bragante - matricula n" 8.543 do CRIA de Garça ' SP. por divisa com cerca do vértice 32 segue em direção até o vértice 33 no rumo Ü1°32'19"SE. em uma distancia de 39.70m. confrontando com Ribeirão das Antas e na sua margem oposta com a Chácara Aparecida de propriedade de Francisco Assis Bragante - matricula n°8.543 do CRIA de Garça / SP, por divisa com cerca do \'éitice 33 segue em direção até o vértice 34 no rumo Ü2WI7"SE. em uma distancia de 6.1 Im. conlrontando com Ribeirão das Antas e na sua margem oposta com a Chácara Aparecida de propriedade de Francisco Assis Bragante - matricula n° 8.543 do CRIA de Garça / SP. por di\ isa com cerca, do \énice 34 segue em direção até o vértice 35 no rumo 28°38"36"SE em uma distancia de 77.ü0m. confrontando com Ribeirão das .Antas e na sua margem oposta com Aurora Catharina de Campos e outros - matricula n°] 5.453 do CRIA de Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273.1021/3273-1041 E-maii; prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Giiiva / SP. por divisa com cerca do marco 35. segue com um rumo de 00°59"53.62"NW. confrontando com área remanescente 2 (matricula II.só - Sr Orlando Tanganeili .lunior). percorrendo uma distancia de 372.73m até encontra o marco 12. l\)nto de partida da presente descrição, encerrando uma área de 3.22 alqueires paulista ou 78.Ü03.55 mv lmó\ el cadastrado no INCRA. em maior área. sob n" 62! .Ü48,002,.s93-4. Ali. 2" -O Proprietário do imóvel "Área Remanescente do Sítio Pau L)"alho". declarado área dc expansão urbana pelo artigo 1° da presente Lei deverá providenciar a alteração de uso de solo rural para fins urbanos. Parágrafo único. A descaracierização da área como imóvel rural de\erá ter prévia anuência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos do que dispõe o artigo 53 da Lei n^ 6.766/79. mediante manifestação formal daquele instituto. Art. 3° -Para a validação da alteração de uso do solo rural para fins urbanos será necessária a aprovação do Município, nos termos em que dispõe o art. 53 da Lei n" 6.766/79. Art. 4" - Uma vez aprovada a alteração de uso do solo rural para fins urbanos o imóvel objeto da descaracterizaçào pa.ssará para a órbita fiscal municipal a partir do exercício em que a modificação ocorrer. Publicação. Art. 5" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 6" - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO ! PUBLICAÇÃO ^ Este documento foi tornaao público por afixação no ÁTRIO DA CÂMARA Ferp-ci. 0»^ PreleituiZi Munici á Campos mão. 27 de outubro de 2ÜI4. Altemát.C^ Prefeito Municipal Regjstrada e puDlicada por aíxaçâo, no saguão pnncjpal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.84S/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeituratSfernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br