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norma nº 762/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 762 / 2014
Date 2014-10-27
EmentaDECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA O IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SÍTIO PAU D`ALHO)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
LEI N" 762/2014, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014.
"DECLARA AREA DE EXPANSÃO URBANA
O IMÓVEL QUE ESPECIEÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO. NO USO DE SI AS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABFR que a Câmara Muiiicipal de Fernào. Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1" - Declara área de expaiisào urbana o imóvel
denominado "Área remanescenie do SÍTIO PAU D"AL1-I0". originário da subdivisão do
imóvel objeto da matrícula n" 1156, Livro n" 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de
Imóveis. Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Ci\il de Pessoas Naturais e de
Inierdigões e Tutelas da Comarca de Gália - Estado de Sào Ptiulo. situado na Fazenda São
Vicente, no Município de Fernào, Comarca de Gália, Estado de São Paulo, com as seguintes
medidas e confrontações: "" Inicia junto ao tirarco 12 e segue em direção até o vértice 13 no
rumo 46°38"36"NE. em uma distancia de 46.1 Im. confronltindo com a faixa de domínio da
Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por divisa com
cerca do \ értice 13 segue em direção te o \'értice 14 no rumo 50"00"36"NE. em uma distancia
de 25.84m. confrontando com a faixa tlc domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da
Prefeitura Municipal de Fernão. por div isa com cerca do vértice 14 segue em direção ao
vértice 15 no rumo 53''''Ü9"59"NE. em uma distancia de 2ó.56m. confrontando com a faixa de
domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por
divisa com cerca do vértice 15 segue em direção até o vértice 16 no rumo 61°05" 11"NE. em
uma distancia dc 26.y9m. confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de
propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por divisa com cerca, do vértice 16 segue em ^
direção ate o vértice 17 no nano ód^^ló" 19"NE. em uma distancia de 30.71m. confrontando
com a faixa de domínio da Estrada Vicinal C.AIC dc proprieviade da Prefeitura Municipal de
Fernào. por divisa com cerca, do vértice 17 segue em direção ao vértice 18 no rumo
70"38'02"NE em uma distancia de 30,69m, confrontando com Faixa de domínio da Estrada
Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por divisa com cerca do
vértice 18 segue em direção até o vértice 19 no rumo 77rt)8"56""NE. em uma distancia de
2l.73m. confrontando com faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da
Prefeitura Municipal de Fernào. por divisa com cerca do vértice 19 segue cm direção ao
vértice 20 no rumo 8T'43"54"NE. em uma distancia de 16.29m. confrontando com a faixa de
domínio da Estrada Vicinal C.AIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
divisa com cerca do vértice 20 segue em direçüo ao vértice 21 no rumo 87°46"49"NE em uma
distancia de 13.48m. confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de
propriedade da Prefeitura Municipal de Fernflo, por divisa com cerca do vértice 21 segue em
direção ao vértice 22 no rumo 89^'38"17"Nr:. em uma distancia de 133.14m. confrontando
com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de
Fernào, por divisa com cerca do vértice 22 segue em direção até o vértice 23 no rumo
73"15'13"SE, em uma distancia de 36.84m. confrontando com a faixa de domínio da Estrada
Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por divisa com cerca do
sériice 23 segue em direção até o \értice 24 no rumo 66"36"14"SE. cm uma distancia de
18.l3m. confrontando com faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da
Prefeitura Municipal de Fernào. por divisa com cerca do vértice 24 segue em direção até o
vértice 25 no rumo 64°45'45"SE em uma distancia de 32.5 Im, confrontando com a faixa de
domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por
di\'isa com cerca do \'ériice 25 segue cm direção até o vértice 26 no rumo 6r33"29"SE. cm
uma distancia de 5].52m. confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de
propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por di\ isa com cerca do \értice 26 segue em
direção até o xértice 27 no rumo 39"28"43""SE. em uma distancia de 36.67m. confrontando
com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de
Fernào. por divisa com cerca do \'értice 27 segue em direção até o vértice 28 no rumo
16''33'29"SE. em uma distancia de 56.97m. confrontando com a faixa de domínio da Estrada
Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernào. por di\ isa com cerca do
\ériice 28 segue em direção ao \értice 29 no rumo 17"13"33"SE, em uma distancia de
I3.ü2m. confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade du
Prefeitura Municipal de Fernào. por divisa com cerca do \é!iice 29 segue em direção ate o
vértice 3ü no rumo 89"58"36"NW. em uma distancia de 10l.25m. confrontando com Ribeirão
das Antas e na sua margem oposta com a Chácara Aparecida de propriedade de Francisco
Assis Bragante - matricula n*^ 8.543 do CRIA de Garça / SP. por divisa com cerca do vértice
30 segue em direção até o vértice 3! no rumo de 75''55"08"'SW. em uma distancia de
ll9.96m. confrontando com Ribeirão das Antas e na sua margem oposta com a Chácara
Aparecida de propriedade de Francisco Assis Bragante - matricula n° 8.543 do CRIA de
Garça /SiC por di\isa com cerca do vértice 31 segue em direção até o \'értice 32 no rumo
43"20 14 SW. em uma distancia de 23.57m. confrontando com Ribeirão das Antas e na sua
margem oposta com a Chácara Aparecida de propriedatlc de Francisco Assis Bragante -
matricula n" 8.543 do CRIA de Garça ' SP. por divisa com cerca do vértice 32 segue em
direção até o vértice 33 no rumo Ü1°32'19"SE. em uma distancia de 39.70m. confrontando
com Ribeirão das Antas e na sua margem oposta com a Chácara Aparecida de propriedade de
Francisco Assis Bragante - matricula n°8.543 do CRIA de Garça / SP, por divisa com cerca
do \'éitice 33 segue em direção até o vértice 34 no rumo Ü2WI7"SE. em uma distancia de
6.1 Im. conlrontando com Ribeirão das Antas e na sua margem oposta com a Chácara
Aparecida de propriedade de Francisco Assis Bragante - matricula n° 8.543 do CRIA de
Garça / SP. por di\ isa com cerca, do \énice 34 segue em direção até o vértice 35 no rumo
28°38"36"SE em uma distancia de 77.ü0m. confrontando com Ribeirão das .Antas e na sua
margem oposta com Aurora Catharina de Campos e outros - matricula n°] 5.453 do CRIA de
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273.1021/3273-1041
E-maii; prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Giiiva / SP. por divisa com cerca do marco 35. segue com um rumo de 00°59"53.62"NW.
confrontando com área remanescente 2 (matricula II.só - Sr Orlando Tanganeili .lunior).
percorrendo uma distancia de 372.73m até encontra o marco 12. l\)nto de partida da presente
descrição, encerrando uma área de 3.22 alqueires paulista ou 78.Ü03.55 mv lmó\ el cadastrado
no INCRA. em maior área. sob n" 62! .Ü48,002,.s93-4.
Ali. 2" -O Proprietário do imóvel "Área Remanescente do
Sítio Pau L)"alho". declarado área dc expansão urbana pelo artigo 1° da presente Lei deverá
providenciar a alteração de uso de solo rural para fins urbanos.
Parágrafo único. A descaracierização da área como imóvel
rural de\erá ter prévia anuência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA, nos termos do que dispõe o artigo 53 da Lei n^ 6.766/79. mediante manifestação
formal daquele instituto.
Art. 3° -Para a validação da alteração de uso do solo rural
para fins urbanos será necessária a aprovação do Município, nos termos em que dispõe o art.
53 da Lei n" 6.766/79.
Art. 4" - Uma vez aprovada a alteração de uso do solo
rural para fins urbanos o imóvel objeto da descaracterizaçào pa.ssará para a órbita fiscal
municipal a partir do exercício em que a modificação ocorrer.
Publicação.
Art. 5" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 6" - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO !
PUBLICAÇÃO ^
Este documento foi tornaao público
por afixação no ÁTRIO DA CÂMARA
Ferp-ci. 0»^
PreleituiZi Munici
á Campos
mão. 27 de outubro de 2ÜI4.
Altemát.C^
Prefeito Municipal
Regjstrada e puDlicada por aíxaçâo, no saguão pnncjpal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.84S/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeituratSfernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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