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norma nº 18/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2012
Date 2012-10-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 12, 13, 14 E 23 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2011, ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
- DEFERNAO 
Pequena, mas atrevida 
LEI COMPLEMENTAR N° 18/2012, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. 
"DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 12, 13, 14 E 
23 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 
16/2011, ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
__ ------FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão 
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1 ° - O artigo n° 12 e parágrafos 10 e 2° da Lei Complementar n" 16/2011, de 
20 de maio de 2011, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público 
Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 12 - O horário de trabalho Pedagógico (HTP) será dividido 
em 4(quatro) modalidades: 
I - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC 
11 - Horário de Estudo 
111 - Horário de Preparação de Aula - HP A 
IV - Horário de Trabalho Pedagógico Livre - HTPL 
§ 1° Os horários de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), 
Horário de Estudo (HE) e Horário de Preparação de Aula (HP A) 
serão realizados na escola semanalmente, sob a orientação do 
coordenador pedagógico. 
§ 2° O horário de trabalho pedagógico Livre (HTPL) será 
realizado em local de livre escolha do docente. 
( ... )" 
-: 
------------------------------------------------------------------------- Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernio-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 7~-- 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maU: prefeltura@fernao •• p.goY.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
- DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
Art. 2° - O artigo n" 13 e incisos da Lei Complementar n" 16/2011, de 20 de maio 
de 2011, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 13 - Os ocupantes de cargos da classe de docente para 
desempenhar as atividades previstas nesta lei ficam sujeitos às 
jornadas semanais de trabalho, assim especificado: 
I - Professor de Educação Infantil ( creche e prê escola), com 
jornada de 30 (trinta) horas semanais, assim distribuídas: 
a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos, sendo 4 (quatro) horas 
diárias; 
b) 10 (dez) horas semanais em atividades destinadas ao Horário de 
Trabalho Pedagógico, sendo 2 (duas) em Horário Trabalho 
Pedagógico Coletivo (HTPC), 03 (três horas) em horário de estudo 
(HE), 02 (duas horas) em horário de Preparação de Aula (HPA) e (3) 
três horas em Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL). 
11 - Professor de Educação Básica I (PEB I) - Ensino Fundamental, 
nas classes de 1° ao 5° ano, com jornada de 32 (trinta e duas) horas 
semanais, assim distribuídas: 
a) 21 (vinte e uma) horas em atividades com alunos: 
b) 11 (onze) horas semanais em atividades destinadas ao Horário de 
Trabalho Pedagógico, sendo 2 (duas) em Horário Trabalho 
Pedagógico Coletivo (HTPC), 03 (três horas) em horário de estudo 
(HE), 03 (três horas) em horário de Preparação de Aula (HPA) e 3 
(três) horas em Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL). 
111 - Professor de Educação Básica I (PEB I) - nas classes de 
Educação de Jovens e Adultos EJA, com jornada de 24 (vinte e 
quatro) horas semanais, assim distribuídas: 
a)16 (dezesseis) horas em atividades com alunos; 
b) 8 (oito) horas semanais em atividades destinadas ao Horário de 
Trabalho Pedagógico, sendo 2 (duas) em Horário Trabalho 
Pedagógico Coletivo (HTPC), 2 (duas) em horário de estudo (HE), 2 
(duas) em horário de Preparação de Aula (HPA) e 2 (duas) em 
Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL). 
IV - Professor de Música, nas classes de 1° ao 5° ano, com jornada de 
15 (quinze) horas semanais, assim distribuídas: 
a) 10 horas em atividades com alunos; 
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão-SP . CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041· E·maU: prefeltura®fernao.sp.gov.br 
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL ~ 
DE FERNÃO Fer 
Pequena, mas atrevida 
b) 05 horas semanais em atividades destinadas ao Horário de 
Trabalho Pedagógico, sendo 1 (uma) em Horário Trabalho 
Pedagógico Coletivo (HTPC), 1 (uma hora) em horário de estudo 
(HE), 1 (uma) em horário de Preparação de Aula (HPA) e 2 (duas) 
horas em Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL). 
v - Professor de Auxiliar, com jornada de 32 (trinta e duas) horas 
semanais, assim distribuídas: 
a) 21 (vinte e uma) horas em atividades com alunos, sendo 4 (quatro) 
horas diárias; 
b)l1 (dez) horas semanais em atividades destinadas ao Horário de 
Trabalho Pedagógico, sendo 2 (duas) em Horário Trabalho 
Pedagógico Coletivo (HTPC), 03 (três horas) em horário de estudo 
(HE), 03 (três) em horário de Preparação de Aula (HPA) e (3) três 
horas em Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL). 
Parágrafo 10 - Os professores de Educação Básica 11 de Educação 
física, arte, inglês obedecerão as jornadas inicial e básica na seguinte 
conformidade: 
I - Jornada Inicial: 21 (vinte e uma) horas, assim distribuídas: 
a)14 (quatorze) horas em atividades com alunos; 
b) 7 (sete) horas em atividades destinadas ao horário de trabalho 
pedagógico (HTP), sendo 2 (duas) horas em horário de Trabalho 
Pedagógico Coletivo (HTPC), 2 (duas) horas em Horário de Estudo 
(HE), 1 (uma) hora em Horário de Preparação de Aula (HPA) e 2 
(duas) em horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL). 
11 - Jornada Básica: 24 (vinte e quatro) horas semanais, assim 
distribuídas: 
a)16 (dezesseis) horas em atividades com alunos; 
b) 8 (oito) horas semanais em atividades destinadas ao Horário de 
Trabalho Pedagógico, sendo 2 (duas) em Horário Trabalho 
Pedagógico Coletivo (HTPC), 2 (duas) em horário de estudo (HE), 2 
(duas) em horário de Preparação de Aula (HPA) e 2 (duas) em 
Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL). 
111- Jornada Completa de 30 (trinta) horas, assim distribuídas: 
a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos, sendo 4 (quatro) horas 
diárias; 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E·maU: prefeltura®fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL ,.....-z: 
DE FERNÃO Fer 
Pequena, mas atrevida 
b)10 (dez) horas semanais em atividades destinadas ao Horário de 
Trabalho Pedagógico, sendo 2 (duas) em Horário Trabalho 
Pedagógico Coletivo (HTPC), 03 (três horas) em horário de estudo 
(HE), 02 (duas horas) em horário de Preparação de Aula (HPA) e 03 
(três) horas em Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL). 
§ 2° ( ... )" 
Art. 3° - O § 3° do artigo n" 14 da Lei Complementar n" 16/2011, de 20 de maio 
de 2011, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
" Art. 14 - ( ... ) 
§ 3°. - Quando o conjunto de horas atividades com alunos for 
diferente do previsto no art. 13, em decorrência de carga 
suplementar, a este incidirá, na proporção de 1/3 da jornada, o 
Horário de Trabalho Pedagógico (HTP)." 
Art. 4° - O artigo n" 23 e incisos da Lei Complementar n? 16/2011, de 20 de maio 
de 2011, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 23 - O Horário de Trabalho Pedagógico (HTP) deverá ser 
desenvolvido na seguinte conformidade: 
I - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), realizado na 
escola, sob acompanhamento do coordenador pedagógico para os 
informes e discussão da proposta pedagógica em desenvolvimento. 
11 - Horário de Estudo (HE), realizado na escola sob 
acompanhamento do coordenador pedagógico para aperfeiçoamento 
profissional de acordo com a proposta pedagógica e capacitação 
continuada dos docentes. 
111 - Horário de Preparação de Aula (HP A), realizado na escola, 
para preparação de atividades a serem desenvolvidas com alunos, 
correção de produção dos alunos, preenchimento de fichas de 
atendimento de pais e ou responsáveis e interação com comunidade. 
IV - Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL) realizado em 
local de livre escolha para pesquisa." 
Art. 5° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação. 
-------------------- Rua José BonlflÍclo, 106· Centro· Femão-SP· CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 ~I / 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E·maU: prefeltura®femao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL ~ 
DEFERNÃO Fer~~ 
Pequena, mas atrevida 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, 16 de outubro de 2012. 
dêlcio Aparecido Martins 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFI~O PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E·maU: prefeltura®femao.sp.gov.br 

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