| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 16/2011, QUE TRATA DO ESTATATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ......-z: DE FERNÃO Fer Pequena, mas atrevida LEI COMPLEMENTAR N° 21/2014, DE 09 DE ABRIL DE 2014. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 16/2011, QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - A jornada de trabalho dos cargos de Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche constantes da Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico, anexo IV da Lei Complementar n? 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão passará de 30 para 40 horas. Art. 2° - Em virtude da alteração promovida pelo artigo 1 ° da presente Lei Complementar, a remuneração correspondente aos cargos de Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche constantes da Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico, anexo IV da Lei Complementar n° 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão passarão a ser, respectivamente, de R$ R$ 3.230,16 (três mil, duzentos e trinta reais e dezesseis centavos) e R$ R$ 2.949,25 (dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Art. 3° - Em decorrências das alterações promovidas pelos artigos 1 ° e 2° da presente Lei Complementar, a Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico, anexo IV da Lei Complementar n" 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão passará a ser a seguinte: Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL - DE FERNAO Pequena, mas atrevida TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO Cargo Jornada ut:r-, Remuneração Diretor de Escola 40h R$ 3.370,61 Coordenador Pedagógico 40h R$ 3.230,16 Vice-Diretor de Escola 30h R$ 2.422,62 Coordenador de Creche 40h R$ 2.949,25 Coordenador do Departamento 40h R$ 3.471,95 de Educação, Cultura e Esporte Art. 4° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e 11, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 6° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de llN~lo:rUllH:la a C mpos Prefeito Municipal Câmara Municipal de Fernao www.cmfernao.5P.Qov.br 1I II 1I 1I 1I 1I 111111111111111111 Protocolo NO 0277-2014 umento Publicado Afixillôéle~~ 10/0 14 :41:3 REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO. NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-mal!: prefeHura@femao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL "'2: DE FERNÃO Fer Pequena, mas atrevida ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR N.o 021/2014 Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 101/2000) 1- ) IMPACTO SOBRE ALTERAÇÃO DE JORNADA DOS CARGOS DE COORDENADOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR DE CRECHE: 1.1 - Base de cálculo: FUNÇÃO CARGA HORÁRIA CARGA HORÁRIA ATUAL Salário Anterior Salário Atual Diferença PI Impacto ANT. Coordenador 30 HORAS 40 HORAS SEMANAIS Pedagógico SEMANAIS 2.422,62 3.230,16 807,54 Coordenador de Creche 30 HORAS 40 HORAS SEMANAIS SEMANAIS 2.211,94 2.949,25 737,31 Total 1.544,85 1.2 - Cálculos: Diferença Valor ano sem Férias IT Subtotal sem Encargos Total Ano Acumulada (2 Férias e 13· Encargos Car.JW~ R$ 1.544,85 R$ 15.448,50 R$ 514,95 R$ 1.544,85 R$ 17.508,30 R$ 2.923,88 20141R$ 20.432,18 R$ 1.544,85 R$ 18.538,20 R$ 514,95 R$ 1.544,85 R$ 20.598,00 R$ 3.439,86 20151R$ 24.037,86 R$ 1.544,85 R$ 18.538,20 R$ 514,95 R$ 1.544,85 R$ 20.598,00 R$ 3.439,86 20161R$ 24.037,86 A remuneração do cargo de Coordenador Pedagógico passará de R$ 2.422,62 para R$ 3.230,16 e a do cargo de Coordenador de Creche de Nota 1: R$ 2.211,94 para R$ 2.949,25 Nota 2: O valor calculado para o exercício de 2014, corresponde a 10 meses ( Março a Dezembro) 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. Consolidação do Impacto Valores Exercício mensais 2014 2015 2016 Impacto (ITEM 1) R$ 1.544,85 R$ 20.432,18 R$ 24.037,86 R$ 24.037,86 Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273-1021/3273·1041- E·maU: prefeltura®fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL - DE FERNAO Pequena, mas atrevida TOTAL R$ 1.544,85 R$ 20.432,18 R$ 24.037,86 R$ 24.037,86 3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há. 4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 4.1-) Dados de 31.12.2013 - 3° Quadrimestre de 2013: Índice % Receita Corrente Líquida: R$ Gastos com Pessoal e Encargos: R$ 10.069.194,37 3.964.852,86 39,38% 4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Inco oração: RCL - Receita Corrente Líquida Exercício de 2014 Gastos com Pessoal e Encargos (+) IMPACTO GASTOS COM PESSOAL PREVISTO Exercício de 2015 Gastos com Pessoal e Encargos ( + ) Incorporação GASTOS COM PESSOAL PREVISTO Exercicio de 2016 Gastos com Pessoal e Encargos ( + ) Incorporação GASTOS COM PESSOAL PREVISTO Índice % R$ 10.069.194,37 R$ 3.964.852,86 R$ 20.432,18 R$ 3.985.285,04 39,38% 0,20% 39,58% R$ 3.964.852,86 R$ 24.037,86 R$ 3.988.890,72 39,38% 0,24% 39,62% R$ 3.964.852,86 R$ 24.037,86 R$ 3.988.890,72 39,38% 0,24% 39,62% Prefeito Municipal Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273·1016/3273-1021/3273-1041· E·maU: prefeltura@fernao.sp.Cov.br