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norma nº 21/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 16/2011, QUE TRATA DO ESTATATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL ......-z: 
DE FERNÃO Fer 
Pequena, mas atrevida 
LEI COMPLEMENTAR N° 21/2014, DE 09 DE ABRIL DE 2014. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IV 
DA LEI COMPLEMENTAR N° 16/2011, QUE 
TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão 
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - A jornada de trabalho dos cargos de Coordenador Pedagógico e 
Coordenador de Creche constantes da Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte 
Pedagógico, anexo IV da Lei Complementar n? 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e 
Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão passará de 30 para 40 horas. 
Art. 2° - Em virtude da alteração promovida pelo artigo 1 ° da presente Lei 
Complementar, a remuneração correspondente aos cargos de Coordenador Pedagógico e 
Coordenador de Creche constantes da Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte 
Pedagógico, anexo IV da Lei Complementar n° 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e 
Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão passarão a ser, respectivamente, de 
R$ R$ 3.230,16 (três mil, duzentos e trinta reais e dezesseis centavos) e R$ R$ 2.949,25 (dois 
mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos). 
Art. 3° - Em decorrências das alterações promovidas pelos artigos 1 ° e 2° da 
presente Lei Complementar, a Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico, 
anexo IV da Lei Complementar n" 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do 
Magistério Público Municipal de Fernão passará a ser a seguinte: 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
- DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO 
Cargo Jornada ut:r-, Remuneração 
Diretor de Escola 40h R$ 3.370,61 
Coordenador Pedagógico 40h R$ 3.230,16 
Vice-Diretor de Escola 30h R$ 2.422,62 
Coordenador de Creche 40h R$ 2.949,25 
Coordenador do Departamento 40h R$ 3.471,95 
de Educação, Cultura e Esporte 
Art. 4° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de 
que trata o artigo 16, inciso I e 11, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal 
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar onerarão 
verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. 
Art. 6° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de 
llN~lo:rUllH:la a C mpos 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Fernao 
www.cmfernao.5P.Qov.br 
1I II 1I 1I 1I 1I 111111111111111111 
Protocolo NO 0277-2014 
umento Publicado Afixillôéle~~ 
10/0 14 :41:3 
REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO. NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-mal!: prefeHura@femao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL "'2: 
DE FERNÃO Fer 
Pequena, mas atrevida 
ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR N.o 021/2014 
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 101/2000) 
1- ) IMPACTO SOBRE ALTERAÇÃO DE JORNADA DOS CARGOS DE 
COORDENADOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR DE CRECHE: 
1.1 - Base de cálculo: 
FUNÇÃO CARGA HORÁRIA CARGA HORÁRIA ATUAL Salário Anterior Salário Atual Diferença PI Impacto ANT. 
Coordenador 30 HORAS 40 HORAS SEMANAIS Pedagógico SEMANAIS 2.422,62 3.230,16 807,54 
Coordenador de Creche 
30 HORAS 40 HORAS SEMANAIS SEMANAIS 2.211,94 2.949,25 737,31 
Total 1.544,85 
1.2 - Cálculos: 
Diferença Valor ano sem Férias IT Subtotal sem Encargos Total Ano 
Acumulada (2 Férias e 13· Encargos 
Car.JW~ 
R$ 1.544,85 R$ 15.448,50 R$ 514,95 R$ 1.544,85 R$ 17.508,30 R$ 2.923,88 20141R$ 20.432,18 
R$ 1.544,85 R$ 18.538,20 R$ 514,95 R$ 1.544,85 R$ 20.598,00 R$ 3.439,86 20151R$ 24.037,86 
R$ 1.544,85 R$ 18.538,20 R$ 514,95 R$ 1.544,85 R$ 20.598,00 R$ 3.439,86 20161R$ 24.037,86 
A remuneração do cargo de Coordenador Pedagógico passará de R$ 2.422,62 para R$ 3.230,16 e a do cargo de Coordenador de Creche de 
Nota 1: R$ 2.211,94 para R$ 2.949,25 
Nota 2: O valor calculado para o exercício de 2014, corresponde a 10 meses ( Março a Dezembro) 
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos 
as normas da LRF. 
Consolidação do Impacto Valores Exercício 
mensais 2014 2015 2016 
Impacto (ITEM 1) R$ 1.544,85 R$ 20.432,18 R$ 24.037,86 R$ 24.037,86 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273-1021/3273·1041- E·maU: prefeltura®fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
- DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
TOTAL R$ 1.544,85 R$ 20.432,18 R$ 24.037,86 R$ 24.037,86 
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há. 
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 
4.1-) Dados de 31.12.2013 - 3° Quadrimestre de 2013: 
Índice % 
Receita Corrente Líquida: R$ 
Gastos com Pessoal e Encargos: R$ 
10.069.194,37 
3.964.852,86 39,38% 
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Inco oração: 
RCL - Receita Corrente Líquida 
Exercício de 2014 
Gastos com Pessoal e Encargos 
(+) IMPACTO 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 
Exercício de 2015 
Gastos com Pessoal e Encargos 
( + ) Incorporação 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 
Exercicio de 2016 
Gastos com Pessoal e Encargos 
( + ) Incorporação 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 
Índice % 
R$ 10.069.194,37 
R$ 3.964.852,86 
R$ 20.432,18 
R$ 3.985.285,04 
39,38% 
0,20% 
39,58% 
R$ 3.964.852,86 
R$ 24.037,86 
R$ 3.988.890,72 
39,38% 
0,24% 
39,62% 
R$ 3.964.852,86 
R$ 24.037,86 
R$ 3.988.890,72 
39,38% 
0,24% 
39,62% 
Prefeito Municipal 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273·1016/3273-1021/3273-1041· E·maU: prefeltura@fernao.sp.Cov.br 

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