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norma nº 22/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2014
Date 2014-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 16/2011 QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRl:FEITURA MUNrelPAL DE
-
FERNAO
LEI COMPLEMENTAR N° 22/2014, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR N° 16/2011, QUE TRATA DO
ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica alterado o § 1° do artigo 63 da Lei Complementar n" 16/2011, de 20 de maio de
2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63 (...)
(...)
§1.oA pontuação máxima a ser alcançada no final de 3
(três) anos, com a soma dos requisitos previstos neste
artigo, será igual a 113 (cento e treze) pontos."
Art. 2° - Fica alterado o artigo 65 da Lei Complementar n" 16, de 20 de maio de 2011, que
passa a vigorar com a seguinte redação: ~
"Art. 65. Mudará de nível, a cada 3 (três) anos, o
candidato que atingir, no período de avaliação, 70%
(setenta por cento) do máximo previsto no §1do artigo
63, que é igual a 79,10 (setenta e nove vírgula dez)
pontos. "
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
I
P FEITURA MUNI
-
FERNAO
IPAL DE
Art. 3° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Altem elada Campos
Prefeito Municipal
VN"ll~.J,rwv
PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
I

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