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norma nº 23/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2014
Date 2014-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL - QUADRO DO MAGISTÉRIO DOS CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
- FERNAO 
LEI COMPLEMENTAR N° 023 /2014, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL QUADRO DÚ 
MAGISTÉRIO DOS CARGOS EFETIVOS QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
AL TEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São 
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Ficam criados os cargos efeti vos de Professor de Inglês e 
Professor de Inforrnática, que serão acrescidos ao Quadro de Pessoal da Administração 
Pública Municipal - Quadro do Magistério, nas quantidades e especificações constantes no 
Anexo I que faz parte integrante desta Lei Complementar; 
Art. 2° - Os cargos criados por esta Lei Complementar seguirão as 
especificações da tabela de vencimentos correspondente à sua referência. 
Art. 3° - Aplicar-se-ão aos presentes cargos toda a legislação 
vigente no âmbito do território do Município. 
Art. 4° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de 
que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo III que fica 
fazendo parte integrante desta Lei Complementar. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
- FERNAO 
Art. 5° - O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da 
Administração Pública Municipal é o constante do Anexo IV, que fica fazendo parte 
integrante da presente Lei. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, 
suplernentadas se necessário. 
Art. 7° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
Publicação. 
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeito Municipal 
v 
icada por afixação. no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
LEI COMPLEMENTAR N° 023/2014, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 
ANEXO I 
Tabela 1 
Cargos Efetivos criados, conforme artigo 1 ° da presente Lei 
, _:.:,,-~ .. ,,~"';. ,~~:).:. ~>:~~SITUAÇÃO.ATUAL;.::, ~{.,:~}1;;.,; ','(; 'i.', , ,}~,_ ,,'~_.' ":' - "" ~.'NOVA SITUAÇÃO 
. ,,_ , "r. .--.. ... '.. ",. , .-_. ~ -' '."'~ ,. ,- . _,- ":,,. . .. VENCIMENTO 
,~, - '. .' _....: r '.: REQUISITO~ 'f.( '_-.-";' ,," . ..--~ -, , '., ~" ' . 'JORNADA . . REQUISITOS PARA 
CARGO PÚBLICO: ·VAGAS JORNADA .. , .PARA '~,. :CA~G,~,PUBLlCO VA.~AS 'SEMANAL ACESSO H~r~ ~ula- 
~' . . . -' .' .": . ,SEMANAL ; ACESSO \ . v: ",-, , - InICial 
Licenciatura de 
14,03 PROFESSOR DE 
INGLÊS 
01 21 Horas 
graduação plena com 
habilitação especifica 
na área própria, ou de 
formação superior 
correspondente, com 
cornplernentação nos 
termos da legislação 
vigente. 
11,69 
Licenciatura de 
graduação plena em 
Normal Superior ou 
pedagogia ou 
magistério, e curso 
técnico de Informática. 
PROFESSOR DE 
INFORMÁ TICA 01 15 Horas 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - SHe: www.fernao.sp.gov.br 
~ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
LEI COMPLEMENTAR N° 023/2014, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 
ANEXO li 
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES 
CARGOS EFETIVOS 
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C O E F G H I 
Prof. Ed. Infantil Médio 1 24h 11,69 12,03 12,41 12,77 13,16 13,57 13,97 14,39 14,81 15,27 
Prof.Ed. Infantil Graduação 2 24h 14,03 14,46 14,89 15,33 15,79 16,28 16,75 17,26 17,77 18,32 
Prof.Ed. Infantil Pós-qrad. 3 24h 14,74 15,17 15,63 16,11 16,58 17,08 17,61 18,13 18,66 19,22 
Prof.Ed. Infantil Mestrado 4 24h 16,20 16,70 17,20 17,72 18,25 18,79 19,36 19,95 20,53 21,16 
Prof.Ed. Infantil Doutorado 5 24h 17,84 18,37 18,92 19,50 20,08 20,67 21,30 21,93 22,58 23,26 
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C O E F G H I 
PEB I Médio 1 30h 11,69 12,03 12,41 12,77 13,16 13,57 13,97 14,39 14,81 15,27 
PEB I Graduação 2 30h 14,03 14,46 14,89 15,33 15,79 16,28 16,75 17,26 17,77 18,32 
PEB I Pós-grado 3 30h 14,74 15,17 15,63 16,11 16,58 17,08 17,61 18,13 18,66 19,22 
PEB I Mestrado 4 30h 16,20 16,70 17,20 17,72 18,25 18,79 19,36 19,95 20,53 21,16 
PEB I Doutorado 5 30h 17,84 18,37 18,92 19,50 20,08 19,14 21,30 21,93 22,58 23,26 
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C O E F G H I 
Prof. Mús. Médio 1 12h 11,69 12,03 12,41 12,77 13,16 13,57 13,97 14,39 14,81 15,~ 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273_1041 - E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br _ Slte: www.fernao.sp.gov.br 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Prof. Mús. Graduação 2 12h 14,03 14,46 14,89 15,33 15,79 16,28 16,75 17,26 17,77 18,32 
Prof. Mús. Pós-grado 3 12h 14,74 15,17 15,63 16,11 16,58 17,08 17,61 18,13 18,66 19,22 
Prof. Mús. Mestrado 4 12h 16,20 16,70 17,20 17,72 18,25 18,79 19,36 19,95 20,53 21,16 
Prof. Mús. Doutorado 5 12h 17,84 18,37 18,92 19,50 20,08 20,67 21,30 21,93 22,58 23,26 
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C O E F G H I 
Prof. Auxiliar Médio 1 30h 10,50 10,82 11,14 11,48 11,83 12,17 12,55 12,91 13,31 13,71 
Prof. Auxiliar Graduação 2 30h 12,59 12,98 13,38 13,77 14,18 14,61 15,04 15,50 15,97 16,45 
Prof. Auxiliar Pós-grado 3 30h 13,23 13,63 14,03 14,46 14,90 15,34 15,81 16,29 16,76 17,27 
Prof. Auxiliar Mestrado 4 30h 14,55 144,50 15,44 15,91 16,38 16,87 17,39 17,90 18,44 19,00 
Prof. Auxiliar Doutorado 5 30h 16,01 16,49 16,99 17,50 18,02 18,57 19,13 19,71 20,29 20,90 
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C O E F G H I 
PEB II 2 20j24j30h 
Graduação 14,03 14,46 14,89 15,33 15,79 16,28 16,75 17,26 17,77 18,32 
PEB II 3 20j24j30h 
Pós-grado 14,74 15,17 15,63 16,11 16,58 17,08 17,61 18,13 18,66 19,22 
PEB II 4 20j24j30h 
Mestrado 16,20 16,70 17,20 17,72 18,25 18,79 19,35 19,95 20,53 21,16 
PEB II 5 20j24j30h 
Doutorado 17,84 18,37 18,92 19,48 20,08 20,67 20,91 21,94 22,60 23,26 
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C O E F G H I 
Professor de 2 21 h Inglês Graduação 14,03 14,46 14,89 15,33 15,79 16,28 16,75 17,26 17,77 18,32 
Professor de 3 21 h Inglês Pós-grado 14,74 15,17 15,63 16,11 16,58 17,08 17,61 18,13 18,66 19,22 
Professor de 4 21 h Inglês Mestrado 16,20 16,70 17,20 17,72 18,25 18,79 19,35 19,95 20,53 21,16 
Professor de 
5 21 h Inqlês Doutorado 17,84 18,37 18,92 19,48 20,08 20,67 20,91 21,94 22,60 23,26, ----- --- 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP . CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041. E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br . Slte: www.fernao.sp.gov.br 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C O E F G H I 
Professor de 1 15 h 
informática Médio 11,69 12,03 12,41 12,77 13,16 13,57 13,97 14,39 14,81 15,27 
Professor de 2 15 h 
informática Graduação 14,03 14,46 14,89 15,33 15,79 16,28 16,75 17,26 17,77 18,32 
Professor de 3 15 h 
informática Pós-grado 14,74 15,17 15,63 16,11 16,58 17,08 17,61 18,13 18,66 19,22 
Professor de 4 15 h 
informática Mestrado 16,20 16,70 17,20 17,72 18,25 18,79 19,36 19,95 20,53 21,16 
Professor de 5 15 h 
informática Doutorado 17,84 18,37 18,92 19,50 20,08 20,67 21,30 21,93 22,58 23,26 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FERNÃO 
LEI COMPLEMENTAR N° 023/2014, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 
ANEXO 111 
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n? 101-2000) 
1-) Impacto Analítico: 
Para o Quadro Geral 
I"._~ w. 
Cargo Provimento Qde Valor 
Professor de Inglês Efetivo 1 R$ 1.289,92 
Professor de Informática Efetivo 1 R$ 876,82 
2-) Impacto dos Cargos Criados: 
DESPESA Valores EXERCÍCIO 
Mensais 2014 2015 2016 
Venc. Vant. Fixas - P. Civil 2.166,74 6.500,22 28.600,92 31.461,00 
13° Salário 180,56 541,68 2.383,41 2.621,75 
1/3 Férias 60,18 180,56 794,47 873,92 
SUBTOTAL 2.407,48 7.222,46 31. 778,80 34.956,67 
Obrigações Patronais 402,04 1.206,15 5.307,05 5.837,76 
TOTAL 2.809,52 8.428,61 37.085,85 40.794,43 
3.) MEDIDAS DE COMPE SAÇÀO: não há 
4.) IMPACTO O ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 
4.1) Dados de 31.08.2014 - 20 Quadrimesrre de 2014: 
RCL - Rec. Corrente Líquida 
Gastos com Pessoal e Encargos 
11.329.409,78 
4.188.3 I 1,07 36,96% 
Índice % 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273_1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sP.J!ov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
- FERNAO 
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação: 
Exercício de 2014 
Gastos com Pessoal e Encargos 4.188.3 11,07 36,96% 
( + ) Incorporação 8.428,61 0,20% 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 4.196.739,68 37,16% 
Exercício de 2015 
Gastos com Pessoal e Encargos 4.188.3 I 1,07 36,96% 
( + ) 1 ncorporação 37.085,85 0,88% 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 4.225.396,92 37,84% 
Exercício de 2016 
Gastos com Pessoal e Encargos 4.188.311,07 36,96% 
( + ) Incorporação 40.794,43 0,97% 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 4.229.105,50 37,93% 
OBS: Os efeitos do impacto ora apresentado serão minimizados com a elevação da receita corrente 
líquida, vez que não foram considerados os efeitos do processo inflacionário. 
Fernão,27 
Prefeito Municipal 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FERNÃO 
LEI COMPLEMENTAR N° 023/2014, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 
ANEXO IV 
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO 
MAGISTÉRIO 
CARGA 
DENOMINAÇÃO QTIDADE LEI DE REGÊNCIA HORÁRIA 
SEMANAL 
PEB I 05 Lei Complementar n" 16/201 1 30 HORAS 
PROFESSOR AUXILIAR 03 Lei Complementar n? 16/2011 30 HORAS 
PROFESSOR DE 07 Lei Complementar n" 16/2011 24 HORAS EDUCAÇÃO INFANTIL 
PROFESSOR rr 02 Lei Complementar n? 16/2011 20/30 HORAS 
PROFESSOR DE INGLÊS 01 Lei Complementar n" 16/2011 21 HORAS 
PROFESSOR DE 01 Lei Complementar n? 16/2011 15 HORAS INFORMÁ TICA 
Fernão, 27 de outubro de 2014. 
~E~ 
Prefeito Municipal 
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão.SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273.1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FERNÃO 
LEI COMPLEMENTAR N° 023/2014, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 
ANEXO V 
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO QTIDADE VALOR R$ 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 01 2.422,62 
DIRETOR DE ESCOLA 01 3.370,61 
VICE-DIRETOR DE ESCOLA 01 2.422,62 
COORDENADOR DE CRECHE 01 2.211,94 
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO 01 3.471,95 DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
Fernão, 27 de outubro de 2014 
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273_1041 
_ E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
- FERNAO 
LEI COMPLEMENTAR N°023/2014, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 
DECLARAÇÃO 
AL TEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições 
legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 
16 da lei Complementar n? 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Fernão,27 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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