| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2012 |
| Date | 2012-06-25 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA PARA LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO N.º 39 DE 25 DE JUNHO DE 2012. “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PARA A LEGISLATURA A VIGORAR EM 1º DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores em parcela única no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013, nos termos da Constituição Federal. § 1º. O Vereador no exercício da Presidência da Câmara Municipal receberá o subsídio mensal de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013, nos termos da Constituição Federal. § 2º. Em quaisquer circunstâncias, serão obedecidas as limitações impostas na Constituição Federal. Art. 2º. As sessões extraordinárias não serão remuneradas. Art. 3º. Os subsídios ora fixados serão revistos anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, a teor do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Art. 4º. Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e outros encargos legais e as faltas não justificadas, na forma regimental, proporcionalmente e no valor correspondente ao número de sessões realizadas no mês. Art. 5º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. Art. 6º. As despesas com a execução desta Resolução onerarão dotações próprias do Poder Legislativo. Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 25 de junho de 2012. Sebastião Vitório Cestari Presidente José Carlos Greco 1º Secretário Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo RESOLUÇÃO N.º 39 DE 25 DE JUNHO DE 2012. ANEXO I Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000) 1-) Impacto Analítico: Cargo Subsidio Anterior Subsídio Atual Quantid. Diferença Presidente da Câmara R$ 1.735,04 R$ 2.250,00 1 R$ 514,96 Vereador R$ 1.156,68 R$ 1.500,00 8 R$ 2.746,56 TOTAL GERAL MENSAL R$ 3.261,52 2-) Impacto financeiro: DESPESA PESSOAL E X E R C Í C I O 2013 2014 2015 2016 Presidente da Câmara 6.179,52 6.179,52 6.179,52 6.179,52 Vereador 32.958,72 32.958,72 32.958,72 32.958,72 Encargos Sociais (INSS) 21% 8.219,03 8.219,03 8.219,03 8.219,03 TOTAL 47.357,27 47.357,27 47.357,27 47.357,27 * Início a partir de Jan/2013 3-) Demonstração do Impacto no índice de Gastos com pessoal: Exercício de 2012 VALOR R$ ÍNDICE Gastos com Pessoal 346.671,77 Rec. Corrente Líquida – RCL 9.177.048,47 3,77% Impacto 2013 47.357,27 0,51% GASTOS/ Índice após Impacto 2013 394.029,04 4,28% GASTOS PREVISTOS 2013 394.029,04 4,28% GASTOS PREVISTOS 2014 394.029,04 4,28% GASTOS PREVISTOS 2015 394.029,04 4,28% GASTOS PREVISTOS 2016 394.029,04 4,28% Câmara Municipal de Fernão, 25 de junho de 2012. Sebastião Vitório Cestari Presidente José Carlos Greco 1º Secretário RESOLUÇÃO N.º 39 DE 25 DE JUNHO DE 2012. D E C L A R A Ç Ã O SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Câmara Municipal de Fernão, 25 de junho de 2012. Sebastião Vitório Cestari Presidente José Carlos Greco 1º Secretário