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norma nº 39/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 39 / 2012
Date 2012-06-25
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA PARA LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 RESOLUÇÃO N.º 39 DE 25 DE JUNHO DE 2012.
“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PARA A LEGISLATURA A 
VIGORAR EM 1º DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores em parcela única no 
valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 
2013, nos termos da Constituição Federal.
§ 1º. O Vereador no exercício da Presidência da Câmara Municipal receberá 
o subsídio mensal de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), a vigorar a 
partir de 1º de janeiro de 2013, nos termos da Constituição Federal.
§ 2º. Em quaisquer circunstâncias, serão obedecidas as limitações impostas 
na Constituição Federal. 
Art. 2º. As sessões extraordinárias não serão remuneradas.
Art. 3º. Os subsídios ora fixados serão revistos anualmente, sempre na 
mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos 
servidores públicos municipais, a teor do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da 
Constituição Federal.
Art. 4º. Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e outros 
encargos legais e as faltas não justificadas, na forma regimental, proporcionalmente e no 
valor correspondente ao número de sessões realizadas no mês.
Art. 5º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de 
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal 
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 6º. As despesas com a execução desta Resolução onerarão dotações 
próprias do Poder Legislativo.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 25 de junho de 2012.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente
José Carlos Greco
1º Secretário
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data.
Oswaldo Gutierrez Junior
Diretor Legislativo
 RESOLUÇÃO N.º 39 DE 25 DE JUNHO DE 2012.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)
1-) Impacto Analítico: 
Cargo
Subsidio
Anterior
Subsídio 
Atual Quantid. Diferença
Presidente da Câmara R$ 1.735,04 R$ 2.250,00 1 R$ 514,96
Vereador R$ 1.156,68 R$ 1.500,00 8 R$ 2.746,56
TOTAL GERAL MENSAL R$ 3.261,52
2-) Impacto financeiro:
DESPESA PESSOAL E X E R C Í C I O
2013 2014 2015 2016
Presidente da Câmara 6.179,52 6.179,52 6.179,52 6.179,52
Vereador 32.958,72 32.958,72 32.958,72 32.958,72
Encargos Sociais (INSS) 21% 8.219,03 8.219,03 8.219,03 8.219,03
TOTAL 47.357,27 47.357,27 47.357,27 47.357,27
* Início a partir de Jan/2013
3-) Demonstração do Impacto no índice de Gastos com pessoal:
Exercício de 2012 VALOR R$ ÍNDICE
Gastos com Pessoal 346.671,77
Rec. Corrente Líquida – RCL 9.177.048,47 3,77%
Impacto 2013 47.357,27 0,51%
GASTOS/ Índice após 
Impacto 2013
 394.029,04 4,28%
GASTOS PREVISTOS 2013 394.029,04 4,28%
GASTOS PREVISTOS 2014 394.029,04 4,28%
GASTOS PREVISTOS 2015 394.029,04 4,28%
GASTOS PREVISTOS 2016 394.029,04 4,28%
Câmara Municipal de Fernão, 25 de junho de 2012.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente
José Carlos Greco
1º Secretário
 RESOLUÇÃO N.º 39 DE 25 DE JUNHO DE 2012.
D E C L A R A Ç Ã O
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da 
Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o 
Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária 
Anual - LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Câmara Municipal de Fernão, 25 de junho de 2012.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente
José Carlos Greco
1º Secretário

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