| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO LEI N." 775/2015, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015. "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÂO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernào, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste de 7% (sete por cento) da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos funcionários públicos municipais, da escala de vencimentos do Magistério Público Municipal, e das funções de Educador Físico e Fisioterapeuta. §1° - O percentual a que se refere o '"caput" corresponde a 6,41 % (seis vírgula quarenta e um por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial do período correspondente a (Janeiro de 2014 até Dezembro/2014) - 12 (doze) meses, e de 0,59% (zero vírgula cinqüenta e nove por cento) a título de aumento real, que incorporarão aos vencimentos do servidor público municipal para todos os efeitos. §2° - A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes - Cargos Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico - Cargos em Comissão, anexo IV - Cargo Provimento Temporário de Monitor de Transporte Escolar (Lei n° 619/2011) e anexo V - Função de Fisioterapeuta e Função de Educador Físico, as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma. Art. 2® - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo VI da presente Lei. Art. 3® - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1® de Fevereiro de 2015. Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maii: prefeítura@fernao.sp.gov.br ■ Site: www.femao.8p.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.® 720/2014, de 25 de fevereiro de 2014, e seus Anexos I, II, m, IV e V. Prereitura Municipal mão, 23 de fevereiro de 2015. AfenKÇBanelapa Campos Prefeito Municipal I PPíê^'ÊITUfl^ MUNICtl»Al Ofe . PUBLICAÇÃO j tstela). gçL- -ryg fV fci pul^icado^í r>p Mguão ilo .'viunicipal .0?^ / nÕ; />1b ! R^V^insáv»! Amara municipal de fernAo PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado çúblico por afíxação no ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIAI de Fernão. Fernâo.DM /_\q2_^--?-s/2QÍ& OSWALDO GUTIERRE2" Diretor Legislativo Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão^P - CEP 17.4554)00 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.femao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO Lei n° 775/2015, de 23 de fevereiro de 2015 ANEXO I TABELA SALARIAL ADM A B C D E F 1 1.004,16 1.054,37 1.107,09 1.162,44 1.220,56 1.281.59 1.345,67 2 1.130,69 1.187,22 1.246,58 1.308,91 1.374,36 1.443,07 1.515,23 3 1.277.68 1.341,56 1.408,64 1.479,07 1.553,02 1.630,67 1.712,21 4 1.443.77 1.515,96 1.591,76 1.671,35 1.754,91 1.842,66 1.934,79 5 1.631,46 1.713.04 1.798,69 1.888,62 1.983,05 2.082,21 2.186,32 6 1.871,29 i.964,85 2.063,10 2.166,25 2.274,56 2.388,29 2.507,71 7 2.146.37 2.253,69 2.366,37 2.484,69 2.608.92 2.739,37 2.876,34 8 2.461,88 2.584,98 2.714,23 2.849,94 2.992,44 3.142,06 3.299,16 9 2.823.78 2.964,97 3.113.22 3.268,88 3.432,32 3.603,94 3.784,14 10 3.238,88 3.400.82 3.570,86 3.749,40 3.936.87 4.133,72 4.340,40 11 3.714,99 3.900,74 4.095,78 4.300,57 4.515.60 4.741,37 4.978,44 Prefeitura Municipal de Femão, 23 de fevereiro de 2015 Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 T6i./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.femao.8p.gov.br ) ) PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Lei n® 775/2015, de 23 de fevereiro de 2015 ANEXO n ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES CARGOS EFETIVOS Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I Df.Ed. Infat Médio 1 30h 12.51 12,88 13,28 13,66 14,08 14,52 14,95 15,39 15,85 16,33 jf.Ed. Infar Graduação 2 30h 15,01 15,47 15,93 16,40 16,89 17,41 17,92 18,47 19,02 19,60 3f.Ed. Infai Pós-grad. 3 30h 15,78 16,23 16,73 17,24 17,75 18,28 18,84 19,40 19,97 20,57 íf.Ed. Infai Mestrado 4 30h 17,34 17,87 18,41 18,97 19,53 20,11 20,72 21,34 21,97 22,64 )f.Ed. Infat Doutorado 5 30h 19,09 19,65 20,25 20,86 21,48 22,12 22,79 23,47 24,16 24,89 Cargo Formação Faixa 30RN. ADM. A B C D E F G H I PEB I Médio 1 32h 12,51 12,88 13,28 13,66 14,08 14,52 14,95 15,39 15,85 16,33 PEB I Graduação 2 32h 15,01 15,47 15,93 16,40 16,89 17,41 17,92 18,47 19,02 19,60 PEB I Pós-grad. 3 32h 15,78 16,23 16,73 17,24 17,75 18,28 18,84 19,40 19,97 20,57 PEB I Mestrado 4 32h 17,34 17,87 18,41 18,97 19,53 20,11 20,72 21,34 21,97 22,64 PEB I Doutorado 5 32h 19,09 19,65 20,25 20,86 21,48 20,48 22,79 23,47 24,16 24,89 Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I Prof. Mús. Médio 1 15h 12,51 12,88 13,28 13,66 14,08 14,52 14,95 15,39 15,85 16,33 Prof. Mús. Graduação 2 15h 15,01 15,47 15,93 16,40 16,89 17,41 17,92 18,47 19,02 19,60 Prof. Mús. Pós-grad. 3 15h 15,78 16,23 16,73 17,24 17,75 18,28 18,84 19,40 19,97 20,57 Prof. Mús. Mestrado 4 15h 17,34 17,87 18,41 18,97 19,53 20,11 20,72 21,34 21,97 22,64 Prof. Mús. Doutorado 5 15h 19,09 19,65 20,25 20,86 21,48 22,12 22,79 23,47 24,16 24,89 Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I rof. Auxilie Médio 1 32h 11,24 11,58 11,92 12,28 12,66 13,02 13,42 13,82 14,24 14,67 rof. Auxilie Graduação 2 32h 13,47 13,89 14,31 14,73 15,18 15,64 16,09 16,59 17,08 17,61 rof. Auxilie Pós-grad. 3 32h 14,16 14,58 15,01 15,47 15,94 16,41 16,92 17,43 17,94 18,48 rof. Auxilie Mestrado 4 32h 15,57 154,61 16,53 17,02 17,53 18,05 18,61 19,16 19,73 20,33 rof. Auxilie Doutorado 32h 17,14 17,64 18,18 18,72 19,28 19,87 20,47 21,09 21,71 22,36 rg jniúa José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel.f>J^^'^l^2f):^^^^M>4/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeÍtura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br Mu, ) > PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I PEB 11 Graduação 2 21/24/30 h 15,01 15,47 15,93 16,40 16,89 17,41 17,92 18,47 19,02 19,60 PEB II Pós-grad. 3 21/24/30 h 15,78 16,23 16,73 17,24 17,75 18,28 18,84 19,40 19,97 20,57 PEB II Mestrado 4 21/24/30 h 17,34 17,87 18,41 18,97 19,53 20,11 20,71 21,34 21,97 22,64 PEB II Doutorado 5 21/24/30 h 19,09 19,65 20,25 20,85 21,48 22,12 22,37 23,48 24,18 24,89 Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I ^rof. Inglê: Graduação 2 21/24/30 h 15,01 15,47 15,93 16,40 16,90 17,42 17,92 18,47 19,01 19,60 ^rcf. Inglêí Pós-grad. 3 21/24/30 h 15,77 16,23 16,72 17,24 17,74 18,28 18,84 19,40 19,97 20,57 ^rof. Inglê; Mestrado 4 21/24/30 h 17,33 17,87 18,40 18,96 19,53 20,11 20,70 21,35 21,97 22,64 ^rof. Inglê; Doutorado 5 21/24/30 h 19,09 19,66 20,24 20,84 21,49 22,12 22,37 23,48 24,18 24,89 Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I rof. Inforrr Médio 1 15h 12,51 12,87 13,28 13,66 14,08 14,52 14,95 15,40 15,85 16,34 rof. Inforn" Graduação 2 15h 15,01 15,47 15,93 16,40 16,90 17,42 17,92 18,47 19,01 19,60 rof. Inforrr Pós-grad. 3 15h 15,77 16,23 16,72 17,24 17,74 18,28 18,84 19,40 19,97 20,57 rof. Inforn" Mestrado 4 15h 17,33 17,87 18,40 18,96 19,53 20,11 20,72 21,35 21,97 22,64 rof. Inforrr Doutorado 5 15h 19,09 19,66 20,24 20,87 21,49 22,12 22,79 23,47 24,16 24.89 Prefeitura Municipal de Fernâo, 23 de fevereiro de 2015 Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@fefnao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br ) > PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Lei n.° 775/2015, de 23 de fevereiro de 2015. ANEXO ni ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO CARGOS EM COMISSÃO Categoria Jornada Valor R$ Diretor de Escola 40 3.606,55 Coordenador Pedagógico 40 3.456.27 Vice Diretor de Escola 30 2.592,20 Coordenador de Creche 40 3.155,70 Coordenador do Departamento de Educação, Cultura e Esporte 40 3.714,99 Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de fevereiro de 2015. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br > ) PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Lei n.®775/2015, de 23 de fevereiro de 2015. ANEXO IV TABELA SALARIAL Cargo Provimento Carga Horária Valor RS Monitor de Transporte Escolar Temporário 30 HS semanais 848,05 Prefeitura Municipal de Femão, 23 de fevereiro de 2015. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br ) ) PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI 775/2015 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 ANEXO V TABELA SALARIAL Função Carga Horária Valor RS Educador Físico 20 HS semanais 1.501,23 Fisioterapeuta 20 HS semanais 1.871,28 Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de fevereiro de 2015. Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão<SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO ANEXO VI - LEI N." 775/2015 Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.°. 101/2000) 1-) IMPACTO do reajuste concedido: 1.1 - Base de cálculo: Despesa com pessoal no exercício de 2014 = R$ 4.356.505,45 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos). 1.2-Cálculos: Despesa com pessoal de 2014 = R$ 4.356.505.45 x 7 % = R$ 304.955,38 (em 12 meses). Período de impacto do ajuste em 2015; 11 meses Cálculo: R$ 304.955,38/ 12 = R$ 25.412,94 x 11 meses = R$ 279.542,34 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 — A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. Consolidação do Impacto Valores mensais Exercício 2015 2016 2017 Impacto (ITEM 1) R$25.412,94 R$ 279.542,34 R$ 304.955,28 R$ 304.955,28 TOTAL R$ 25.412,94 R$ 279.542,34 R$ 304.955,28 R$ 304.955,28 3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há 4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 4.1-) Dados de 31.12.2014 - 3® Quadrímestre de 2014: índice % Receita Corrente Líquida: R$ 10.450.057.28 Gastos com Pessoal e Encargos: R$ 3.356.505,45 41,69% Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.846/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeitura@fernao.8p.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO 4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação: índice % RCL - Receita Corrente Liquida R$ 10.450.057,28 Exercício de 2015 Gastos com Pessoal e Encargos R$4.356.505,45 41,69% (+) IMPACTO R$ 279.542,34 2,67% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO RS4.636.047,79 44,36% Exercício de 2016 Gastos com Pessoal e Encargos R$4.356.505,45 41,69% ( +) Incorporação R$ 304.955,28 2,92% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO RS4.661.460,73 44,61% Exercício de 2017 Gastos com Pessoal e Encargos R$4.356.505,45 41,69% ( +) Incorporação R$ 304.955,28 2,92% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO RS 4.661.460,73 44,61% Pr e Fernão, 23 de fevereiro de 2015. ItemarJ^g^fetãda Campos Prefeito Municipal Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernâo-SP • CEP 17.45S-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.8p.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO DECLARAÇÃO ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Femão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. PrefeitiHl hde Fern^ 23 de fevereiro de 2015. Altentar^Snelada Campos Prefeifo Municipal Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Femã<HSP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br