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norma nº 775/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
LEI N." 775/2015, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÂO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernào, Estado de São Paulo,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste de
7% (sete por cento) da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos funcionários públicos
municipais, da escala de vencimentos do Magistério Público Municipal, e das funções de
Educador Físico e Fisioterapeuta.
§1° - O percentual a que se refere o '"caput" corresponde a 6,41 % (seis vírgula
quarenta e um por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial do período
correspondente a (Janeiro de 2014 até Dezembro/2014) - 12 (doze) meses, e de 0,59% (zero
vírgula cinqüenta e nove por cento) a título de aumento real, que incorporarão aos
vencimentos do servidor público municipal para todos os efeitos.
§2° - A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos
funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes -
Cargos Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico -
Cargos em Comissão, anexo IV - Cargo Provimento Temporário de Monitor de Transporte
Escolar (Lei n° 619/2011) e anexo V - Função de Fisioterapeuta e Função de Educador Físico,
as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2® - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo VI da presente Lei.
Art. 3® - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1® de Fevereiro de 2015.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maii: prefeítura@fernao.sp.gov.br ■ Site: www.femao.8p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal n.® 720/2014, de 25 de fevereiro de 2014, e seus Anexos I, II, m, IV e V.
Prereitura Municipal mão, 23 de fevereiro de 2015.
AfenKÇBanelapa Campos
Prefeito Municipal
I PPíê^'ÊITUfl^ MUNICtl»Al Ofe
. PUBLICAÇÃO j tstela). gçL- -ryg fV
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R^V^insáv»!
Amara municipal de fernAo
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado çúblico
por afíxação no ÁTRIO DA CÂMARA
MUNICIAI de Fernão.
Fernâo.DM /_\q2_^--?-s/2QÍ&
OSWALDO GUTIERRE2"
Diretor Legislativo
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão^P - CEP 17.4554)00 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
Lei n° 775/2015, de 23 de fevereiro de 2015
ANEXO I
TABELA SALARIAL
ADM A B C D E F
1 1.004,16 1.054,37 1.107,09 1.162,44 1.220,56 1.281.59 1.345,67
2 1.130,69 1.187,22 1.246,58 1.308,91 1.374,36 1.443,07 1.515,23
3 1.277.68 1.341,56 1.408,64 1.479,07 1.553,02 1.630,67 1.712,21
4 1.443.77 1.515,96 1.591,76 1.671,35 1.754,91 1.842,66 1.934,79
5 1.631,46 1.713.04 1.798,69 1.888,62 1.983,05 2.082,21 2.186,32
6 1.871,29 i.964,85 2.063,10 2.166,25 2.274,56 2.388,29 2.507,71
7 2.146.37 2.253,69 2.366,37 2.484,69 2.608.92 2.739,37 2.876,34
8 2.461,88 2.584,98 2.714,23 2.849,94 2.992,44 3.142,06 3.299,16
9 2.823.78 2.964,97 3.113.22 3.268,88 3.432,32 3.603,94 3.784,14
10 3.238,88 3.400.82 3.570,86 3.749,40 3.936.87 4.133,72 4.340,40
11 3.714,99 3.900,74 4.095,78 4.300,57 4.515.60 4.741,37 4.978,44
Prefeitura Municipal de Femão, 23 de fevereiro de 2015
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
T6i./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.femao.8p.gov.br
) )
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Lei n® 775/2015, de 23 de fevereiro de 2015
ANEXO n
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES
CARGOS EFETIVOS
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
Df.Ed. Infat Médio 1 30h 12.51 12,88 13,28 13,66 14,08 14,52 14,95 15,39 15,85 16,33
jf.Ed. Infar Graduação 2 30h 15,01 15,47 15,93 16,40 16,89 17,41 17,92 18,47 19,02 19,60
3f.Ed. Infai Pós-grad. 3 30h 15,78 16,23 16,73 17,24 17,75 18,28 18,84 19,40 19,97 20,57
íf.Ed. Infai Mestrado 4 30h 17,34 17,87 18,41 18,97 19,53 20,11 20,72 21,34 21,97 22,64
)f.Ed. Infat Doutorado 5 30h 19,09 19,65 20,25 20,86 21,48 22,12 22,79 23,47 24,16 24,89
Cargo Formação Faixa 30RN. ADM. A B C D E F G H I
PEB I Médio 1 32h 12,51 12,88 13,28 13,66 14,08 14,52 14,95 15,39 15,85 16,33
PEB I Graduação 2 32h 15,01 15,47 15,93 16,40 16,89 17,41 17,92 18,47 19,02 19,60
PEB I Pós-grad. 3 32h 15,78 16,23 16,73 17,24 17,75 18,28 18,84 19,40 19,97 20,57
PEB I Mestrado 4 32h 17,34 17,87 18,41 18,97 19,53 20,11 20,72 21,34 21,97 22,64
PEB I Doutorado 5 32h 19,09 19,65 20,25 20,86 21,48 20,48 22,79 23,47 24,16 24,89
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
Prof. Mús. Médio 1 15h 12,51 12,88 13,28 13,66 14,08 14,52 14,95 15,39 15,85 16,33
Prof. Mús. Graduação 2 15h 15,01 15,47 15,93 16,40 16,89 17,41 17,92 18,47 19,02 19,60
Prof. Mús. Pós-grad. 3 15h 15,78 16,23 16,73 17,24 17,75 18,28 18,84 19,40 19,97 20,57
Prof. Mús. Mestrado 4 15h 17,34 17,87 18,41 18,97 19,53 20,11 20,72 21,34 21,97 22,64
Prof. Mús. Doutorado 5 15h 19,09 19,65 20,25 20,86 21,48 22,12 22,79 23,47 24,16 24,89
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
rof. Auxilie Médio 1 32h 11,24 11,58 11,92 12,28 12,66 13,02 13,42 13,82 14,24 14,67
rof. Auxilie Graduação 2 32h 13,47 13,89 14,31 14,73 15,18 15,64 16,09 16,59 17,08 17,61
rof. Auxilie Pós-grad. 3 32h 14,16 14,58 15,01 15,47 15,94 16,41 16,92 17,43 17,94 18,48
rof. Auxilie Mestrado 4 32h 15,57 154,61 16,53 17,02 17,53 18,05 18,61 19,16 19,73 20,33
rof. Auxilie Doutorado 32h 17,14 17,64 18,18 18,72 19,28 19,87 20,47 21,09 21,71 22,36
rg jniúa José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel.f>J^^'^l^2f):^^^^M>4/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeÍtura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
Mu,
) >
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
PEB 11
Graduação
2 21/24/30
h 15,01 15,47 15,93 16,40 16,89 17,41 17,92 18,47 19,02 19,60
PEB II
Pós-grad.
3 21/24/30
h 15,78 16,23 16,73 17,24 17,75 18,28 18,84 19,40 19,97 20,57
PEB II
Mestrado
4 21/24/30
h 17,34 17,87 18,41 18,97 19,53 20,11 20,71 21,34 21,97 22,64
PEB II
Doutorado
5 21/24/30
h 19,09 19,65 20,25 20,85 21,48 22,12 22,37 23,48 24,18 24,89
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
^rof. Inglê: Graduação 2 21/24/30 h 15,01 15,47 15,93 16,40 16,90 17,42 17,92 18,47 19,01 19,60
^rcf. Inglêí
Pós-grad.
3 21/24/30
h 15,77 16,23 16,72 17,24 17,74 18,28 18,84 19,40 19,97 20,57
^rof. Inglê;
Mestrado
4 21/24/30
h 17,33 17,87 18,40 18,96 19,53 20,11 20,70 21,35 21,97 22,64
^rof. Inglê;
Doutorado
5 21/24/30
h 19,09 19,66 20,24 20,84 21,49 22,12 22,37 23,48 24,18 24,89
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
rof. Inforrr Médio 1 15h 12,51 12,87 13,28 13,66 14,08 14,52 14,95 15,40 15,85 16,34
rof. Inforn" Graduação 2 15h 15,01 15,47 15,93 16,40 16,90 17,42 17,92 18,47 19,01 19,60
rof. Inforrr Pós-grad. 3 15h 15,77 16,23 16,72 17,24 17,74 18,28 18,84 19,40 19,97 20,57
rof. Inforn" Mestrado 4 15h 17,33 17,87 18,40 18,96 19,53 20,11 20,72 21,35 21,97 22,64
rof. Inforrr Doutorado 5 15h 19,09 19,66 20,24 20,87 21,49 22,12 22,79 23,47 24,16 24.89
Prefeitura Municipal de Fernâo, 23 de fevereiro de 2015
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@fefnao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
) >
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Lei n.° 775/2015, de 23 de fevereiro de 2015.
ANEXO ni
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
CARGOS EM COMISSÃO
Categoria Jornada Valor R$
Diretor de Escola 40 3.606,55
Coordenador Pedagógico 40 3.456.27
Vice Diretor de Escola 30 2.592,20
Coordenador de Creche 40 3.155,70
Coordenador do Departamento de
Educação, Cultura e Esporte 40 3.714,99
Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de fevereiro de 2015.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
> )
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Lei n.®775/2015, de 23 de fevereiro de 2015.
ANEXO IV
TABELA SALARIAL
Cargo Provimento Carga Horária Valor RS
Monitor de Transporte Escolar Temporário 30 HS semanais 848,05
Prefeitura Municipal de Femão, 23 de fevereiro de 2015.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
) )
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI 775/2015 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
ANEXO V
TABELA SALARIAL
Função Carga Horária Valor RS
Educador Físico 20 HS semanais 1.501,23
Fisioterapeuta 20 HS semanais 1.871,28
Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de fevereiro de 2015.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão<SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
ANEXO VI - LEI N." 775/2015
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.°. 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 - Base de cálculo:
Despesa com pessoal no exercício de 2014 = R$ 4.356.505,45
(quatro milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e cinco
centavos).
1.2-Cálculos:
Despesa com pessoal de 2014 = R$ 4.356.505.45 x 7 % = R$ 304.955,38 (em 12 meses).
Período de impacto do ajuste em 2015; 11 meses
Cálculo: R$ 304.955,38/ 12 = R$ 25.412,94 x 11 meses = R$ 279.542,34
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 — A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores
mensais
Exercício
2015 2016 2017
Impacto (ITEM 1)
R$25.412,94 R$ 279.542,34 R$ 304.955,28 R$ 304.955,28
TOTAL
R$ 25.412,94 R$ 279.542,34 R$ 304.955,28 R$ 304.955,28
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1-) Dados de 31.12.2014 - 3® Quadrímestre de 2014:
índice %
Receita Corrente Líquida: R$ 10.450.057.28
Gastos com Pessoal e Encargos: R$ 3.356.505,45 41,69%
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.846/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeitura@fernao.8p.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação:
índice %
RCL - Receita Corrente Liquida R$ 10.450.057,28
Exercício de 2015
Gastos com Pessoal e Encargos R$4.356.505,45 41,69%
(+) IMPACTO R$ 279.542,34 2,67%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO RS4.636.047,79 44,36%
Exercício de 2016
Gastos com Pessoal e Encargos R$4.356.505,45 41,69%
( +) Incorporação R$ 304.955,28 2,92%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO RS4.661.460,73 44,61%
Exercício de 2017
Gastos com Pessoal e Encargos R$4.356.505,45 41,69%
( +) Incorporação R$ 304.955,28 2,92%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO RS 4.661.460,73 44,61%
Pr e Fernão, 23 de fevereiro de 2015.
ItemarJ^g^fetãda Campos
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernâo-SP • CEP 17.45S-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.8p.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Femão, do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais.
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual
- PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
PrefeitiHl hde Fern^ 23 de fevereiro de 2015.
Altentar^Snelada Campos
Prefeifo Municipal
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Femã<HSP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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