| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2015 |
| Date | 2015-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N.^TTS/IOIS, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1®. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal e do VicePrefeito Municipal e dos Secretários Municipais, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, passam a serem os seguintes: I - PREFEITO MUNICIPAL R$ 11.062,85 (onze mil e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). U - VICE-PREFEITO MUNICIPAL .R$ 3.667,66 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos). m - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS R$ 3.298,71 (três mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos). § 1°. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal. § 2°. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento) IPCA correspondente a (janeiro de 2014 a dezembro de 2014) 3 2 (doze) meses. Art. 2®. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 3®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1® de fevereiro de 2015. Art. 4®. Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Femão, ^ de^^vereire pe 2015. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - FemàthSP - 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mali: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br . f ÍwJNCIPAl de i' ,. ^PUBLÍCACAQ J > ?■ % /-^, I ^ » Fsínão, o?U / /TO. , «ítJ iâmaramunicTpal de fernâo PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado publico por afixação no ÁTRIO DA GAMARA MUNICIJ • " OSWALDO GUTIERRE Diretor Legislativo