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norma nº 778/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
LEI N.^TTS/IOIS, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL
E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM O
INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1®. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal e do Vice￾Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, em conformidade com o art. 37, X da
Constituição Federal, passam a serem os seguintes:
I - PREFEITO MUNICIPAL R$ 11.062,85
(onze mil e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
U - VICE-PREFEITO MUNICIPAL .R$ 3.667,66
(três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos).
m - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS R$ 3.298,71
(três mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos).
§ 1°. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for
concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme
artigo 37, X, da Constituição Federal.
§ 2°. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao
percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento) IPCA correspondente a (janeiro
de 2014 a dezembro de 2014) 3 2 (doze) meses.
Art. 2®. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1® de fevereiro de 2015.
Art. 4®. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Femão, ^ de^^vereire pe 2015.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - FemàthSP - 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mali: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br
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i' ,. ^PUBLÍCACAQ J > ?■ % /-^, I ^ » Fsínão, o?U / /TO. , «ít￾J
iâmaramunicTpal de fernâo
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado publico
por afixação no ÁTRIO DA GAMARA
MUNICIJ • 
"
OSWALDO GUTIERRE
Diretor Legislativo

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