| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2015 |
| Date | 2015-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO LEI N" 780/2015, DE 19 DE MARÇO DE 2015. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Ã ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernào, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio à titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA, no ano de 2015, com a finalidade principal de atendimento individualizado as crianças excepcionais do Município de Femão. §1°- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar no exercício de 2015 o montante de R$ 10.244,00 (dez mil, duzentos e quarenta e quatro reais). §2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar onerará a seguinte dotação orçamentária: 0220 3.3.50.43 08.244.0010 2020-1 Subvenções Sociais Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposi^es em contraio. eTernâer^ de março de 2015. ; Alteàiar Ci ippos PrefetfíTMiinícipal Registrada e pipilcada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. Rua José Bonifácio, 106 • Contro • FemáoSP - CEP 17.4S5-000 - CNPi/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeltura@femao.sp.gov.br • Site: www.femao.8p.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por afíxação no ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIAI de Fernâa. ■bsWALDO GUTIERRE2 JUfiílÒÍ Diretor Legislativo