| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2015 |
| Date | 2015-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO LEI N" 781/2015, DE 09 DE ABRIL DE 2015. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO Ã CRIANÇA DE DUARTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. l" -Fica o Poder Executivo de Fernão autorizado a firmar Convênio com a "Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duaitina", objetivando a prestação de serviços de acolhimento em "Medida Protetiva de Abrigo" a crianças provenientes do Município de Fernão. Art. T - O repassse a ser prestado pelo Município de Fernão à "Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina", no ano de 2015 corresponderá ao montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Ari. 3" - Os repasses serão efetuados em parcelas mensais e sucessivas, sendo que o pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. Art. 4" - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar onerará a seguinte dotação orçamentária: 0220 3-3-50-43 08-244-0010-2020-1 - Subvenções Sociais Art. 5*^. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação Art. 6® - Revogam-se as ^i^osições em cóntrái-io.. Femã( Documento Publicado na Secretaria Administrativa de/f&rnão em^ OSWALDO GUTIERRES Diretor Legislativo EMA ELADA CAMPOS MUNICIPAL Registrada e publicada porafixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 T6l./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeltura@femao.sp.gov.br - Site: wwrw.foraao.sp.gov.br