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norma nº 781/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2015
Date 2015-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
LEI N" 781/2015, DE 09 DE ABRIL DE 2015.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA DE
AMPARO E PROTEÇÃO Ã CRIANÇA DE DUARTINA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. l" -Fica o Poder Executivo de Fernão autorizado a firmar Convênio com a
"Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duaitina", objetivando a prestação de serviços de
acolhimento em "Medida Protetiva de Abrigo" a crianças provenientes do Município de
Fernão.
Art. T - O repassse a ser prestado pelo Município de Fernão à "Casa de
Amparo e Proteção à Criança de Duartina", no ano de 2015 corresponderá ao montante de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Ari. 3" - Os repasses serão efetuados em parcelas mensais e sucessivas, sendo
que o pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela
anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 4" - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
0220 3-3-50-43 08-244-0010-2020-1 - Subvenções Sociais
Art. 5*^. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação
Art. 6® - Revogam-se as ^i^osições em cóntrái-io..
Femã(
Documento Publicado na Secretaria
Administrativa
de/f&rnão em^
OSWALDO GUTIERRES
Diretor Legislativo
EMA ELADA CAMPOS
MUNICIPAL
Registrada e publicada porafixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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