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norma nº 789/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 2015
Date 2015-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
LEI N" 789/2015, DE 08 DE JUNHO DE 2015.
«DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
-V- (-f ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR; R$'(Reais)
1 CREDITO ADICIONAL
í + 1 SUPLEMENTAR R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.52 Depto de Governo
04.122.0014.0042 Administração, Finanças e Governo
(0046) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 01) R$ 7.000,00
TOTAL R$ 7.000,00
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1° será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais):
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.0372 Manut. Da Secretaria da Câmara
(0017) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 7.000,00
TOTAL R$ 7,000,00
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2014-2017, LDO 2015 e LOA 2015,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão^P - CEP 17.455^00 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
TeiyFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeitura@femao.sp.gov.br - Site: www.feraao.$p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
Art. 4® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 08 de junho de 2015.
Alternar Carfelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
Documento Publicado na Secretaria
Administrativa^ Çâmar;
de^farnão ernsLca,/:
oswalbô surilflflSjI
pifnref tâplgiãijvg
Registrada e pnolicada por aflxação, no saguão principal da Prefeitura ri,1unicipal de Femão - Data Supra
Rua Josó Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.45S-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maii: pref8ltura@femao.8p.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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