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norma nº 792/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
LEI N° 792/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 53.600,00
(cinqüenta e tres mil e seiscentos reais), para criação da seguinte dotação
orçamentária:
( + 1 CREfíÍTO AÚÍCIGNÃL especial R$ (Reais)
í + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.56 Depto de Assistência Social
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral
ÍOOxx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 53.600,00
TOTAL R$ 53.600,00
Art. 2® - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
no valor de R$ 53.600,00 (cinqüenta e tres mil e seiscentos reais):
. .í -r , ( - ) ANULAÇÕES j|E$l!Reais)
01 Poder Executivo
02.56 Depto de Assistência Social
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral
Í0223) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 02) R$ 53.600,00
TOTAL R$ 53.600,00
Art, 3® - Fica incluídas e alteradas as metas e ações
pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017,
LDO-2015 e LOA-2015, atualizando os anexos necessários para este fim.
Rua iosé Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455^)00 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
TeiyFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeltura@fomao.8p.gov.br - Site: «íww.femao.8p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Art. 4® - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de^Eé o>^2 de junho de 2015.
AlterÚQiS^^stàdh Campos
PREFEITO MUNICIPAL
Documento Publicado na Secretaria
Administrativa /daXâmai
de Fecpão pm .--J -7. lí.
OSWALDO GUTIERREZ
Dirfitor Legislativo
Regist^^'^^Wica^^r afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
Rua iosé Bonifácio, 106 - Centro - Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefettüra@fomao.sp.gov.br - Site: www.femao.8p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2015 2016 2017
Obras e Instalações R$ 53.600,00 - -
TOTAL R$ 53.600,00 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
declaraçao.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
Prefdíura Muüicipal de Femão, 22 de junho de 2015.
Campos
NICIPAL
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femã<HSP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maii: prefeitura@femao.8p.gov.br - SKe: www.feraao.8p.gov.br

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