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norma nº 800/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 2015
Date 2015-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015, PARA INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES HABITACIONAIS - FNHIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
LEI N° 800/2015, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015, pata Infraestrutura
das Unidades Habitacionais - FNHIS, e dá outras
providências."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.369,35 (dez
mil trezentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), para criação
das seguintes dotações orçamentárias:
•V ' . ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
" rilS? ^ 11 í + 1 CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Depto. de Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos
ÍOOxx) 3.3.90.30 Material de Consumo fFR 05) RS 10 369 35
TOTAL R$ 10.369,35
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 10.369,35 (dez mil trezentos e sessenta e nove
reais e trinta e cinco centavos), dos seguintes convênios:
2.4.72.99.00.XX- Ministério das Cidades - Contrato 0250497-74/2008 - R$ 10.369,35
Total 10.369,35
Art. 3° ~ O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1023/3273-1041
E-maii: prefeitura^ernao.8p.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de F^não, 2^ de setembro de 2015.
L Itemar
PREmXO MUNICIHáL
N.. ■'V
Wi'- câmara Municipal de Fernão
www.cmfernao.sD.aov.br
Protocolo N," 0088-2015
Dotymento Publicado Afuaçro-WrHa Data
24/0S^15 <8:28:31
Osvvaido Gutierre^4uhi
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeltüra@fernao.sp.gov.br • Site: www.femao.8p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2015 2016 2017
Material de Consumo R$ 10.369,35
TOTAL R$ 10.369,35 - .
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CAIíELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
declaração.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
Prefejttíra Municip^ de Fernão, 24 de setembro de 2015.
AltemeuiCffaeLacm lutmpos
PREFEITO MUNICIPAL
Rua iosé Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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