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norma nº 803/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 2015
Date 2015-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA LEI 548 DE 11 DE MAIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N." 803/2015, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 548/10, DE 11 DE MAIO DE 2010, E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
NORIVALDO MASSUDA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele promulga
nos termos do art. 271, inciso IV da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:
Art. 1®. O inciso II, do artigo 1°, da Lei Municipal n® 548/2010, de 11 de
maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1\..
(...)
II — Suportar mensalmente com a importância de R$ 197,55 (cento e
noventa e sete reais e cinqüenta e cinco centavos) do valor do plano de saúde de cada
servidor efetivo ativo do Poder Legislativo, para atendimento médico, hospitalar e
ambulatorial;
Art. 2°. Deixa de apresentar o impacto orçamentário e financeiro, bem como
a declaração de que trata o art. 16, inciso I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, haja vista
que o mesmo será negativo.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de agosto de 2015.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 15 de outubro de 2015.
Norivaldo Massuda Or. OrianTOjS^nelli Júnior
Presidente da Câmara
OAB/SP 49.687
Registrada e publicada por afi?^^o na âmato Municipal de Fernão - Data Supra
Diretor Legislativo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@outlook.com

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