| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2015 |
| Date | 2015-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA LEI 548 DE 11 DE MAIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N." 803/2015, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 548/10, DE 11 DE MAIO DE 2010, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NORIVALDO MASSUDA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele promulga nos termos do art. 271, inciso IV da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei: Art. 1®. O inciso II, do artigo 1°, da Lei Municipal n® 548/2010, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1\.. (...) II — Suportar mensalmente com a importância de R$ 197,55 (cento e noventa e sete reais e cinqüenta e cinco centavos) do valor do plano de saúde de cada servidor efetivo ativo do Poder Legislativo, para atendimento médico, hospitalar e ambulatorial; Art. 2°. Deixa de apresentar o impacto orçamentário e financeiro, bem como a declaração de que trata o art. 16, inciso I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, haja vista que o mesmo será negativo. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2015. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 15 de outubro de 2015. Norivaldo Massuda Or. OrianTOjS^nelli Júnior Presidente da Câmara OAB/SP 49.687 Registrada e publicada por afi?^^o na âmato Municipal de Fernão - Data Supra Diretor Legislativo AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP. FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@outlook.com