br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 802/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 2015
Date 2015-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO QUE MENCIONA À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11307

Originating matéria

matéria 1240 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
LEI N° 802/2015, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE ESPAÇO
FÍSICO QUE MENCIONA À EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
ECT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a
realizar cessão de uso em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT de
parte do espaço físico integrante da matrícula n® 15.812 do Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos de Garça - Comarca de Garça - Estado de São Paulo, com a precípua finalidade de
instalação de uma agência/correspondente dos correios objetivando atender a região.
Art. 2® - A cessão de uso de uso de que trata o artigo
precedente tem caráter eminentemente precário e intransferível, pelo prazo de 10 anos,
podendo ser revogada a qualquer momento mediante notificação prévia, desde que
conveniente à Prefeitura Municipal de Fernão, ficando condicionada à obrigatoriedade da
empresa autorizada a manter o local em permanente funcionamento, devidamente conservado,
e em boas condições de uso.
Art. 3® - A cessionária deverá iniciar o desenvolvimento
dos trabalhos preconizados no art. 2®, desta Lei no prazo de 180 dias, contados da vigência
desta Lei.
§ 1® - A cessionária se responsabilizará pela manutenção,
limpeza e eventuais reparos no imóvel objeto desta Lei.
§ 2® - A cessionária fica expressamente obrigada a
responder, de forma plena e integral, por todos os compromissos relacionados a impostos,
taxas , encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes de
suas atividades no local, bem como no que respeita a seguros e prevenção de acidentes e,
ainda, pelos eventuais danos ou prejuízos que vier a causar a terceiros ou ao próprio Poder
Público.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fornão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-102V3273-1041
E-maii: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.8p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
§ 3® - Com exceção de móveis, utensílios e equipamentos
de propriedade da cessionária, todas as edificações, obras, benfeitorias e serviços por ela
realizados, ficam imediata e automaticamente incorporados ao patrimônio de Município, e
não gerarão direitos à retenção, indenização, ressarcimento ou compensação de qualquer
espécie ou a qualquer título.
Art. 4° - A cessionária não poderá, sob qualquer hipótese
e sob nenhum pretexto, transferir a terceiros a concessão ora outorgada e nem desvirtuar as
finalidades e uso da área, sob pena de imediata revogação desta Lei e cassação da cessão
respectiva, com a conseqüente retomada do imóvel e das benfeitorias a ele incorporadas, sem
que lhes assistam o direito de reclamar retenção, compensação ou indenização de qualquer
espécie ou sob qualquer título.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de I^rnãor:09 de outubro de 2015.
AltemàçC^^ada
Pj:êféito Municipal
câmara Municipal de Fernão
www.cmfernao.SD.aov.br
Protocolo N." 0101-2015 •
Dôtymento Publicado Aíwarâ^^^sta Data !
Oswaido Gutierre
Registrada publicada por afl^ação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fornão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maíl: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br

open original →