br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 809/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11318

Originating matéria

matéria 1250 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
LEI N° 809/2015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.590,00
(um mil quinhentos e noventa reais), para suplementação da seguinte
dotação orçamentária:
^CREDÍfd ADÍCIONAL SUPLEMENTAR ' ■ "'R^íRèms)'" ■r";"'
CREDITO ADICIONAL
( + ) SUPLEMENTAR R$ (Reais)
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Corpo Legislativo
(0015)3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 01) R$ 1.590,00
TOTAL R$ 1.590,00
Art. 2®, - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1® será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais):
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeitura@fernao.8p.gov.br • Site: wvnv.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
3- d;) anulações :R$ (Reais)
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Corpo Legislativo
01.031.0001.0012 Manutenção do Corpo Legislativo
(0004) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 410,00
01.031.0001.0372 Manut. Da Secretaria da Câmara
(0009) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil (FROl) R$ 300,00
(0013) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 880,00
TOTAL R$ 1.590,00
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2014-2017, LDO 2015 e LOA 2015,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de F
Alternar
PREFEIT
a Carh
UNICIP
de dezembro de 2015.
Documento Publicado na Secretaria
Administrativa ^
dee,Pernão
oewAt^DO GUTIERREZ_<fi
begislativo
Registrada e publicada por aflxaçao, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
T6i./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maii: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: wwrw.fernao.sp.gov.br

open original →