| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO LEI N° 809/2015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária: ^CREDÍfd ADÍCIONAL SUPLEMENTAR ' ■ "'R^íRèms)'" ■r";"' CREDITO ADICIONAL ( + ) SUPLEMENTAR R$ (Reais) 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Corpo Legislativo (0015)3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 01) R$ 1.590,00 TOTAL R$ 1.590,00 Art. 2®, - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1® será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais): Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeitura@fernao.8p.gov.br • Site: wvnv.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 3- d;) anulações :R$ (Reais) 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Corpo Legislativo 01.031.0001.0012 Manutenção do Corpo Legislativo (0004) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 410,00 01.031.0001.0372 Manut. Da Secretaria da Câmara (0009) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil (FROl) R$ 300,00 (0013) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 880,00 TOTAL R$ 1.590,00 Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2014-2017, LDO 2015 e LOA 2015, atualizando os anexos necessários para este fim. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de F Alternar PREFEIT a Carh UNICIP de dezembro de 2015. Documento Publicado na Secretaria Administrativa ^ dee,Pernão oewAt^DO GUTIERREZ_<fi begislativo Registrada e publicada por aflxaçao, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra. Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 T6i./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maii: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: wwrw.fernao.sp.gov.br