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norma nº 810/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 2015
Date 2015-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
LEI N° 810/2015 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO
DE RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE BENS
MUNICIPAIS E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os
recursos obtidos com a alienação de bens realizado pelo município para
pagamento de dívida, incluindo principal e acessório, relativa ao regime de
previdência social dos servidores públicos municipais em consonância com o
artigo 44 da Lei Complementar Federal 101 de 04 de maio de 2000.
publicação.
Art. 2® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 3® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de dezembro de 2015.
Alternar Canelada Campos
Prefeito Municipal
Cocjr^ento Publicado na Secretaria
Administrativa/
dCFçrnão
__ i
03WALD0 GUTIERRE
Diretor Legislativo
Registrada e publicada por afixaçàVn^ saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra.
Rua iosé Bonifácio, 106 ■ Centro - Femão«P - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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