| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N° 810/2015 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos obtidos com a alienação de bens realizado pelo município para pagamento de dívida, incluindo principal e acessório, relativa ao regime de previdência social dos servidores públicos municipais em consonância com o artigo 44 da Lei Complementar Federal 101 de 04 de maio de 2000. publicação. Art. 2® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 3® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de dezembro de 2015. Alternar Canelada Campos Prefeito Municipal Cocjr^ento Publicado na Secretaria Administrativa/ dCFçrnão __ i 03WALD0 GUTIERRE Diretor Legislativo Registrada e publicada por afixaçàVn^ saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra. Rua iosé Bonifácio, 106 ■ Centro - Femão«P - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeítura®fernao.8p.gov.br - Site: www.femao.8p.gov.br