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norma nº 790/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 2015
Date 2015-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015, PARA IMPLANTAÇÃO DO CRÉDITO DE TRIAGEM DE RESIDUOS SÓLIDOS, ATRÁVES DA SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - FECOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
LEI N° 790/2015, DE 08 DE JUNHO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015,
PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM DE
RESÍDUOS SÓLIDOS, ATRÁVES SECRETARIA ESTADUAL
DE MEIO AMBIENTE - FECOP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$
250.493,30 (duzentos e cinqüenta mil quatrocentos e noventa e tres reais e
trinta centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
1 ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E
SUPLEMENTAR
: R$ (Reais)
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E
í + ) SUPLEMENTAR R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.58 Depto de Meio Ambiente
18.541,0013.0312 Proteção ao Meio Ambiente
(OOxx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$225.000,00
Í0276) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 25.493,30
TOTAL R$ 250.493,30
Art. 2® - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) dos
seguintes convênios:
2.4.72.99.00.XX - Secretaria Estadual do Meio Ambiente - FECOP - R$ 225.000,00
Total R$ 225.000,00
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax; (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maii: prefeliura@femao.8p.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Art. 3® - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
disposto pelo artigo 1°, serào utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
no valor de R$ 25.493,30 (vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e três
reais e trinta centavos):
•? ANULAÇÕES - - • RS (Ruiis) x ""
01 Poder Executivo
02.57 Depto de Agric. e Abastecimento
20.606.0012.0282 Fomento Agricultura e Pecuária
(0239) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil (FR 01)
(0243) 3.3.50.41 Contribuições (FR 01)
(0247) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 01)
R$ 5.000,00
R$ 5.493,30
R$ 15.000,00
TOTAL R$ 25.493,30
Art. 4® - Fica incluídas e alteradas as metas e ações
pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017,
LDO-2014 e LOA-2014, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 5® - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n® 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 764/2014 de 24
de novembro de 2014.
Prefeitura Municip de Femâo, .8 de junho de 2015.
Alternarj^arCeloíi^rluampos
PREl?EITO MUNICIPAL
Documento Publicado na Secretaria
Administrativa
de P&rnão amí
'ÓêWAUDó õUTIÊFwdui55ÍOR
Dlrritc»»- LagijilôtiVtí
Registrada e ^ubtTcá^^^r afixação, no saguao principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 < Centro - Femão-SP - CEP 17.455*000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maii: prefeitüra@fernao.8p.gov.br - Site: www.fernao.8p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n** 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2015 2016 2017
Obras e Instalações R$ 250.493,30 - -
TOTAL R$ 250.493,30 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. 11 do art. 16
da lei Complementar n® 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
declaração.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
Prefeimra Mu^ipal de Femão, 08 de junho de 2015.
AltemàpS^eJádajS^pos
íFEITGMyrONIc/PAL
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Femáo^P - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
TeiyFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maii: prefeltura@fernao.8p.gov.br - Site: www.fernao.8p.gov.br

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