| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2015 |
| Date | 2015-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015, PARA IMPLANTAÇÃO DO CRÉDITO DE TRIAGEM DE RESIDUOS SÓLIDOS, ATRÁVES DA SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - FECOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N° 790/2015, DE 08 DE JUNHO DE 2015. "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015, PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS, ATRÁVES SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - FECOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$ 250.493,30 (duzentos e cinqüenta mil quatrocentos e noventa e tres reais e trinta centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias: 1 ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR : R$ (Reais) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E í + ) SUPLEMENTAR R$ (Reais) 01 Poder Executivo 02.58 Depto de Meio Ambiente 18.541,0013.0312 Proteção ao Meio Ambiente (OOxx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$225.000,00 Í0276) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 25.493,30 TOTAL R$ 250.493,30 Art. 2® - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) dos seguintes convênios: 2.4.72.99.00.XX - Secretaria Estadual do Meio Ambiente - FECOP - R$ 225.000,00 Total R$ 225.000,00 Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax; (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maii: prefeliura@femao.8p.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 3® - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar disposto pelo artigo 1°, serào utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 25.493,30 (vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta centavos): •? ANULAÇÕES - - • RS (Ruiis) x "" 01 Poder Executivo 02.57 Depto de Agric. e Abastecimento 20.606.0012.0282 Fomento Agricultura e Pecuária (0239) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil (FR 01) (0243) 3.3.50.41 Contribuições (FR 01) (0247) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 01) R$ 5.000,00 R$ 5.493,30 R$ 15.000,00 TOTAL R$ 25.493,30 Art. 4® - Fica incluídas e alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, LDO-2014 e LOA-2014, atualizando os anexos necessários para este fim. Art. 5® - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n® 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 6® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 764/2014 de 24 de novembro de 2014. Prefeitura Municip de Femâo, .8 de junho de 2015. Alternarj^arCeloíi^rluampos PREl?EITO MUNICIPAL Documento Publicado na Secretaria Administrativa de P&rnão amí 'ÓêWAUDó õUTIÊFwdui55ÍOR Dlrritc»»- LagijilôtiVtí Registrada e ^ubtTcá^^^r afixação, no saguao principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 < Centro - Femão-SP - CEP 17.455*000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maii: prefeitüra@fernao.8p.gov.br - Site: www.fernao.8p.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ANEXO I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n** 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores Mensais EXERCÍCIO 2015 2016 2017 Obras e Instalações R$ 250.493,30 - - TOTAL R$ 250.493,30 - - 2-) DECLARAÇÃO ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. 11 do art. 16 da lei Complementar n® 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. declaração. Por ser expressão da verdade, firma a presente Prefeimra Mu^ipal de Femão, 08 de junho de 2015. AltemàpS^eJádajS^pos íFEITGMyrONIc/PAL Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Femáo^P - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 TeiyFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maii: prefeltura@fernao.8p.gov.br - Site: www.fernao.8p.gov.br