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norma nº 797/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015, PARA RECAPEAMENTO ASFÁTICO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE CONVENIO FIRMADO COM A CASA CIVIL - SUBSECRETARIA DE RELACIONAMENTO COM MUNICÍPIOS - CONVÊNIO Nº 095/2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
LEI N® 797/2015, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015, para
Recapeamento Asfáltico em vias urbanas do município
através de Convênio Firmado com a Casa Civil -
Subsecretária de Relacionamento com Municipios -
Convênio n° 095/2015, e dá outras providências."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 165.028,04
(cento e sessenta e cinco mil vinte e oito reais e quatro centavos), para
criação das seguintes dotações orçamentárias:
;:g ( +) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
i+ ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Depto. de Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.XXXX Recapeamento Asfáltico - Conv. 095/2015
(OOxx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02)
(OOxx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01)
R$ 160.000,00
R$ 5.028,04
TOTAL R$ 165.028,04
Art. 2® - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1®, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1® do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) dos
seguintes convênios:
2.4.72.99.00.XX - Casa Civil -Subsecretária de Relac. com Municípios- R$ 160.000,00
Total R$ 160.000,00
Art, 3° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto'
pelo artigo 1®, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
Rua Josó Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@femao.8p.gov.br - Site: w%irw.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
no valor de R$ 5.028,04 (cinco mil vinte e oito reais e quatro centavos):
ANÜLAÇtjES RÍ(Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Depto de Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.0052 Manut. Dos Serviços Urbanos
(0063) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FR 01) R$ 5.028,04
TOTAL R$ 5.028,04
Art. 4° - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2014/2017 Lei Municipal n° 693/2014, e aos anexos V e VI da LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, Lei Municipal n®
746/2014, e no orçamento-programa de 2015 Lei n° 768/2015 os seguintes
projetos:
l.Oxxx - Recapeamento Asfáltico - Convênio n. 095/2015.
Art. 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
Altemor^Qcmela
PREFEITO^MÜNI IPAL
de agosto de 2015.
Registrada e pubKcada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femâo^P - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maii: prefeÍtura@fernao.8p.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2015 2016 2017
Obras e Instalações R$ 165.028,04 _ _
TOTAL R$ 165.028,04 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernâc, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n® 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
declaração.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
12 de agosto de 2015.
Rua José Bonifácio, 106 - Contro - Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br
rs
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público
por anxação no ATRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de.Fernão.
í=ernão.^ nn /s
EDNA HUSS GARCIA
Auxiliar de Serviços

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