| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2015 |
| Date | 2015-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015, PARA RECAPEAMENTO ASFÁTICO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE CONVENIO FIRMADO COM A CASA CIVIL - SUBSECRETARIA DE RELACIONAMENTO COM MUNICÍPIOS - CONVÊNIO Nº 095/2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11332 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO LEI N® 797/2015, DE 12 DE AGOSTO DE 2015. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015, para Recapeamento Asfáltico em vias urbanas do município através de Convênio Firmado com a Casa Civil - Subsecretária de Relacionamento com Municipios - Convênio n° 095/2015, e dá outras providências." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 165.028,04 (cento e sessenta e cinco mil vinte e oito reais e quatro centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias: ;:g ( +) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) i+ ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 02 Poder Executivo 02.53 Depto. de Obras e Serv. Urbanos 15.452.0005.XXXX Recapeamento Asfáltico - Conv. 095/2015 (OOxx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) (OOxx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 160.000,00 R$ 5.028,04 TOTAL R$ 165.028,04 Art. 2® - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 1®, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1® do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) dos seguintes convênios: 2.4.72.99.00.XX - Casa Civil -Subsecretária de Relac. com Municípios- R$ 160.000,00 Total R$ 160.000,00 Art, 3° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto' pelo artigo 1®, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO Rua Josó Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@femao.8p.gov.br - Site: w%irw.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 5.028,04 (cinco mil vinte e oito reais e quatro centavos): ANÜLAÇtjES RÍ(Reais) 02 Poder Executivo 02.53 Depto de Obras e Serv. Urbanos 15.452.0005.0052 Manut. Dos Serviços Urbanos (0063) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FR 01) R$ 5.028,04 TOTAL R$ 5.028,04 Art. 4° - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2014/2017 Lei Municipal n° 693/2014, e aos anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, Lei Municipal n® 746/2014, e no orçamento-programa de 2015 Lei n° 768/2015 os seguintes projetos: l.Oxxx - Recapeamento Asfáltico - Convênio n. 095/2015. Art. 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Altemor^Qcmela PREFEITO^MÜNI IPAL de agosto de 2015. Registrada e pubKcada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femâo^P - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maii: prefeÍtura@fernao.8p.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO ANEXO I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores Mensais EXERCÍCIO 2015 2016 2017 Obras e Instalações R$ 165.028,04 _ _ TOTAL R$ 165.028,04 - - 2-) DECLARAÇÃO ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Fernâc, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n® 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. declaração. Por ser expressão da verdade, firma a presente 12 de agosto de 2015. Rua José Bonifácio, 106 - Contro - Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br rs CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por anxação no ATRIO DA CAMARA MUNICIPAL de.Fernão. í=ernão.^ nn /s EDNA HUSS GARCIA Auxiliar de Serviços