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norma nº 798/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015, PARA INFRA ESTRUTURA - PAVIMENTAÇÃO - CONVÊNIO FIRMADO COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
LEI N° 798/2015, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
«DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015, PARA Infra
Estrutura - Pavimentação - Convênio Firmado com
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
do Estado de São Paulo e dá outras providências."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 26.037,97
(vinte e seis mil trinta e sete reqis e noventa e sete centavos), para
suplementaçào da seguin£e dotação orçamentaria:
(-t-) CRÊDÍTO SUPLEMENTAR
( + ) CREDITO SUPLEMENTAR R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Depto. de Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos
(0061) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 26.037,97
TOTAL R$ 26.037,97
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
no valor de R$ 26.037,97 (vinte e seis mil trinta e sete reais e noventa e sete
centavos):
02 Poder Executivo
02.51 Fundo Social de Solidariedade
08.244.0004.0032 Fundo Social de Solidariedade
(0037) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01)
02.52 Departamento de Governo
04.122.0014.0042 Adminst, Finanças e Governo
(0049) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01)
R$ 2.000,00
R$ 2.500,00
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.456600 - CNPJ/MF 01.612.848/0001^
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maii: prefeitura@femao.sp.gov.br - Site: wrww.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
02.53 Depto de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0005.0052 Manut. Dos Serviços Urbanos
(0063) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FR 01)
02.54 Depto de Ed., Cultura e Esporte
12.364.0009.0192 Transp. Escolar do Ens. Superior
(0167) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01)
R$ 3.000,00
R$ 18.537,97
TOTAL R$ 26.037,97
Art. 3® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal d
Alternar
PREFEITO MUNIC l
de agosto de 2015.
ampos
PAL
Registrada e pulpucada por afixaçáo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femã<HSP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maii: prefeltura@femao.sp.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br
cAmara municipal de fernAo
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público
por afixação no ÁTRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de^rn^
FíarnãOj /d2 flQ^O
t ("-V -
EONAHUSS GARCIA
Auxiliar de Serviços

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