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norma nº 777/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
LEI N.*^ 777/2015 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE ACORDO
COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Os valores dos subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente
da Câmara, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, passam a serem os
seguintes:
I - PRESIDENTE DA CÂMARA R$ 2.535,71 (dois mil,
quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos).
n - VEREADOR R$ 1.690,48 (hum mil,
seiscentos e noventa reais e quarenta e oito centavos).
§ 1*^. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for
concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme
artigo 37, X, da Constituição Federal,
§ 2®. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao
percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento) IPCA correspondente a (janeiro
de 2014 a dezembro de 2014) 12 (doze) meses.
Art. 2®. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1 ® de fevereiro de 2015.
Art. 4®. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Femão, 24.de'fev5rejro de 2015.
\
Rua José Bonifácio, X06 - Centro - Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público
por afixaçâo no ÁTRIO DA CÂMARA
MUNIClRAl/de Fernào.
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