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norma nº 813/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 2016
Date 2016-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público
por afixação no ATRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de Fern~o.
Fernãol~?a.. /20/..6.
~SSGARClA
Auxiliar de Serviços
LEI N° 813/2016, DE 08 DE MARÇO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio à
titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GARÇA, de CNPJ n? 48.211.841/0001-74, no ano de 2016, com a finalidade principal de
atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de Fernão.
§r- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar
no exercício de 2018 o montante de R$ 11.440,00 (onze mil, quatrocentos e quarenta reais).
§2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
02153.3.50.43 08.243.00100212-1 Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
~.tmtl·CJ·lpalde Fernão, 08 de março de 2016.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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