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norma nº 812/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 2016
Date 2016-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
LEI N° 812/2016, DE 08 DE MARÇO DE 2016.
CÂMARA. MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público
por afixação no ATRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernão.
Fernão,4k--",o;;..,.:=---t/20)G.
---~~s GARClA
Auxiliar de Serviços
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃ~ À
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, A
EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E
SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE
SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE
SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no exercício de
2016, a concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE
SÃO JOSÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF) sob o n.? 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, n." 321, em
Gália/SP, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO
VICENTE.
§ 1°_ A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em parcelas mensais e consecutivas,
que totalizarão no exercício de 2016 o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta
mil reais).
§ 2°_ O pagamento da parcela subseqüente somente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os
participes.
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerará a seguinte dotação orçamentária:
1603.3.50.43 10.301.0011.0232.0000 - Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Rua José Bonlfáclo, 106 •Centro· Femão-SP •CEP17.455-000 •CNPJ/MF01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273.1021/3273-1041
E·mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.femao.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
Art, 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 08 de março de 2016.
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Registra a e pu icada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br

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