| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2016 |
| Date | 2016-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N° 812/2016, DE 08 DE MARÇO DE 2016. CÂMARA. MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por afixação no ATRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fernão. Fernão,4k--",o;;..,.:=---t/20)G. ---~~s GARClA Auxiliar de Serviços "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃ~ À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no exercício de 2016, a concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n.? 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, n." 321, em Gália/SP, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE. § 1°_ A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão no exercício de 2016 o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). § 2°_ O pagamento da parcela subseqüente somente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 1603.3.50.43 10.301.0011.0232.0000 - Subvenções Sociais Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Rua José Bonlfáclo, 106 •Centro· Femão-SP •CEP17.455-000 •CNPJ/MF01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273.1021/3273-1041 E·mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.femao.sp.gov.br J._' i··~J < .,<>~"': ,~, PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO Art, 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 08 de março de 2016. r Registra a e pu icada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br