| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2014 |
| Date | 2014-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO N.º 43 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Fernão aprova a seguinte resolução: Art. 1º. A gratificação de natal de que trata o artigo 39, §3º, combinado com o artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, será paga aos servidores públicos do quadro efetivo da Câmara Municipal de Fernão até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o servidor houver recebido. Art. 2º. Entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano, a Câmara Municipal de Fernão poderá promover o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina, por ocasião das férias do servidor, sempre que este o requerer com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias. Art. 3º. Na hipótese de exoneração ou dispensa de servidor que tiver recebido a parcela de adiantamento da gratificação de natal de que o artigo anterior, serão efetuadas, com base no valor do mês em que ocorrer o evento, a compensação entre o que foi recebido e os vencimentos, salários ou remuneração a que o servidor fizer jus. Art. 4º. Sobre os valores a título de gratificação de natal, incidirão os descontos a favor do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão FUMAP de Fernão. Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Fernão, 20 de novembro de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo