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norma nº 43/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 43 / 2014
Date 2014-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO N.º 43 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO 
DE NATAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Fernão aprova a seguinte resolução:
Art. 1º. A gratificação de natal de que trata o artigo 39, §3º, 
combinado com o artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, será paga aos 
servidores públicos do quadro efetivo da Câmara Municipal de Fernão até o dia 
20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de 
adiantamento, o servidor houver recebido.
Art. 2º. Entre os meses de fevereiro a novembro de cada 
ano, a Câmara Municipal de Fernão poderá promover o adiantamento de 50% 
(cinquenta por cento) da gratificação natalina, por ocasião das férias do 
servidor, sempre que este o requerer com antecedência de pelo menos 30 
(trinta) dias.
Art. 3º. Na hipótese de exoneração ou dispensa de servidor 
que tiver recebido a parcela de adiantamento da gratificação de natal de que o 
artigo anterior, serão efetuadas, com base no valor do mês em que ocorrer o 
evento, a compensação entre o que foi recebido e os vencimentos, salários ou 
remuneração a que o servidor fizer jus.
Art. 4º. Sobre os valores a título de gratificação de natal,
incidirão os descontos a favor do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão 
FUMAP de Fernão.
Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Fernão, 20 de novembro de 2014.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente
Gerônimo Rodrigues dos Santos
1º Secretario
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de 
Fernão, Nesta Data.
Oswaldo Gutierrez Junior
Diretor Legislativo

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