| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2014 |
| Date | 2014-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO BANCO DE HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO N.º 44 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO BANCO DE HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Fernão aprova a seguinte resolução: Art. 1º - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Fernão o BANCO DE HORAS, que tem por objetivo a compensação de horas extraordinárias laboradas por servidores efetivos, acima do limite de 30 (trinta) horas mensais. Art. 2º - As horas extraordinárias que compõe o banco de horas serão compensadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias ao mês subsequente à sua realização, salvo motivo justo e plenamente justificado. Art. 3º. Fica autorizado o pagamento de horas extraordinárias em pecúnia a todos os servidores públicos da Câmara Municipal de Fernão, até o limite máximo de 30 (trinta) horas mensais, ficando vedado expressamente à remuneração em pecúnia de horas extraordinárias a funcionários e servidores públicos, laboradas acima deste limite, sendo que o teto de horas laboradas ficará igualmente vedado ao máximo de 60 (sessenta) horas, já incluso as horas que deverão ser remuneradas. Art. 4º. A prorrogação da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Fernão observará as seguintes disposições: I – não poderá ultrapassar o limite de 2 (duas) horas diárias; II - cada hora trabalhada além da carga normal corresponderá a um crédito de 1,5 (uma hora e meia) no banco de horas, excetuando-se aos domingos e feriados, quando cada hora trabalhada será computada em dobro, para fins de compensação. Parágrafo Único - Excepcionalmente, a prorrogação da jornada poderá ultrapassar o limite de 2 (duas) horas ao dia, nas seguintes situações: I – força maior; II – serviços inadiáveis; III – havendo cessão do prédio da Câmara para reuniões de Partidos Políticos, Associações, Sindicatos, Organizações não Governamentais ou qualquer outra forma de movimentos social organizado. IV – para realização de reuniões, audiências públicas, cursos, seminários ou eventos promovidos pelo Poder Público; V – na prestação de serviços nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara. Art. 5º. Somente serão computadas como horas extraordinárias, aquelas previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara, salvo os casos emergenciais, e registradas manualmente na folha ponto de frequência dos servidores, observada a jornada semanal de trabalho. Art. 6º. Os servidores públicos poderão optar pela não remuneração do limite de horas extraordinárias previsto no artigo 3º desta resolução, desde que o faça com antecedência ao fechamento do ponto junto ao encarregado da seção de pessoal. Art. 7º. As horas não remuneradas comporão o Banco de horas, e poderão ser utilizadas conforme a necessidade do Servidor: I - com a redução de jornada diária; II - mediante dias de folgas; III – na compensação de entradas tardias; IV – na compensação de saídas antecipadas; V – na compensação saídas particulares (intermediárias). § 1º. Na compensação de horas de que trata o parágrafo anterior à jornada diária não ultrapassar a seis horas, poderá o servidor cumpri-la em um único turno, sendo obrigatório um intervalo de quinze minutos para alimentação e descanso quando a duração ultrapassar quatro horas. § 2º. Sempre tendo em vista o interesse público e a busca pela eficiência do serviço, a decisão do modo de cumprimento das jornadas de que trata este artigo será de competência do Presidente da Câmara. Art. 8º. Em havendo compensação de horas que implique na concessão de dias de folga, não poderá haver descontos dos trabalhadores no vale alimentação. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 20 de novembro de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo