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norma nº 44/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 44 / 2014
Date 2014-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO BANCO DE HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO N.º 44 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS 
EXTRAORDINÁRIAS, CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 
DO BANCO DE HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Fernão aprova a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de 
Fernão o BANCO DE HORAS, que tem por objetivo a compensação de horas 
extraordinárias laboradas por servidores efetivos, acima do limite de 30 (trinta) 
horas mensais.
Art. 2º - As horas extraordinárias que compõe o banco de 
horas serão compensadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias ao mês 
subsequente à sua realização, salvo motivo justo e plenamente justificado.
Art. 3º. Fica autorizado o pagamento de horas 
extraordinárias em pecúnia a todos os servidores públicos da Câmara 
Municipal de Fernão, até o limite máximo de 30 (trinta) horas mensais, ficando 
vedado expressamente à remuneração em pecúnia de horas extraordinárias a 
funcionários e servidores públicos, laboradas acima deste limite, sendo que o 
teto de horas laboradas ficará igualmente vedado ao máximo de 60 (sessenta) 
horas, já incluso as horas que deverão ser remuneradas.
Art. 4º. A prorrogação da jornada de trabalho dos servidores 
da Câmara Municipal de Fernão observará as seguintes disposições:
I – não poderá ultrapassar o limite de 2 (duas) horas diárias;
II - cada hora trabalhada além da carga normal 
corresponderá a um crédito de 1,5 (uma hora e meia) no banco de horas, 
excetuando-se aos domingos e feriados, quando cada hora trabalhada será 
computada em dobro, para fins de compensação.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, a prorrogação da 
jornada poderá ultrapassar o limite de 2 (duas) horas ao dia, nas seguintes 
situações:
I – força maior;
II – serviços inadiáveis;
III – havendo cessão do prédio da Câmara para reuniões de 
Partidos Políticos, Associações, Sindicatos, Organizações não Governamentais 
ou qualquer outra forma de movimentos social organizado. 
IV – para realização de reuniões, audiências públicas, 
cursos, seminários ou eventos promovidos pelo Poder Público;
V – na prestação de serviços nas Sessões Ordinárias, 
Extraordinárias e Solenes da Câmara.
Art. 5º. Somente serão computadas como horas 
extraordinárias, aquelas previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara, 
salvo os casos emergenciais, e registradas manualmente na folha ponto de 
frequência dos servidores, observada a jornada semanal de trabalho.
Art. 6º. Os servidores públicos poderão optar pela não 
remuneração do limite de horas extraordinárias previsto no artigo 3º desta 
resolução, desde que o faça com antecedência ao fechamento do ponto junto 
ao encarregado da seção de pessoal. 
Art. 7º. As horas não remuneradas comporão o Banco de 
horas, e poderão ser utilizadas conforme a necessidade do Servidor:
I - com a redução de jornada diária;
II - mediante dias de folgas; 
III – na compensação de entradas tardias;
IV – na compensação de saídas antecipadas;
V – na compensação saídas particulares (intermediárias).
§ 1º. Na compensação de horas de que trata o parágrafo 
anterior à jornada diária não ultrapassar a seis horas, poderá o servidor 
cumpri-la em um único turno, sendo obrigatório um intervalo de quinze 
minutos para alimentação e descanso quando a duração ultrapassar quatro 
horas.
§ 2º. Sempre tendo em vista o interesse público e a busca 
pela eficiência do serviço, a decisão do modo de cumprimento das jornadas de 
que trata este artigo será de competência do Presidente da Câmara. 
Art. 8º. Em havendo compensação de horas que implique na 
concessão de dias de folga, não poderá haver descontos dos trabalhadores no 
vale alimentação. 
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 20 de novembro de 2014.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente
Gerônimo Rodrigues dos Santos
1º Secretario
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de 
Fernão, Nesta Data.
Oswaldo Gutierrez Junior
Diretor Legislativo

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