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norma nº 45/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 45 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PRESIDENTE DA CAMARA PROCEDER ADIANTAMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RESOLUÇÃO N.o 45 DE 16 DE MARÇO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PRESIDENTE DA
CÂMARA PROCEDER ADIANTAMENTO SALÁRIAL AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO", E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Fernão, aprova a seguinte
Resolução:
Art. 1°. Fica o Presidente da Câmara, autorizado a conceder,
no IniCIO de cada mês, adiantamento salarial aos Servidores lotados na
Câmara Municipal de Fernão, desde que haja disponibilidade financeira.
Parágrafo Único: Para a concessão do adiantamento
salarial, o Servidor deverá requerer à Presidência da Câmara, a concessão do
mesmo.
Art. 2°. O adiantamento salarial concedido, terá como limite
máximo o percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento do Servidor
devendo ser descontado do valor a ser pago no mês em curso.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes,
suplementadas se necessário.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Fernão, em 16 de março de 2016.
elli Junior
ado
OAB/SP 19.687
:-~.:.'
Registrado e Publicad
Fernão, Nesta Data.
Municipal de
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@outlook.com

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