| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PRESIDENTE DA CAMARA PROCEDER ADIANTAMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO RESOLUÇÃO N.o 45 DE 16 DE MARÇO DE 2016. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PRESIDENTE DA CÂMARA PROCEDER ADIANTAMENTO SALÁRIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Fernão, aprova a seguinte Resolução: Art. 1°. Fica o Presidente da Câmara, autorizado a conceder, no IniCIO de cada mês, adiantamento salarial aos Servidores lotados na Câmara Municipal de Fernão, desde que haja disponibilidade financeira. Parágrafo Único: Para a concessão do adiantamento salarial, o Servidor deverá requerer à Presidência da Câmara, a concessão do mesmo. Art. 2°. O adiantamento salarial concedido, terá como limite máximo o percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento do Servidor devendo ser descontado do valor a ser pago no mês em curso. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Fernão, em 16 de março de 2016. elli Junior ado OAB/SP 19.687 :-~.:.' Registrado e Publicad Fernão, Nesta Data. Municipal de AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@outlook.com