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norma nº 46/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 46 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS FÉRIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RESOLUÇÃO N.o 46 DE 16 DE MARÇO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS FÉRIAS
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Fernão, aprova a seguinte
Resolução:
Art. 1°. O Servidor terá direito, anualmente, ao gozo de 30
(trinta) dias consecutivos de férias, de acordo com escala organizada pela
Secretaria da Câmara Municipal de Fernão.
Art. 2° O gozo de férias será remunerado com um terço a
mais do que O' vencimento normal.
Art. 3° Durante as férias, o funcionário terá direito a todas as
vantagens, como se em exercício tivesse.
Art. 4 ° Será permitida a conversão de 1/3 (um terço) das
férias em pecúnia, mediante requerimento do servidor apresentado 30 (trinta)
dias antes do seu início, vedada qualquer outra hipótese de conversão em
pecúnia.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes,
suplementadas se necessário.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Fernão, em 16 de março de 2016.
~
Câmara
Or.Orlan ganelliJunior
Advogado
OAB/SP 49.687
Registrado e Publicad
Fernão, Nesta Data.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@outlook.com

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