| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS FÉRIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO RESOLUÇÃO N.o 46 DE 16 DE MARÇO DE 2016. "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS FÉRIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Fernão, aprova a seguinte Resolução: Art. 1°. O Servidor terá direito, anualmente, ao gozo de 30 (trinta) dias consecutivos de férias, de acordo com escala organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Fernão. Art. 2° O gozo de férias será remunerado com um terço a mais do que O' vencimento normal. Art. 3° Durante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens, como se em exercício tivesse. Art. 4 ° Será permitida a conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia, mediante requerimento do servidor apresentado 30 (trinta) dias antes do seu início, vedada qualquer outra hipótese de conversão em pecúnia. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Fernão, em 16 de março de 2016. ~ Câmara Or.Orlan ganelliJunior Advogado OAB/SP 49.687 Registrado e Publicad Fernão, Nesta Data. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@outlook.com