| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, COM ENCARGOS A EMPRESA NIRO & BARALDI LTDA-EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N°816/2016, DE 21 DE MARÇO DE 2016. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, COM ENCARGOS A EMPRESA NIRO & BARALDI LTDA-EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Femão autorizada a alienar, por doação, com encargos, a Empresa NIRO & BARALDI LTDA-EPP, inscrita no CNPJ.17.942.089/0001-08 e IE. 786.006.329.110, com sede na Rua Antonio Cabette, n0195, centro, neste Município de Femão, Estado de São Paulo, representada por seus sócios proprietários, o Sr. Edson Baraldi, brasileiro, casado, empresário, portador da CLRG. n04.l81.877-ssp-sp e CPF/MF. N°073.498.588-68 e Lidelci Niro Baraldi, brasileira, casada, empresária, portadora da CLRG. nOll.261.573-ssp-sp e do CPF/MF. N°178.354.058-30, ambos com endereço comercial na sede da empresa, objetivando que referida empresa se estabeleça definitivamente no imóvel objeto desta doação, o qual possui as seguintes característi cas: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: "Área B - Um terreno correspondente a parte do lote 05, localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, na cidade, distrito e município de Femão, da Comarca de Gália, Estado de São Paulo, com uma área total de 3.698,21 metros quadrados, o qual encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no marco 130; daí segue com rumo de 00"00'07"NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 50,50 metros, até encontrar o marco 129E; daí deflete à direita, confrontando com parte do lote 05 (área C) e segue numa distância de 71,81 metros até encontrar o marco 134D; daí segue com rumo de 00"00'07"SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba B- Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 50,50 metros, até encontrar o marco 131; daí segue com rumo de 89"18'45"NW, confrontando com o prolongamento da Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, percorrendo uma distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 130, ponto de partida da presente descrição. Devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália - Estado de São Paulo, sob n01091. O memorial descritivo e croqui são parte integrantes desta Lei. a;. Rua JOH Bonlfáclo, 106 . Centro· Femão-SP . CEP17.455-000 . CNPJ/MF01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1022/3273-1041 E-mail: prefeltura@femao •• p.gov.br • Slte: www.femao •• p.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Parágrafo Único - A empresa donatária foi estabelecida com as finalidades seguintes: planejamento orgânico e administrativo de feiras, congressos e congêneres; promoção de shows, espetáculos, eventos artísticos em geral; exposição de animais de grande porte, inclusive rodeio de animais; transportes rodoviários de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional e locação e montagem de arquibancadas e estruturas metálicas para eventos. Art. 2° - A alienação autorizada no artigo 1° desta Lei, com alienação definitiva por meio de outorga da Escritura Pública, ocorrerá somente se a donatária cumprir com os seguintes encargos: a) No prazo de doze (12) meses concluir as instalações indispensáveis ao funcionamento da empresa na área objeto da presente doação; b) Manter um número mínimo de 03 (três) empregados com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; c) No prazo de 30 (trinta) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a documentação hábil a comprovar que a firma permanece ativa e com sede neste Município, mantendo o numero de empregados explícitos na alínea b, deste artigo. d) Na fase inicial das atividades da empresa, até o ato de alienação que compreende o período de 30 (trinta) meses, contratar ou de qualquer outra forma implementar capacitação por meio de consultaria especializada (como exemplo Sebrae), com o objetivo de melhor planejar o futuro da empresa, traçando metas e buscando seu aperfeiçoamento. Art. 3° - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer das seguintes situações: a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no, artigo 2° desta lei; b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que parcialmente, sem anuência deste Poder Executivo e Câmara Municipal de Fernão; c) Deixar as atividades da Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses, com contagem a partir do início das atividades; d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação; Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Femão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 TeI.jFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@femao.ap.gov.br • Slte: www.femao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 4° - A donatária fica obrigada a dar cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da proteção ao meio ambiente. Art. 5° - A doação do imóvel público em referência regerse-á pelos ditames da Lei Federal n" 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 6° - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 7°-As despesas decorrentes da execução da presente Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva do donatário. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. \e!]@Q.~-Qe-myrço de 2016. RegiS~ão, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.451-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021,/3273-1041 E-mail: prefeUura@femao.sp.gov.br - SUe: www.femao.sp.gov.br