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norma nº 816/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 816 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, COM ENCARGOS A EMPRESA NIRO & BARALDI LTDA-EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
LEI N°816/2016, DE 21 DE MARÇO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, COM
ENCARGOS A EMPRESA NIRO & BARALDI LTDA-EPP E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Femão autorizada
a alienar, por doação, com encargos, a Empresa NIRO & BARALDI LTDA-EPP, inscrita no
CNPJ.17.942.089/0001-08 e IE. 786.006.329.110, com sede na Rua Antonio Cabette, n0195,
centro, neste Município de Femão, Estado de São Paulo, representada por seus sócios
proprietários, o Sr. Edson Baraldi, brasileiro, casado, empresário, portador da CLRG.
n04.l81.877-ssp-sp e CPF/MF. N°073.498.588-68 e Lidelci Niro Baraldi, brasileira, casada,
empresária, portadora da CLRG. nOll.261.573-ssp-sp e do CPF/MF. N°178.354.058-30,
ambos com endereço comercial na sede da empresa, objetivando que referida empresa se
estabeleça definitivamente no imóvel objeto desta doação, o qual possui as seguintes
característi cas:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: "Área B - Um terreno correspondente a parte do lote 05,
localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, na cidade, distrito e município de
Femão, da Comarca de Gália, Estado de São Paulo, com uma área total de 3.698,21 metros
quadrados, o qual encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no
marco 130; daí segue com rumo de 00"00'07"NW, confrontando com a Rua A, percorrendo
uma distância de 50,50 metros, até encontrar o marco 129E; daí deflete à direita, confrontando
com parte do lote 05 (área C) e segue numa distância de 71,81 metros até encontrar o marco
134D; daí segue com rumo de 00"00'07"SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba
B- Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de
50,50 metros, até encontrar o marco 131; daí segue com rumo de 89"18'45"NW,
confrontando com o prolongamento da Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, percorrendo
uma distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 130, ponto de partida da presente
descrição. Devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália -
Estado de São Paulo, sob n01091. O memorial descritivo e croqui são parte integrantes desta
Lei. a;.
Rua JOH Bonlfáclo, 106 . Centro· Femão-SP . CEP17.455-000 . CNPJ/MF01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1022/3273-1041
E-mail: prefeltura@femao •• p.gov.br • Slte: www.femao •• p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Parágrafo Único - A empresa donatária foi estabelecida
com as finalidades seguintes: planejamento orgânico e administrativo de feiras, congressos e
congêneres; promoção de shows, espetáculos, eventos artísticos em geral; exposição de
animais de grande porte, inclusive rodeio de animais; transportes rodoviários de cargas em
geral, intermunicipal, interestadual e internacional e locação e montagem de arquibancadas e
estruturas metálicas para eventos.
Art. 2° - A alienação autorizada no artigo 1° desta Lei,
com alienação definitiva por meio de outorga da Escritura Pública, ocorrerá somente se a
donatária cumprir com os seguintes encargos:
a) No prazo de doze (12) meses concluir as instalações indispensáveis ao funcionamento
da empresa na área objeto da presente doação;
b) Manter um número mínimo de 03 (três) empregados com registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS;
c) No prazo de 30 (trinta) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a
documentação hábil a comprovar que a firma permanece ativa e com sede neste
Município, mantendo o numero de empregados explícitos na alínea b, deste artigo.
d) Na fase inicial das atividades da empresa, até o ato de alienação que compreende o
período de 30 (trinta) meses, contratar ou de qualquer outra forma implementar
capacitação por meio de consultaria especializada (como exemplo Sebrae), com o
objetivo de melhor planejar o futuro da empresa, traçando metas e buscando seu
aperfeiçoamento.
Art. 3° - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer
indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial, caso
ocorra qualquer das seguintes situações:
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no, artigo 2° desta lei;
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que
parcialmente, sem anuência deste Poder Executivo e Câmara Municipal de Fernão;
c) Deixar as atividades da Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses, com
contagem a partir do início das atividades;
d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Art. 4° - A donatária fica obrigada a dar cumprimento de
todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas estaduais, federais e
municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da proteção ao meio
ambiente.
Art. 5° - A doação do imóvel público em referência reger￾se-á pelos ditames da Lei Federal n" 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 6° - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7°-As despesas decorrentes da execução da presente
Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva do donatário.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
\e!]@Q.~-Qe-myrço de 2016.
RegiS~ão, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
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