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norma nº 818/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
LEI N° 818/2016, DE 24 DE MARÇO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo, Estado de
Sâo Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso 11do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 22.542,98 (vinte
e dois mil quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), para
criaçâo da seguinte dotaçâo orçamentária:
,lI, ru( ,tt li1lw eREJl)ITO ADJelQNALESPE€IAL I R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.56 Depto de Assistência Social
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral
(OOxx)4.4.90.51 Obras e Instalações (FR05) R$ 22.542,98
TOTAL I R$ 22.542,98
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1
0
, serâo utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL,nos termos do inciso 111 do § lOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
no valor de R$ 22.542,98 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e dois reais
e noventa e oito centavos):
( - ) ANULAÇÕES I R$ (Reais) f%
01 Poder Executivo
02.56 Depto de Assistência Social
08.243.0010.0212 Assistência Social Geral
(0215) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR01) R$ 22.542,98
TOTAL I R$ 22.542,98
Rua José Bonlféclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF01.812.848/0001-34
lel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1022/3273-1041
E-mail:prefeltura@femao.sp.gov.br - SRe: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Art. 3° - Ficam incluídas e alteradas as metas e ações
pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017,
LDO-2016e LOA-2016,atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n? 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal d
R,gi~, afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra,
Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Femão-SP • CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail:prefeltura@fernao.sp.gOY.br . Slte: www.femao .• p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
•••
ANEXO I
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2016 2017 xxxx
Obras e Instalações R$ 22.542,98 - -
TOTAL R$ 22.542,98 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA,para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
~3:'"fVtm~ipal de Fernão, 24 de março de 2016.
__-'"7''__
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.451-000 - CNPJ/MF01.612.848/0001-34
TeI.jFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
Somall:prefeltura@femao.sp.gov.br • Slte: www.fernao .• p.gov.br

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