| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2014 |
| Date | 2014-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, EM ADEQUAÇÃO AO CONVÊNIO DE IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM DE RESIDUOS SÓLIDOS, ATRA´VES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - FECP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
LEI N" 764/2014, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, EM ADEQUAÇÃO AO
CONVÊNIO DE IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM DE
RESÍDUOS SÓLIDOS, ATRÁVES SECRETARIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - FECOP E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femao, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 44.970,00
(quarenta e quatro mil novecentos e setenta reais), para criaçao das
seguintes dotações orçamentárias:
■■ ■ ■ ■ ('+) CREDITO" ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
p í' - ' ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.53 Depto de Obras e Serv. Urbanos
Construção de Centro de Triagem de
18.541.0005.1018 Resíduos Sólidos
foriYV) 4 4 Qn..S2 Rq. E Material Permanente (FR 02) R$ 44.970,00
TOTAL R$ 44.970,00
Art. 2® - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo
artigo 1®, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL,
nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor
de R$ 44.970,00 (quarenta e quatro mil novecentos e setenta reais) doas
seguintes dotações orçamentárias:
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax; (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/32731041
E-mail: prefeÍtura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
(-) Anulações R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Depto. de Obras e Serv. Urbanos
18.541.0005.1018 Construção de Centro de Triagem de
Resíduos Sólidos
(0293) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 44.970,00
TOTAL R$ 44.970,00
Art. 3® - Fica incluídas e alteradas as metas e ações pertencentes a
este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, LDO-2014 e LOA2014, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de
que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no
anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal deJ^^não, 24sde novembro de 2014.
Altemar^TtélQdà Campos
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público
por afixação no ÁTRIO DA CÂMARA
MUNICIAI de Fernãp.
OSWALOO GUTIERRE^Ji
Diretor Logitlativo
Regisírad^iíltada^or^çao, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femâo - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/32731021/3273-1041
E-mail: Drefeitura@fernao.sp.âov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2014 2015 2016
Ea. E Material Permanente R$ 44.970,00 - -
TOTAL R$ 44.970,00 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Femão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n" 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual. Ui de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
declaração.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
Prefeitui^Municfpal de Femã9,^4 de novembro de 2014.
Ca
UNICIP
Alterna
PREFE
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão*SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br