| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2013 |
| Date | 2013-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2013, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2013. |
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL TM
DE FERNÃo FemaS
Pequena, mas atrevida
LEI N® 690/2013, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS
E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2013,
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2013."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica incluído aos anexos II e 111 relativo as metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2010/2013 Lei Municipal n" 515/2009 de 29 de dezembro de 2009 e aos
anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2012, Lei Municipal n° 645/2012 de 06 de junho de 2012.
Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas
governamentais são os constantes do artigo 5° e 6° desta lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercício de 2013, Lei Municipal n° 662/2012 de 08
de novembro de 2012, Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), para criação da seguinte dotação orçamentária:
{-<-) Crédito Especial I R$ fReaisl
•02 Poder Executivo
02.S3 Depto Obras e Serviços Urbanos
26.782.0006.2.0006 - Manutenção de Estradas Vicinais
-(OOXX) 3.3.90.30 Materiai de Consumo (FR 02) ^ 20.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
Art. 4® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercício de 2013, Lei Municipal n® 662/2012 de 08
de novembro de 2012, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
38.300,00 (trinta e oito mil e trezentos reais), para suplemento das seguintes
dotaçoes orçamentárias:
l+I Crédito Adicional Suplementar R$ (Reais)
•02 Poder Executivo
02.52 Departamento de Governo
04.122.0002.2.0004 - Administração e Finanças
.(0042) 3.1.90.14 Diárias - Pessoal Civil (FR 01) R$6.000.00
Rua Ja>é Baniláclo, 106 • Centro - Fernao.SP • CEP 17.456-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-msil: preleKura@fernao.sp.8ov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
TM
Fernao
Pequena, mas atrevida
.(0043) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 5,000,00
,(0047) 3.3.90.47 Obrigações Trib. e Contributivas (FR 01) R$ 15.000,00
.(0050) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 01) R$ 2.000,00
02.55 Depto Saúde
10.301.0011.2.0023- Atenção Básica
.(0318) 3.1.91.13 Obrig. Patronais-Intra Orçamentário (FR95) R$ 3.800,00
.(02031 3.1.91.13 Eq. e Material Permanente (FR 01) R$ 6 500 00
TOTAL R$ 38.300,00
Art. 5° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto
pelo artigo 3°, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de
arrecadação, nos termos do inciso II do § 1° do arto. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dos seguintes
convênios:
2.4.7.1.99.OO.xx - Secretaria Estadual de Agricultura e
Abastecimento 20.000,00
'^OTAL 20.000,00
Art. 6°. - Para cobertura do Crédito Adicionai Suplementar
aberto pelos artigos 4° serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal.
4.320/54, no valor de R$ 38.300,00 (trinta e oito mil e trezentos reaisjdas
seguintes contas de despesas:
(-) Anulações R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.51 Gabinete do Prefeito
04.122.0003.2.0002- Manut. do Gabinete do Prefeito
.(0025) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 1.700,00
.(0027) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 2.500,00
.(0028) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 01) R$ 400,00
02.52 Departamento de Governo
04.122.0002.2.0004 - Administração e Finanças
.(0044) 3.3.90.35 Serviços de Consultoria (FR 01) R$ 4.800,00
.(0049) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 1.000,00
02.53 Depto. De Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.2.0005-- Manutenção dos Serviços Urbanos
,(0055) 3.1.90.16 Outras Desp. Variáveis- P. Civil (FR 01) R$ 1.500,00
.(0057) 3.3.90.14 Diárias - Pessoal Civil (FR 01) R$ 1.000,00
.(0060) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01) R$ 3.900,00
02.54 Depto de Educação, Cult. E Esporte
12.365.0007.2.0009- Manutenção do Ensino Pré Escolar
.(0093) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 1.200,00
Rua José Bonifácio, 106 ■ Centro - Femào.SP - CEP 17.4S5.000 • CNPJ/MF 01.612.B4S/0001.34
Telv^Fax: (14) 3273-1004 /3273.1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: ptereitura<Sfernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
TM
Fernw
Pequena, mas atrevida
.(0094) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (PR 01)
12.361.0007.2.0011 - Ensino Fundamental
.(0107) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05)
.(0108) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01)
12.361.0007.2.0012 - Transporte de Alunos da Ed. Básica
.(0123) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01)
.(0124) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 02)
.(0125) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 05)
27.812.0008.2.0018 - Manut. Das Atividades Desportivas
.(0164) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01)
.(0165) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01)
08.243.0007.2.0025 - Assistência ao Educando
.(0176) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01)
.(0177) 3.3.90.32 Mat. de Distribuição Gratuita (FR 01)
02.55 Departamento de Saúde
10.301.0011.2.0023 — Atenção Básica
.(0301) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas - P. Civil (FR 95)
02.56 Depto. De Assistência Social
08.243.0010.2.0021 - Assistência a Criança e ao Adolescente
.(0238) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01)
TOTAL
R$ 600,00
R$ 2.400,00
R$ 2.800,00
R$ 1.500,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 1.200,00
R$ 900,00
R$ 1.000,00
R$ 3.800,00
R$ 3.100.00
R$ 38.300.00
Art. 7° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n" 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Círnara Municipal de Fernao
www.cnifernao.5Dgov.br
Protocolo N.o 0817-2013
Documento Publicado Afiia.
Fernão, 02 de/í B013.
Oswaido GutlerrezSiuiior
AlternapCasclada Campos
R6 n» 5.070.254-3
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBUCADA POR AFIXAÇÍO. NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO. LOCAL PRÓPRIO- DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 • Coniro . Fernão-SP • CEP 17.45S.000 ■ CNPJ/MF 01.612.846/0001-34
TeiyFaii:<14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273.1041. Ewnall: prefeltucaãffemao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL áÊL
DE FERNÃo FemaS
Pequena, mas atrevida
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2012 2013 2014
Material de Consumo 20.000,00
TOTAL 20.000,00
2-) DECLARAÇÃO
Alternar Canelada Campos, Prefeito Municipal de
FERNÃO, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. 11 do art.
16 da lei Complementar n" 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianuaí, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo
ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
PrefejKíra Municipd de Fernão, 02 de outubro de 2013.
r
Alteih$rO^Klada Campos
preFSto municipal
Rua Joaé Bonifácio, 106 - Contra ■ rernáo-SP - CEP 17.45B.OOO • CNPJ/MF 01.612.846/0001-34
Tol./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-102V3273-1O41 - E-Riall: prefeltura9fornao.op.Bov.br