| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, À EMPRESA "ARQUIBANCADA BARBOZA LTDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11365 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL ^ DE FERNÃo Femw P«qu«na, mas atravida LEI N"695/2013, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, À EMPRESA "ARQUIBANCADA BARBOZA LTDA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1" - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão autorizada a alienar, por doação, com encargos, à empresa ARQUIBANCADA BARBOZA LTDA, inscrita no C.N.PJ. n°13.160.902/0001-37 e Inscrição Estadual 786.006.392.116, com sede na Rua Antonio Cabette, 165, neste Município, representada por seus proprietários, os Srs. Wilson Francisco Barboza, brasileiro, casado, empresário, portador da CI.RG. n°34,978.409-7 e do CPF/MF. N'^98.930.098/80, residente e domiciliado na Rua Antonio Cabette, n®165, neste Município e José Aldivino Barboza, brasileiro, casado, empresário, portador da CI.RG. n°ll,137.502-ssp-sp e do CPF/MF. N°797.160.328/20, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, n°516, centro, em Campos Novos Paulista, neste Estado, objetivando que referida empresa se estabeleça definitivamente no município de Femão, no imóvel a seguir descrito: Um terreno correspondente a parte do lote 05, localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, na cidade, distrito e município de Fernão, da comarca de Gália, Estado de São Paulo, com uma área total de 1.831,16 metros quadrados, o qual encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: "inicia-se no marco 129D; dai segue com rumo de 00°00'07" NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 25,50 metros, até encontrar o marco 129C, daí deflete a direita, confrontando com parte do lote 05(Matricuia 1090) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 134B; daí segue com rumo de 00®00'07"SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba B - Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 25,50 metros, até encontrar o marco 134C; daí deflete a direita, confrontando com parte do lote 05(Área B) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco I29D, ponto de partida da presente descrição". Que em virtude do desmembramento, fica um remanescente com as seguintes características: Um terreno correspondente a parte do lote 05, localÍ2tado na Rua A, Rua José Bonirácio. 106 • Centro - Fernno-SP - CEP 17.456.000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@fornao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL ^ DE FERNÃo FernaS Pequena, mae atrevida Distrito Comercial e Industrial, na cidade, distrito e município de Fernão, da comarca de Gália, Estado de São Paulo, com uma área total de 6,498,80 metros quadrados, o qual encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: "inicia-se no marco 130; daí segue com rumo de 00°00'07" NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 90,50 metros, até encontrar o marco 129D; daí deflete a direita, confrontando com parte do lote 05(Área A) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 134C; dai segue com rumo de 00°00'07"SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba B - Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 90,50 metros, até encontrar o marco 131; daí segue com rumo de 89®18'45"NW, confrontando com prolongamento da Avenida Gel. Eduardo de Souza Porto, percorrendo uma distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 130, ponto de partida da presente descrição". Referidos imóveis encontram-se devidamente matriculados no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália - Estado de São Paulo, sob n^lOOl. Art. 2" - A alienação autorizada no artigo 1° desta Lei, com outorga da Escritura Pública definitiva, ocorrerá somente se a donatária cumprir os seguintes encargos: a) No prazo de 12 (doze) meses concluir a edificação de prédio ou galpão, assim como instalações basilares, dando início às atividades da empresa. b) Manter um número mínimo de 05 (cinco) empregados com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; c) No prazo de 24 (vinte e quatro) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a documentação hábil a comprovar que a firma permanece ativa com sede neste Município, mantendo o numero de empregados explícitos na alínea b, deste artigo. d) Na fase inicial das atividades da empresa até o ato de alienação que compreende o período de 24 (vinte e quatro) meses, contratar ou de qualquer outra forma obter capacitação por meio de consultoria especializada objetivando planejar melhor o futuro da empresa, traçando metas e cumprindo-as. Art. 3" - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer das seguintes situações: a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2° desta lei; b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Fernão; Rup JaM Bonifácio, 106 • Centro - Fernáo^P • CEP 17.4S&-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 ■ E-mall: prefeitura@fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL áM DE FERNÃo Femao P«qu«na, mas atravida c) Deixar a Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses; d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação; Art. 4° - A empresa donatária fica obrigada a dar cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da proteção ao meio ambiente. Art. 5" - A doação do imóvel público em referência, está amparada no Inciso X, art^^H da lei Orgânica do Município, assim como nos ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 6" - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. Art. T- As despesas decorrentes da execução da presente Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária. Publicação. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. 2013. Prefeitura Municipal de Fernao, 21 de novembro de rG RG n® Câmara Municipal de Fernao www.ciiifernao.SD.aou.br Protocolo MO 0946-2013 cumenCo Publicado Afu'a9ãí'n«pta Data 25/^2QJ Oswaido Gutierrè' REGISTRADAS PUBLICADA POR AFIXAÇAO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEtTURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIODATA SUPRA Rua José Bonifácio. 106 - Centro ■ Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.645/0001-34 Tel./Fax: <14) 3273-1004/3273-1016/32731021/3273-1041 ■ E-mall: pre<eltuia^eriiao.sp.gov.br