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norma nº 695/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 2013
Date 2013-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, À EMPRESA "ARQUIBANCADA BARBOZA LTDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL ^
DE FERNÃo Femw
P«qu«na, mas atravida
LEI N"695/2013, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ALIENAÇÃO DE
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM
ENCARGOS, À EMPRESA "ARQUIBANCADA BARBOZA
LTDA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1" - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão
autorizada a alienar, por doação, com encargos, à empresa ARQUIBANCADA
BARBOZA LTDA, inscrita no C.N.PJ. n°13.160.902/0001-37 e Inscrição Estadual
786.006.392.116, com sede na Rua Antonio Cabette, 165, neste Município, representada
por seus proprietários, os Srs. Wilson Francisco Barboza, brasileiro, casado, empresário,
portador da CI.RG. n°34,978.409-7 e do CPF/MF. N'^98.930.098/80, residente e
domiciliado na Rua Antonio Cabette, n®165, neste Município e José Aldivino Barboza,
brasileiro, casado, empresário, portador da CI.RG. n°ll,137.502-ssp-sp e do CPF/MF.
N°797.160.328/20, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, n°516, centro, em
Campos Novos Paulista, neste Estado, objetivando que referida empresa se estabeleça
definitivamente no município de Femão, no imóvel a seguir descrito:
Um terreno correspondente a parte do lote 05, localizado na Rua A, Distrito Comercial e
Industrial, na cidade, distrito e município de Fernão, da comarca de Gália, Estado de
São Paulo, com uma área total de 1.831,16 metros quadrados, o qual encontra-se dentro
das seguintes medidas e confrontações: "inicia-se no marco 129D; dai segue com rumo
de 00°00'07" NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 25,50
metros, até encontrar o marco 129C, daí deflete a direita, confrontando com parte do
lote 05(Matricuia 1090) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco
134B; daí segue com rumo de 00®00'07"SE, confrontando com a Estância Primavera
Gleba B - Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma
distância de 25,50 metros, até encontrar o marco 134C; daí deflete a direita,
confrontando com parte do lote 05(Área B) e segue numa distância de 71,81 metros, até
encontrar o marco I29D, ponto de partida da presente descrição".
Que em virtude do desmembramento, fica um remanescente com as seguintes
características: Um terreno correspondente a parte do lote 05, localÍ2tado na Rua A,
Rua José Bonirácio. 106 • Centro - Fernno-SP - CEP 17.456.000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001.34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@fornao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL ^
DE FERNÃo FernaS
Pequena, mae atrevida
Distrito Comercial e Industrial, na cidade, distrito e município de Fernão, da comarca de
Gália, Estado de São Paulo, com uma área total de 6,498,80 metros quadrados, o qual
encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: "inicia-se no marco 130; daí
segue com rumo de 00°00'07" NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma
distância de 90,50 metros, até encontrar o marco 129D; daí deflete a direita,
confrontando com parte do lote 05(Área A) e segue numa distância de 71,81 metros, até
encontrar o marco 134C; dai segue com rumo de 00°00'07"SE, confrontando com a
Estância Primavera Gleba B - Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva,
percorrendo uma distância de 90,50 metros, até encontrar o marco 131; daí segue com
rumo de 89®18'45"NW, confrontando com prolongamento da Avenida Gel. Eduardo de
Souza Porto, percorrendo uma distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 130,
ponto de partida da presente descrição".
Referidos imóveis encontram-se devidamente matriculados no Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Gália - Estado de São Paulo, sob n^lOOl.
Art. 2" - A alienação autorizada no artigo 1° desta
Lei, com outorga da Escritura Pública definitiva, ocorrerá somente se a donatária
cumprir os seguintes encargos:
a) No prazo de 12 (doze) meses concluir a edificação de prédio ou galpão, assim
como instalações basilares, dando início às atividades da empresa.
b) Manter um número mínimo de 05 (cinco) empregados com registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
c) No prazo de 24 (vinte e quatro) meses encontrar-se em pleno funcionamento e
apresentar a documentação hábil a comprovar que a firma permanece ativa com
sede neste Município, mantendo o numero de empregados explícitos na alínea b,
deste artigo.
d) Na fase inicial das atividades da empresa até o ato de alienação que compreende
o período de 24 (vinte e quatro) meses, contratar ou de qualquer outra forma
obter capacitação por meio de consultoria especializada objetivando planejar
melhor o futuro da empresa, traçando metas e cumprindo-as.
Art. 3" - Ocorrerá a reversão do imóvel ao
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a
qualquer indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou
extrajudicial, caso ocorra qualquer das seguintes situações:
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2° desta lei;
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que
parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Fernão;
Rup JaM Bonifácio, 106 • Centro - Fernáo^P • CEP 17.4S&-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 ■ E-mall: prefeitura@fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL áM
DE FERNÃo Femao
P«qu«na, mas atravida
c) Deixar a Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses;
d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação;
Art. 4° - A empresa donatária fica obrigada a dar
cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas
estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas
decorrentes da proteção ao meio ambiente.
Art. 5" - A doação do imóvel público em referência,
está amparada no Inciso X, art^^H da lei Orgânica do Município, assim como nos
ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 6" - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. T- As despesas decorrentes da execução da
presente Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto
ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária.
Publicação.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
2013.
Prefeitura Municipal de Fernao, 21 de novembro de
rG RG n®
Câmara Municipal de Fernao
www.ciiifernao.SD.aou.br
Protocolo MO 0946-2013
cumenCo Publicado Afu'a9ãí'n«pta Data
25/^2QJ
Oswaido Gutierrè'
REGISTRADAS PUBLICADA POR AFIXAÇAO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEtTURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO￾DATA SUPRA
Rua José Bonifácio. 106 - Centro ■ Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.645/0001-34
Tel./Fax: <14) 3273-1004/3273-1016/32731021/3273-1041 ■ E-mall: pre<eltuia^eriiao.sp.gov.br

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