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norma nº 696/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2013
Date 2013-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA RECLASSIFICAÇÃO DE FICHA NO ORÇAMENTO PROGRAMA 2013, EM FUNÇÃO DO SISTEMA AUDESP TCE-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo Femao
Pequena, mae atrevida
LEI 1^696, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
PARA RECLASSIFICAÇÃO DE FICHA NO
ORÇAMENTO PROGRAMA 2013, EM FUNÇÃO DO
SISTEMA AUDESP TCE-SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no orçamento programa do exercício de 2013 , Lei Municipal n°
662/2012 de 08 de novembro de 2012, Crédito Especial no valor de R$
114.349,04 (cento e quatorze mil,trezentos e quarenta e nove reais e
quatro centavos), para reclassificação da Ficha 0292 - Construção de
Escola de Ensino Infantil - PROINFANCIA, em adequação do Sistema
Audesp TCE-SP, no tocante ao cálculo da Educação, como segue:
(+) Crédito Especial R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.54 Departamento de Educação, Cultura e Esporte
12.365.0007.1.0009 - ConsüTicão de Escola de Ensino Infantil - PROINFANCIA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações (FROl) R$ 114.349,04
Art. 2®. - Para cobertura do Crédito Especial aberto pelo
artigo 1®, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL,
nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no
valor de R$ 114.349,04 (cento e quatorze mil e trezentos e quarenta e
reaisjda seguinte rubrica orçamentária municipal:
(-) Anulação Total R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.54 Departamento de Educação. Cultura e Esporte
27.812.0007.1.0009 - Construção de Escola de Ensino Infantil - PROINFANCIA
.0292 4.4.90.51.00 Obras e Instalações (FROl) R$ 114.349.04
Rua José Bonifácio. 106 - Centro • Femáo.SP - CEP 17.455.000 - CNPJ/MF 01.612.846/000104
TelyFax:<14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-inall: prefeilura®femao.sp.(ov.br
PREFEITURA MUNICIPAL ^
DE FERNÃo FernSo
Paquena, maa atrevida
Paxagrafo Único: O setor contábil do município deverá
promover anulação total da despesa registrada nesta ficha (0292)
lançando-a na nova ficha orçamentária que será aberta através do
crédito especial transcrito no artigo 1°, em reclassificação de acordo
com o Sistema Audesp - TCE-SP.
Art. 3" - Fica alterado nos anexos II e III do PPA - Plano
Plurianual para os exercícios 2010/2013 Lei Municipal n° 515/2009 de
29 de dezembro de 2009 e aos anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2013, Lei Municipal n° 645/2012 de
06 de junho de 2012, as metas e programas abrangendo este projeto.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fernão, 21 de Novembro de 2013.
Câmara Municipal de Femio
ivww.cmfernao.so.oov.br
Protocolo N.° 0947-2013
itumento Publicado
25/U4201
Oswaido Gutierreíjunior
TKW.
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO. NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, LOCAL PRÓPRIO￾DATA SUPRA
RuB José Bonifácio* 10$ • Contro • Fornào^SP • CEP 17«4SS*000 ■ CNPJ/MF 01.612.846/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273*1004 /3273-1016/32731021/3273*1041 * ^mail: prefeituraa^ornao.ap.gov.br

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