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norma nº 709/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 700 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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V
p.
V
prefeitura municipal
de FERNAO Pequena* ma» atrevida
LEI N" 709, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI
N"70D DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Al TEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SAO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Ler.
Art. 1" - Ficam revogados os incisos II, 111 e Parágrafo Único do art 2" da Lei n°700, de
05 de novembro de 2013, ficando referido art. com a seguinte redaçao.
"Art. 2" - Não farão jus ao recebimento do Vale-Alimentação, os servidores que
encontrarem-se nas seguintes situações:
I - afastados de suas funções em decorrência de sindicância ou processo administrativo
que resultou em suspensão, independentemente dos dias suspensos;
II - revogado.
III - revogado.
IV - aposentados e pensionistas.
§ Único - revogado".
Art. V - Mantêm-se os demais artigos e parágrafos da Lei tfTOO de 21 de novembro de
2013.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4" - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal^ifrEenião, aos 20 de dezembro de 2013.
REGISTRADA E PUBUCADA POR AFIXAÇÃO. NO SAOUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO. LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA
7,455-000 - CNPJ/MF .

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