| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, À EMPRESA RONALDO ULIANA DE OLIVEIRA-ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo FemiS Pequena, mas atrevida LEI N"704/2013, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. Câmara Municipal de Fernão www.cmfernao.sp.flov.br Protocolo N." 1020-2013 un>errto Publicado Afi<a Nesta Data Oswâldo Gutierrez "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, À EMPRESA RONALDO ULIANA DE OLIVEIRA - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1" - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão, autorizada a alienar, por doação, com encargos, à empresa Ronaldo Uliana de Oliveira - ME, devidamente registrada na Junta Comerciai do Estado de São Paulo, sob n° 3512760076-0, estabelecida no lote 4, n®235 da Rua A, distrito industrial, Fernão/SP, CEP - 17455-000, de propriedade de Ronaldo Uliana de Oliveira, brasileiro, solteiro, de RG n° 27.160.293-4 SSP/SP, e inscrito no CPF sob n° 275.567.798-82, residente na Fazenda Porteira Branca, bairro Novo Mundo, em Duartina/SP, objetivando que referida empresa se estabeleça definitivamente no município de Fernão, o imóvel a seguir descrito: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: "Um terreno correspondente a parte do lote 04, localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, na cidade, distrito e Município de Fernão, da Comarca de Gália, Estado de são Paulo, com uma área total de 2.093,35 metros quadrados, o qual encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: "inicia-se no marco 128^ daí segue com rumo de 00''00'07"SE, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 35,00 metros, até encontrar o marco 123; dai segue com rumo de 89°18'45"NW, confrontando com o prolongamento da Avenida Cel. Eduardo Souza Porto, percorrendo uma distância de 59,81 metros, até encontrar o marco 123"; dai segue com rumo de 00°00'07"NW, confrontando com parte do lote 04 - área desmembrada (matricula 943), percorrendo uma distância de 35,00 metros, até encontrar o marco I23B; dai deílete a direita, confrontando com parte do lote 04, percorrendo uma distância de 59,81 metros, até encontrar o marco 128®, ponto de partida da presente descrição". Referido imóvel encontra-se devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália - Estado de São Paulo, sob n®944. Rua Joai Boniráeio, 106 • Cantro - Fatni»-SP • CEP 17.4S<-400 • CNPJ/MF 01.ei3.a4S/0001.a4 Taiypaii: (14) 327S-1004 /3373.10ie/a273-10avsaTa-i041 ■ E-mall: pra(«ltura*f«rnae.ap4ev.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ÊÊ DE FERNÃo FemaB Pequena, mae atrevida Parágrafo único; As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o caput deste artigo encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2" - A alienação autorizada no artigo 1® desta Lei, com outorga da Escritura definitiva ocorrerá, somente, se a donatária cumprir os seguintes encargos: a) No prazo de 12 (doze) meses concluir as edificações/instalações e apresentar a documentação hábil a comprovar que a empresa deu inicio às atividades, especificamente na gleba objeto desta doação; b) Manter um número mínimo de 05 (cinco) empregados com registro em Carteira de Tr^alho e Previdência Social - CTPS; c) No prazo de 30 (trinta) meses encontrar-se em pleno funcionamento apresentando documentação hábil e mantendo o numero de empregados explícitos na alínea b, deste artigo. d) Na fase inicial das atividades da empresa até o ato de alienação que compreende o período de 30 (trinta) meses, contratar ou de qualquer outra forma obter capacitação por meio de consultoria especializada objetivando planejar melhor o futuro da empresa, traçando metas e cumprindo-as. Art. 3" - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial caso ocorra qualquer das seguintes situações: a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2® desta lei; b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Fernão; c) Deixar a Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses; d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação; Art. 4" - A empresa donatária fica obrigada a dar cumprimento a todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo ás normas estaduais, federais e municipais pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da proteção ao meio ambiente. Rua Jeaá Bonifácio, lOS - Centro • Fernáo-SP ■ CEP 17.488-000 • CNPJ/MF 01.813.848/0001-34 Tel/Fax: (14) 33T3-1004/3273.1016/3273-1031/3273-1041 • E-mall: pralollura«famaa.sp.8ov.br PREFEITURA MUNICIPAL ^ DE FERNÃo Femao Pequena, mas atrevida Art. 5" - A doação do imóvel público em referência regerse-á pelos ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Art. 6" - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 7"- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 8" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 9" - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de dezembro de 2013. RCGISTKAOA E PUBUCADA POR AfIXAÇiO. NO SAGUÃO PfilNQPALOA PREFEITURA MUNIOPAL OE FCRNAO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA Rua José Bonifácio. 108 • Centro ■ Femâo.SP • CEP 17.4SS-000 • CNPJ/MF 01.813.846/0001-34 TeVFaxi (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mali; preíeltura<»fernao.sp.gov.br