| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | DECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo FemaS Pequena, mas atrevida LEI N'706/2013, DE 20 DEZEMBRO DE 2013. "DECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA O IMÓVEL QUE ESCIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALTEMAR CANEI^DA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, E.STADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS A TRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. I" - Declara área de expansão urbana o imóvel denominado Estância Francaio, objeto da matricula n" 15.211, Livro n° 2 - Registro Geral, do Cartório de Regi.stro de Imóveis e Anexos de Garça - Estado de São Paulo, com área total de 48.400,00 metros quadrados ou 4.84 hectares, iguais a 2,00 alqueires paulistas, com as .seguintes médias e confrontações: "inicia-.se no marco B, cravado do lado esquerdo da Estrada Municipal Fernão Dias Duartina. onde faz confrontação com a E.stância Primavera - Gleba A (área desmembrada), da Prefeitura Municipal de Fernão e segue na direção 00°00'07" NWe 330,00 metros até o marco A, indo encontrar com terras de André Garcia; dai segue à direita na direção 00°00'07" SE e 380,00 metros, em confronto com a Estância Primavera - Gieba B (área remanescente) de Ro.sane Cristina Fodra da Silva até o marco DE, cravado do lado esquerdo da Estrada Municipal Fernão Dias - Duartina; dai segue à direita na direção 69°39'34" NW e 145,13 metros, em confronto com o lado e.squerdo da Estrada Municipal Fernão Dias - Duartina, indo encontrar com o marco B, onde deu origem a descrição do presente roteiro"., cadastrado no INCRA, em maior área, sob 624.094.014.974-1. Ari 2' - O Proprietário do imóvel E.stância Francaio, declarado área de expansão urbana pelo artigo 1" da presente Lei deverá providenciar a alteração de uso de solo rural para fins urbanos. Parágrafo único. A descaracterização da área como imóvel rural deverá ter prévia anuência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos do que dispõe o artigo 53 da Lei n° 6.766779, mediante manife.stação formal daquele instituto. Art 3° - Para a validação da alteração de uso do solo rural fiara fins urbanos .será necessária a aprovação do Municifiio, nos termos em que dispõe o art. 53 da Lei n" 6.766/79. Rua Joaé Bonifácio, 106 - Centro ■ Fernno-SP • CEP 17.455-000 ■ CNPJ/MF 01.612.846/0001-34 Tel./Fnx: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273.1021/3273-1041 • E-moll: profelIuraCÉJfernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cldad^^ Pequena, mas atrevida Art. 4' - Uma vez aprovada a alteração de uso do solo rural para fins urbanos o imóvel objeto da descaracterizaçâo passará para a órbita fiscal municipal a partir do exercício em que a modificação ocorrer. Publicação. Art 5" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art 6' - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de dezembro de 2013. Cânura Municipal de Femão www.cmfernao.SD.Qov.br Protocolo N.o 1018-2013 Dwumento Publicado Afiyõojjnta Oata Oswaido Gutrerrl iwu-inait. REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÂO. NO SAGUÃO PfilNQPAl DA PREFEITURA MUNIOPAl OE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO- DATA SUPRA Rua JOM Bonifácio, 106 • Contra • Fornão-SP • CEP 17.4BS400 • CNPl/MF 01.612.648/0001-34 TaiyFax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-103V3273-1041 - E-mall: prafatturaefomao.ap.gov.br