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norma nº 706/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaDECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo FemaS
Pequena, mas atrevida
LEI N'706/2013, DE 20 DEZEMBRO DE 2013.
"DECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA O
IMÓVEL QUE ESCIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANEI^DA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, E.STADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS A TRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. I" - Declara área de expansão urbana o imóvel
denominado Estância Francaio, objeto da matricula n" 15.211, Livro n° 2 - Registro Geral,
do Cartório de Regi.stro de Imóveis e Anexos de Garça - Estado de São Paulo, com área total
de 48.400,00 metros quadrados ou 4.84 hectares, iguais a 2,00 alqueires paulistas, com as
.seguintes médias e confrontações: "inicia-.se no marco B, cravado do lado esquerdo da
Estrada Municipal Fernão Dias Duartina. onde faz confrontação com a E.stância Primavera
- Gleba A (área desmembrada), da Prefeitura Municipal de Fernão e segue na direção
00°00'07" NWe 330,00 metros até o marco A, indo encontrar com terras de André Garcia;
dai segue à direita na direção 00°00'07" SE e 380,00 metros, em confronto com a Estância
Primavera - Gieba B (área remanescente) de Ro.sane Cristina Fodra da Silva até o marco
DE, cravado do lado esquerdo da Estrada Municipal Fernão Dias - Duartina; dai segue à
direita na direção 69°39'34" NW e 145,13 metros, em confronto com o lado e.squerdo da
Estrada Municipal Fernão Dias - Duartina, indo encontrar com o marco B, onde deu origem
a descrição do presente roteiro"., cadastrado no INCRA, em maior área, sob
624.094.014.974-1.
Ari 2' - O Proprietário do imóvel E.stância Francaio,
declarado área de expansão urbana pelo artigo 1" da presente Lei deverá providenciar a
alteração de uso de solo rural para fins urbanos.
Parágrafo único. A descaracterização da área como
imóvel rural deverá ter prévia anuência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, nos termos do que dispõe o artigo 53 da Lei n° 6.766779, mediante
manife.stação formal daquele instituto.
Art 3° - Para a validação da alteração de uso do solo
rural fiara fins urbanos .será necessária a aprovação do Municifiio, nos termos em que dispõe
o art. 53 da Lei n" 6.766/79.
Rua Joaé Bonifácio, 106 - Centro ■ Fernno-SP • CEP 17.455-000 ■ CNPJ/MF 01.612.846/0001-34
Tel./Fnx: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273.1021/3273-1041 • E-moll: profelIuraCÉJfernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cldad^^
Pequena, mas atrevida
Art. 4' - Uma vez aprovada a alteração de uso do solo
rural para fins urbanos o imóvel objeto da descaracterizaçâo passará para a órbita fiscal
municipal a partir do exercício em que a modificação ocorrer.
Publicação.
Art 5" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art 6' - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de dezembro de 2013.
Cânura Municipal de Femão
www.cmfernao.SD.Qov.br
Protocolo N.o 1018-2013
Dwumento Publicado Afiyõojjnta Oata
Oswaido Gutrerrl
iwu-inait.
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÂO. NO SAGUÃO PfilNQPAl DA PREFEITURA MUNIOPAl OE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO- DATA SUPRA
Rua JOM Bonifácio, 106 • Contra • Fornão-SP • CEP 17.4BS400 • CNPl/MF 01.612.648/0001-34
TaiyFax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-103V3273-1041 - E-mall: prafatturaefomao.ap.gov.br

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