| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2014 |
| Date | 2014-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO - TERMO DE COMPROMISSO PAR N.º 201301735/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO LEI N® 766/2014, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014. «DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO - TERMO DE COMPROMISSO PAR N° 201301735/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femao, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 23.973,30 (vinte e tres mil novecentos e setenta e três reais e trinta centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias: . r i- . '. ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 1 + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 01 Poder Executivo 02.54 Depto de Educ.,Cultura e Esporte Construção de Centro de Triagem de 12.361.0007.2.0112 Ensino Fundamental (0109) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 05) R$ 23.973,30 TOTAL R$ 23.973,30 Art. 2® - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1® do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 23.973,30 (vinte e tres mil novecentos e setenta e tres reais e trinta centavos), dos seguintes convênios: 2.4.72.99.00.XX - Fundo Nacional de Des. Da Educação - R$ 23.973,30 Total 23.973,30 Rua Joaó Bonifácio, 106 - Centro • Femão^P - CEP 17.456^)00 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 _ mnínllin ■fítifimiaii an tfAv.hr CHa? wimir.farnBn.Bn.tfnw.hr PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 3® - Fica incluídas e alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, LDO-2014 e LOA-2014, atualizando os anexos necessários para este fim. Art. 4® - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 5® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de FerriàoT^de novembro de 2014. aÇàmpos UNICI Alternar C PREFEITj * í CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÂO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por afixaçlo no ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAl. de Ferrtão. Fernão,po / XÂ OSWALOO GUTIERREZ"5«Hl Diretor Lcgístativo ' PREFElTüfíA MUivICIPAL DE FERNÃO/SP PUBLICAÇÃO » li £ 1 _ =sie(c|. !Q! Dubiitárlujs) rto sajijàú Uo P3>;o WuniciDai " —i 1 üo c"fa I I Pâi<;3o. / \\ / <<4 ^esTor-savel Rua José Bonifácio, 106 • Centro. Femáo-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 ToiyFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 aia h» OMa* lafianai ffAswnA aos kv PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ANEXO I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores Mensais EXERCÍCIO 2014 2015 2016 Eq. E Material Permanente R$ 23.973,30 - - TOTAL R$ 23.973,30 - - 2-) DECLARAÇÃO ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Femão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n" 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. declaração. Por ser expressão da verdade, firma a presente Prefeitura Municmal de Fêrnão, 24 de novembro de 2014. Rua José BonHácIo, 106 - Centro ■ Femão^P - CEP 17.456-000 ■ CNPi/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 ASS cfAW Kr df fAman «n.tfAV.IlP