| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2016 |
| Date | 2016-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N° 819/2016, DE 07 DE ABRIL DE 2016. "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL r-C--:Â-M-A-RA-M-UN-I-:-CI'::'PA:-:'L-:D:-:~~:-:F:::E~RN:-:-:Ãr,:O::1 SPECI~L AO ORÇAMENTO DE 2016, E DÁ OUTRAS PUBLlCAÇAO ROVIDENCIAS." Este documento foi tornado público por afixação no ATR!O DA CAMARA MUNICIPALJ:ie er ao. . JL Fernão, In , /20~ LTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL E FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS TRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 0 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentária: o1 Poder Executivo 02.54 Depto de Ed. Cultura e Esporte 12.365.0007.0082 Manutenção de Creche OOxx3.3.90.30 Material de Consumo FR 05 R$ 24.000,00 TOTAL R$ 24.000,00 Art. 2 0 - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 10, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § lOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) do seguinte convênio: 1.7.2.1.35.00.xx- Fundo Nacional de Desenvol. da Educação - R$ 24.000,00 1r()t~l............................................................................ Ft~ ~~.()()(),()() Art. 3° - Ficam incluídas e alteradas as metas e ações~ pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, LDO-2016 e LOA-2016, atualizando os anexos necessários para este fim. Art. 4 0 - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Femão-SP • CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0002,..34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeHura@femao.sp.gov.br • 5He: www.femao.8p.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra a e u licada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra. Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Femão-$P . CEP17.45&-000 . CNPJ/MF01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273·1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br . Slte: www.femao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ANEXO I (de que trata o arte 16 da Lei Complementar n° 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores EXERCÍCIO Mensais 2016 2017 2018 Material de Consumo R$ 24.000,00 - - TOTAL R$ 24.000,00 - - 2-) DECLARAÇÃO ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA,para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. ~<.J..:.>"""""07:5'-de-o,abril de 2016. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@femao.sp.gGv.br • Slte: www.femao •• p.gov.br