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norma nº 819/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 2016
Date 2016-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
LEI N° 819/2016, DE 07 DE ABRIL DE 2016.
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
r-C--:Â-M-A-RA-M-UN-I-:-CI'::'PA:-:'L-:D:-:~~:-:F:::E~RN:-:-:Ãr,:O::1 SPECI~L AO ORÇAMENTO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PUBLlCAÇAO ROVIDENCIAS."
Este documento foi tornado público
por afixação no ATR!O DA CAMARA
MUNICIPALJ:ie er ao. . JL
Fernão, In , /20~
LTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
E FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
TRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
0
- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 24.000,00 (vinte
e quatro mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentária:
o1 Poder Executivo
02.54 Depto de Ed. Cultura e Esporte
12.365.0007.0082 Manutenção de Creche
OOxx3.3.90.30 Material de Consumo FR 05 R$ 24.000,00
TOTAL R$ 24.000,00
Art. 2
0
- Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 10, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § lOdo art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) do seguinte
convênio:
1.7.2.1.35.00.xx- Fundo Nacional de Desenvol. da Educação - R$ 24.000,00
1r()t~l............................................................................ Ft~ ~~.()()(),()()
Art. 3° - Ficam incluídas e alteradas as metas e ações~
pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017,
LDO-2016 e LOA-2016, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4
0
- O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Femão-SP • CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0002,..34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeHura@femao.sp.gov.br • 5He: www.femao.8p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra a e u licada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra.
Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Femão-$P . CEP17.45&-000 . CNPJ/MF01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273·1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br . Slte: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
ANEXO I
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2016 2017 2018
Material de Consumo R$ 24.000,00 - -
TOTAL R$ 24.000,00 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA,para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
~<.J..:.>"""""07:5'-de-o,abril de 2016.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@femao.sp.gGv.br • Slte: www.femao •• p.gov.br

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