| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2016 |
| Date | 2016-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11382 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
LEI N° 820/2016, DE 07 DE ABRIL DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
-
{
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABERque a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°-
°
Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso 11do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 41.702,38
(quarenta e um mil setecentos e dois reais trinta e oito centavos), para
criação das seguintes dotações orçamentárias:
02 PoderExecutivo
02.53 Depto. de Obrase Serv. Urbanos
15.452.0005.0052 Manutenção dos ServiçosUrbanos
OOxx 4.4.90.51 Obras e Instalações FR 02 R$ 41.702,38
TOTAL R$ 41.702,38
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1
0
, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT
FINANCEIROnos , termos do inciso I do parágrafo 10, c.c parágrafo 20 do art.
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 41.702,38 (quarenta e um mil
setecentos e dois reais trinta e oito centavos).
Art. 3° - °
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n? 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ~
.revogadas as disposições em contrá ..
Prefeitura Municip ~~ee--at')fil. de 2016.
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Altefh- ~~~r1d~7hC
PREFEITO ~\.J1"'.r-..-
Re~a por afixação, no s ão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femào-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1022/3273-1041
E-mail: prefeHura@femao.sp.gov.br - 5He: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
ANEXO I
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2016 2017 2018
Obras e Instalações R$ 41.702,38 - -
TOTAL R$ 41.702,38 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA,para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
declaração.
da verdade, firma a presente
de.~:rn:ãff, 07 de abril de 2016.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro • Femão-SP - CEP 17.481-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001--34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1022,13273-1041
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.femao •• p.gov.br