br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 823/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2016
Date 2016-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11391

Originating matéria

matéria 1273 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
LEI N° 823/2016, DE 20 DE MAIO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ferriào, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso 11do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 234.445,57
(duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e
cinquenta e sete centavos) para criação das seguintes dotações
orçamentárias:
"
( + ) CREDITO ADICIONALESPECIAL I R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.58 Depto. Municipal de Meio Ambiente
18.541.0013.0312 Proteção ao Meio Ambiente
(OOxx)3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR02) R$ 234.445,57
TOTAL I R$ 234.445,57
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 234.445,57 (duzentos e trinta e quatro mil
quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) do
seguinte convênio: ~
2.4.72.99.00.xx - Secret. de Saneamento e Recursos Hídricos .... - R$ 234.445,57
TotaL............................................................................ R$ 234.445,57
Art. 3° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Femã~P • CEP 17.455-000· CNPJ/MF01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273·1021/3273-1041
E·maU: prefeltura@femao .• p.gov.br . Slte: www.femao .• p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fe de 2016.
-J/, ,,ÍJ~ ~ /'V'7.
Registraâã~àp~ afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernào - Data Supra.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001~
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273·1021/3273-1041
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Slte: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
ANEXO I
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2016 2017 2018
Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 234.445,57 - -
TOTAL R$ 234.445,57 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
. ernão, 20 de maio de 2016.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

open original →