| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2016 |
| Date | 2016-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO LEI N° 823/2016, DE 20 DE MAIO DE 2016. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ferriào, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso 11do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 234.445,57 (duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias: " ( + ) CREDITO ADICIONALESPECIAL I R$ (Reais) 02 Poder Executivo 02.58 Depto. Municipal de Meio Ambiente 18.541.0013.0312 Proteção ao Meio Ambiente (OOxx)3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR02) R$ 234.445,57 TOTAL I R$ 234.445,57 Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 234.445,57 (duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) do seguinte convênio: ~ 2.4.72.99.00.xx - Secret. de Saneamento e Recursos Hídricos .... - R$ 234.445,57 TotaL............................................................................ R$ 234.445,57 Art. 3° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Femã~P • CEP 17.455-000· CNPJ/MF01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273·1021/3273-1041 E·maU: prefeltura@femao .• p.gov.br . Slte: www.femao .• p.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fe de 2016. -J/, ,,ÍJ~ ~ /'V'7. Registraâã~àp~ afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernào - Data Supra. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001~ Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273·1021/3273-1041 E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Slte: www.femao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ANEXO I (de que trata o arte 16 da Lei Complementar n° 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores EXERCÍCIO Mensais 2016 2017 2018 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 234.445,57 - - TOTAL R$ 234.445,57 - - 2-) DECLARAÇÃO ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. . ernão, 20 de maio de 2016. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br