| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2016 |
| Date | 2016-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A RECEBER POR DOAÇÃO, AREA DE TERRAS DESTINADAS A VIA DE ACESSO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO LEI 828/2016, DE 22 DE JUNHO DE 2016. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A RECEBER, POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRAS DESTINADA A VIA DE ACESSO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão autorizado a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, área de terras utilizada por via de acesso Municipal, devidamente caracterizada em área maior na matrícula n0254 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gália, neste Estado, de titularidade de Waldeci de Oliveira e sua esposa, com as medidas, divisas e confrontações constantes do seguinte roteiro: Inicia-se no marco n° 111, daí segue com o rumo de 42°48'22"SW, confrontando com a Prefeitura Municipal de Fernão, percorrendo uma distância de 12,49 metros até o merco 115; daí, segue com o rumo de 00°47'00" NE, confrontando com a Área "C" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 2,50 metros até o merco 116; daí, segue com o rumo de 00°34' 52" NE, confrontando com a Área "C" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 19,10 metros até o merco 117; daí, segue com o rumo de 14°47'03" NE, confrontando com a Área "C" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 25,29 metros até o merco 118; daí, segue com o rumo de 17° 13' 13" NE, confrontando com a Área "C" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 18,30 metros até o merco 119; daí, segue com o rumo de 40°02'05" NE, confrontando com a Estrada Municipal Fernão - Bairro Poço de Pedra, percorrendo uma distância de 12,02 metros até o merco 120;daí, segue com o rumo de 31°54'38" NE, confrontando com a Estrada Municipal Fernão - Bairro Poço de Pedra, percorrendo uma distância de 6,66 metros até o marco 106; daí, segue com o rumo de 02°23'55" SE, confrontando com a Área "A" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 4,70 metros até o merco 114,daí, segue com o rumo de 03°59'11" SW, confrontando com a Área "A" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 7,92 metros até o merco 113,daí, segue com o rumo de 15°38' 14" SW, confrontando com a Área "A" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 40,32 metros até o merco 112, daí, segue com o Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO rumo de 11°34'02" SW, confrontando com a Área "A" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 18,18 metros até o marco 111, ponto inicial de partida do presente roteiro. Abrangendo uma área territorial de 678,170 metros quadrados. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei gravarão verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 22 de junho de 2016. Reg~~Wação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br