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norma nº 831/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2016
Date 2016-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
LEI N°83112016, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para criação das
seguintes dotações orçamentárias:
Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão
03 de Fernão
03.37 Administração do Fumap
09.272.0002.0322 Administração do Fumap
(OOxx)3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 03) R$ 18.000,00
.~ ; '.~ ( +) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL I R$ (Reais) :~
TOTAL I R$ 18.000,00
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1
0
será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do
§ lOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais):
(-) ANQLAÇÕES ." ." ." I R$ (Reais) 0
., 3J
Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão
03 de Fernão
03.37 Administração do Fumap
09.272.0002.0322 Administração do Fumap
Outros Benefícios Previdenciários do Servidor
(0003) 3.1.90.05 ou do Militar (FR 03) R$ 18.000,00
TOTAL I R$ 18.000,00
Rua José Bonifáclo, 106 . Centro· Fernão-SP . CEP 17.455·000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001·34
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041
E·mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br . Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
Art. 3° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o
art. 16 da Lei Complementar n" 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte
integrante desta lei.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 29 de junho de 2016.
a e p licada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
ANEXOI
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101100)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCICIO
Mensais 2016 2017 2018
Outros Serviços de Terceiros PF R$ 18.000,00 - -
TOTAL R$ 18.000,00 - -
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições
legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art.
16 da lei Complementar n" 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Alternar C , elada Campos
PREFE O MUN CIP AL
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17_455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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