| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO LEI N°83112016, DE 29 DE JUNHO DE 2016. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para criação das seguintes dotações orçamentárias: Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão 03 de Fernão 03.37 Administração do Fumap 09.272.0002.0322 Administração do Fumap (OOxx)3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 03) R$ 18.000,00 .~ ; '.~ ( +) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL I R$ (Reais) :~ TOTAL I R$ 18.000,00 Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1 0 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § lOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais): (-) ANQLAÇÕES ." ." ." I R$ (Reais) 0 ., 3J Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão 03 de Fernão 03.37 Administração do Fumap 09.272.0002.0322 Administração do Fumap Outros Benefícios Previdenciários do Servidor (0003) 3.1.90.05 ou do Militar (FR 03) R$ 18.000,00 TOTAL I R$ 18.000,00 Rua José Bonifáclo, 106 . Centro· Fernão-SP . CEP 17.455·000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041 E·mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br . Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO Art. 3° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n" 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 29 de junho de 2016. a e p licada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO ANEXOI (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101100) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores EXERCICIO Mensais 2016 2017 2018 Outros Serviços de Terceiros PF R$ 18.000,00 - - TOTAL R$ 18.000,00 - - Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO DECLARAÇÃO ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n" 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Alternar C , elada Campos PREFE O MUN CIP AL Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17_455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br