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norma nº 835/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 835 / 2016
Date 2016-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
LEI N.o 835/2016, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS
DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE￾PREFEITO MUNICIPAL E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, DE ACORDO COM O INCISO X,
DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal e do
Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, em conformidade com o art. 37, X
da Constituição Federal, passam a serem os seguintes:
I - PREFEITO MUNICIPAL R$ 11.615,99
(onze mil, seiscentos e quinze reais e noventa e nove centavos).
11 - VICE-PREFEITO MUNICIPAL. R$ 3.851,04
(três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quatro centavos).
111 - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS R$ 3.463,64
(três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
§ 1°. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for
concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme
artigo 37, X, da Constituição Federal.
§ 2°. A revisão a que se refere o "caput" deste artigo corresponde ao
percentual de 5,00% (cinco por cento) de recomposição inflacionária do período anterior.
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1
0
de junho de 2016.
Art. 4°. Revogam-se as dissesiçêes em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado l?úblico
por afixação no ÁTR~O DA CAMARA
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Fernão ~ /21J!--101-
Ix~no saguãoprincipadal PrefeituraMunicipadle Fernã<L-~~~....::,;=::.:..:::.::..::;::..:.;.:.;:;.;;.;;..--_ •.•
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