| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11400 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N.o 835/2016, DE 29 DE JUNHO DE 2016. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICEPREFEITO MUNICIPAL E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, passam a serem os seguintes: I - PREFEITO MUNICIPAL R$ 11.615,99 (onze mil, seiscentos e quinze reais e noventa e nove centavos). 11 - VICE-PREFEITO MUNICIPAL. R$ 3.851,04 (três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quatro centavos). 111 - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS R$ 3.463,64 (três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos). § 1°. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal. § 2°. A revisão a que se refere o "caput" deste artigo corresponde ao percentual de 5,00% (cinco por cento) de recomposição inflacionária do período anterior. Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 0 de junho de 2016. Art. 4°. Revogam-se as dissesiçêes em contrario. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado l?úblico por afixação no ÁTR~O DA CAMARA f't1UNICI% de Fernao. ~ J /' Fernão ~ /21J!--101- Ix~no saguãoprincipadal PrefeituraMunicipadle Fernã<L-~~~....::,;=::.:..:::.::..::;::..:.;.:.;:;.;;.;;..--_ •.• Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br