| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2016 |
| Date | 2016-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11402 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO LEI N° 837/2016, DE 24 DE AGOSTODE 2016. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. " ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.205,52 (quatorze mil duzentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR I 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Corpo Legislativo 01.031.0001.0012 Manutenção do Corpo Legislativo (0001) 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas P.Civil (FR01) (0002) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR010 (0004) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR01) 01.031.0001.0372 Manut. Da Secretaria da Cãmara 00153.3.90.39 Outros ServoDe Terceiros PJ FR 01 R$ 5.335,18 R$ 870,34 R$ 4.000,00 TOTAL R$ 14.205,52 R$ 4.000,00 Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1 0 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso Ill do § lOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 14.205,52 (quatorze mil duzentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos): O 1 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Corpo Legislativo 01.031.0001.0372 Manut. Da Secretaria da Cãmara (0009) 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas P.Civil (FR 01) (0016) 3.3.90.47 Obrigaç. Trib. E Contributivas (FR01) R$ 13.205,52 R$ 1.000,00 Rua José Bonifácio, 106· Centro· Fernão-SP. CEP17.455·000 . CNPJ/MF01.612.848/0001-34 Tel./Fax:(14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041 E·maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br . Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO TOTAL R$ 14.205,521 Art. 3 0 - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA2014-2017, LDO 2016 e LOA2016, atualizando os anexos necessários para este fim. Art. 4 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO I PUBLICAÇÃO IEste documento foi tornado púbüco por afixação no ATR}O DA CAMARA MUNICIPALde prnao. Ir Fernão~ 120~ Registrada e ublica a por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br