| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2016 |
| Date | 2016-08-26 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO GOVERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11404 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO LEI N° 840/2016, DE 26 DE AGOSTO DE 2016. , CÂMARA MUNICIPAL D_EFERNÃO'I PUBUCAÇAO Este documento foi tornado público , .por afixação no ATRIO DA CAMARA MUNICI Lde ernão \ / L Fernão L /20~ "INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO GOVERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Fica instituído no Governo Municipal o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, a ser desempenhado por órgãos da Prefeitura Municipal, que atuarão de forma integrada, com o objetivo de fiscalizar e controlar os procedimentos da administração pública direta, indireta e fundacional das normas e procedimentos administrativos de prestação de contas. Parágrafo Único: O Sistema de Controle Interno ficará integrado na estrutura do Gabinete do Prefeito. Art. 2°. Para fins desta lei considera-se: I - Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pelas próprias gerências no setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e ineficiência; II - Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno indicados na Constituição e normatizados em cada nível de governo; III - Auditoria: exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e dos fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais. Dar-se-á por meio das normas e procedimentos de auditoria. Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO CAPÍTULO 11 DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E SUA ABRANGÊNCIA Art. 3°. A fiscalização do Município será exerci da pelo Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, e objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas. Art. 4°. Todos os órgãos e os agentes públicos dos Poderes Executivo (Administração Direta e Indireta), integram o Sistema de Controle Interno Municipal. CAPÍTULO 111 DAS ATRIBUIÇÕES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 5°. O Sistema de Controle Interno terá como objetivo executar as atividades do controle municipal, alicerçada em atividades de apoio, no exercício de controles indelegáveis e na auditoria interna, com as seguintes atribuições constitucionais e legais: I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e os orçamentos do Município; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, à economicidade e à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração Direta e Indireta Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município; IV - apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional; V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII - exercer o controle sobre a execução das receitas bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos e finanças; Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO VIII - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta Restos a Pagar e despesas de Exercícios Anteriores; IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios, examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo; X - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; XI - verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retomo ao respectivo limite; XII - verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal; XIII - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela lei complementar n" 101/2000; XIV - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; XV - acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n° 14/1998 e n" 29/2000, respectivamente; XVI - verificar os atos de admissão de pessoal, bem como os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; e XVII - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quanto à edição de leis, regulamentos e orientações. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 6°. A coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno será exercida pela Unidade Central de Controle Interno, denominada Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, a qual integra a Unidade Orçamentária do Gabinete do Prefeito, em nível de assessoramento, cabendo a ela manifestar-se mediante relatórios, inspeções, ~ , pareceres e outros pronunciamentos voltados a orientar as ações governamentais, bem - v como a identificar e sanar as possíveis irregularidades. Art. 7°. Como forma de ampliar e integrar a fiscalização da Unidade Central de Controle Interno, ficam criadas as Unidades Seccionais, denominadas Unidades Setoriais do Sistema de Controle Interno, responsáveis em suas unidades específicas, pelo desempenho das atribuições pertinentes ao controle interno, e posterior remessa, para a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, da documentação atinente a essa tarefa Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO ou prestação de informações solicitadas, estando tais unidades sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno. Art. 8°. No desempenho das atribuições constitucionais e das previstas nesta lei, a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, as quais, uma vez aprovadas pelo Prefeito Municipal, possuirão caráter normativo de observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes. Art. 9°. Além das Instruções Normativas, a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno poderá, com base nos controles e auditorias realizados, emitir orientações, pareceres e recomendações. Art. 10. Os servidores responsáveis pelas Unidades Setoriais do Sistema de Controle Interno, deverão, sempre que convocados, comparecer junto a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno para prestar esclarecimentos sobre suas tarefas e as de sua unidade específica. CAPÍTULO V DO RECRUTAMENTO, INSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E LOTAÇÃO DE SERVIDORES NA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO E NAS UNIDADES SECCIONAIS Art. 12. A Unidade Central de Controle Interno denominada Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, será integrada por servidores do Município detentores, no mínimo, de certificado de conclusão de ensino médio, na seguinte composição: I - 01 (um) deverá, obrigatoriamente, ter formação no curso de Ciências Contábeis e estar devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 11- demais servidores, no mínimo 03 (três), deverão possuir experiência comprovada em administração pública municipal e capacitação referente ao sistema de Controle Interno. §1° Não poderão ser escolhidos para integrar a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno servidores que tenham sido declarados, administrativa e judicialmente, em qualquer esfera, de forma definitiva, responsáveis pela prática de atos considerados irregulares e/ou lesivos ao patrimônio público. C(V, § 2° Dentre os integrantes da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, o Contador assumirá a Coordenação, e será o responsável pela análise e verificação das demonstrações e operações contáveis, devendo, necessariamente, possuir curso superior em Ciências Contábeis, registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade, experiência comprovada em administração pública municipal de, no mínimo três anos, com atuação no setor administrativo, financeiro ou jurídico. Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO § 3° Os servidores que integram o Sistema de Controle Interno poderão receber gratificação pelo exercício de função, sendo que Lei específica disporá sobre a criação, as respectivas atribuições e o vencimento. § 4° A designação para recebimento da gratificação mencionada no parágrafo anterior é privativa do Chefe do Poder Executivo e dar-se-á dentre os servidores detentores de cargo de provimento efetivo. Art. 13. As Unidades Setoriais do Sistema de Controle Interno serão formadas nas Secretarias de Governo e no Gabinete do Prefeito, sendo que cada Unidade Setorial do Controle Interno será representada por um servidor lotado na Secretaria, detentor de cargo de provimento efetivo, podendo, conforme a necessidade, haver mais de um servidor designado por secretaria. Art. 14. A autoridade máxima de cada Departamento no qual existe Unidade Setorial do Sistema de Controle Interno escolherá, juntamente com o Coordenador da Unidade Central de Controle Interno, o servidor responsável pela unidade, devendo o mesmo ser nomeado através de ato. CAPÍTULO VI DAS GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 15. São garantias dos integrantes do Sistema de Controle Interno: I - independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta e indireta; 11- acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno; Parágrafo Único - O agente público que, por ação ou ormssao, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade Central de Controle Interno, diretamente ou através das Unidades Setoriais, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 16. São obrigações dos servidores integrantes do Sistema de Controle Interno: I - Manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade; 11- Guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes a assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Os servidores da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno deverão ser incentivados a receber treinamentos específicos e participarão, obrigatoriamente: I - da elaboração das Leis que instituem o processo de planejamento municipal, a saber, a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual; II - dos processos de organização da estrutura administrativa municipal ou de reforma administrativa; III - dos processos de expansão da informatização do Município, visando à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno; Art. 18. No sentido de facilitar os trabalhos do Sistema de Controle Interno deverão ser encaminhados à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, imediatamente após a conclusão/publicação, os seguintes atos, no que couber: I - Leis, Decretos e Ordens de Serviço aprovadas; II - Organograma Municipal Atualizado; III - Editais de licitação ou contratos, inclusive administrativos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres; IV - Concursos e admissões realizados a qualquer título; V - Nome dos responsáveis pelos setores e departamentos de cada entidade municipal, quer da administração direta ou indireta; e VI - Plano de ação administrativa de cada Departamento ou Unidade Orçamentária; Art. 19. A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno será assessorada, conforme necessidade, pelo órgão jurídico do Município. Art. 20. O Sistema de Controle Interno terá seus trabalhos organizados mediante instituição de Regimento Interno e Plano de Trabalho, cuja iniciativa é de competência da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno. Art. 21. A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno reunir-se-á, no mínimo, 01 (uma) vez por mês, com os servidores responsáveis pelas Unidades Setoriais do Sistema de Controle Interno. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO Art. 22. Em havendo omissão na redação da presente lei, serão as mesmas incorporadas ao Ordenamento Jurídico Municipal por meio de Decreto. Art. 23. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGIS AD PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br