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norma nº 841/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 2016
Date 2016-09-05
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FERNÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CÂMARA MUNICIPAL O_EFERNÃO
PUBLlCAÇAO , .
Este documento foi tornado \?Ubl:
por afixação no ATR}O DA CAMA
I
MUNICIPAL
N
de ernao /20#
FernaO,2Jc.L,.f-r1:-~F!I.,A,;~-
LEI N.o 841/2016, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
"FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO
E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FERNÃO A PARTIR
DE 1° DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Art. 1°. Os subsídios dos agentes políticos de Femão, abaixo indicados,
a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, nos termos da
Constituição Federal, a partir de 1° de janeiro de 2017:
I - PREFEITO MUNICIPAL. R$ 11.615,99 (onze mil, seiscentos e
quinze reais e noventa e nove centavos).
11 - VICE-PREFEITO MUNICIPAL. R$ 3.851,04 (três mil, oitocentos e
cinquenta e um reais e quatro centavos).
111 - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS R$ 3.463,64 (três mil, quatrocentos e
sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
Parágrafo Único - Os subsídios fixados neste artigo poderão sofrer
revisão anual, através de lei especifica, de iniciativa da Câmara Municipal, sempre na
mesma data e sem distinção de índice, coincidente, com a revisão da remuneração dos
servidores públicos municipais a teor do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da
Constituição Federal.
Art. 2°. Em caso de licença autorizada pela Câmara, vacância ou .s(jl"-
afastamento do Prefeito, o substituto fará jus ao mesmo subsídio do substituído.
§o 1°. O substituto perde o subsídio de seu cargo de origem, enquanto
durar a substituição.
§ 2°. Quando houver substituição durante fração de mês, o respectivo
subsídio será proporcional aos dias dessa fração.
Art. 3°. Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e outros
encargos legais.
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
Art. 4°. As despesas com a execução desta lei onerarão dotações
próprias do Poder Executivo.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGIST ADA UBLlCADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br

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