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norma nº 846/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2016
Date 2016-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 497/2009, DE 25 DE AGOSTO DE 2009, ESTABELECE E DISCIPLINA O CÓDIGO DE ARBORIZAÇÃO URBANA, PRACAS E JARDINS, USO E OCUPAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
LEI N°846/2016, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEI N°. 497/2009, DE 25 DE
AGOSTO DE 2009, ESTABELECE E
DISCIPLINA O CÓDIGO DE ARBORIZAÇÃO
URBANA, PRAÇAS E JARDINS, USO E
OCUPAÇÃO DOS LOGRADOUROS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - SP
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL D~ FERNÃO
PUBUCAÇA,? ,_
Este documentofoitornaa~~~~:
por afixação no ATR~O DA I
MUN!CIPAL de F. rnao /2ojb..
fernao,~~~<H..<!I~<----
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 5° da Lei n" 497/2009 de 25 de agosto de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo 5°. - Nas calçadas situadas nas faces onde se encontram as
instalações de equipamentos públicos, tais como: rede de
distribuição de energia elétrica, telefônica e outras, deverão ser
plantadas espécies que sejam adequadas para tais situações."
Art. 2° - O artigo 6° da Lei n° 497/2009 de 25 de agosto de 2009, será acrescido dos §§, ~
1°, 2° e 3°, que terão a seguinte redação: ~ V
"Artigo 6°. (...)
§r. Os novos loteamentos deverão apresentar o plano de
arborização, indicando responsável técnico e responsabilizando -se
pela manutenção das mudas plantadas por no mínimo de 2 anos.
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 I
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE--
- FERNAO
§ 2°. Os novos loteamentos deverão observar para que a fiação
elétrica seja subterrânea ou aérea compacta, com os postes de
energia elétrica colocados na face sombra da via publica.
§ 3°. As espécies utilizadas no plantio deverão estar adequadas com
a insolação diária e contar com o parecer de aprovação do
Conselho Municipal do Mio Ambiente."
Art. 3° - Mantêm-se os demais artigos e parágrafos da Lei n°. 497/2009, de 25 de agosto
de 2009.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
REGI~IXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEI11JRA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO- DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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