| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2016 |
| Date | 2016-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 497/2009, DE 25 DE AGOSTO DE 2009, ESTABELECE E DISCIPLINA O CÓDIGO DE ARBORIZAÇÃO URBANA, PRACAS E JARDINS, USO E OCUPAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO LEI N°846/2016, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI N°. 497/2009, DE 25 DE AGOSTO DE 2009, ESTABELECE E DISCIPLINA O CÓDIGO DE ARBORIZAÇÃO URBANA, PRAÇAS E JARDINS, USO E OCUPAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL D~ FERNÃO PUBUCAÇA,? ,_ Este documentofoitornaa~~~~: por afixação no ATR~O DA I MUN!CIPAL de F. rnao /2ojb.. fernao,~~~<H..<!I~<---- ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 5° da Lei n" 497/2009 de 25 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5°. - Nas calçadas situadas nas faces onde se encontram as instalações de equipamentos públicos, tais como: rede de distribuição de energia elétrica, telefônica e outras, deverão ser plantadas espécies que sejam adequadas para tais situações." Art. 2° - O artigo 6° da Lei n° 497/2009 de 25 de agosto de 2009, será acrescido dos §§, ~ 1°, 2° e 3°, que terão a seguinte redação: ~ V "Artigo 6°. (...) §r. Os novos loteamentos deverão apresentar o plano de arborização, indicando responsável técnico e responsabilizando -se pela manutenção das mudas plantadas por no mínimo de 2 anos. Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 I E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE-- - FERNAO § 2°. Os novos loteamentos deverão observar para que a fiação elétrica seja subterrânea ou aérea compacta, com os postes de energia elétrica colocados na face sombra da via publica. § 3°. As espécies utilizadas no plantio deverão estar adequadas com a insolação diária e contar com o parecer de aprovação do Conselho Municipal do Mio Ambiente." Art. 3° - Mantêm-se os demais artigos e parágrafos da Lei n°. 497/2009, de 25 de agosto de 2009. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura REGI~IXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEI11JRA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO- DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br