| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PARA A 6ª LEGISLATURA (2017/2020) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO RESOLUÇÃO N.o 47 DE 24 DE AGOSTO DE 2016. "FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PARA A 6 3 LEGISLATURA (2017/2020) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°. O subsídio dos Vereadores, para a legislatura 2017/2020, fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2017. § 1° Nos períodos de recesso da Câmara Municipal os Vereadores perceberão os subsídios integralmente. § 2°. O vereador suplente, quando convocado para assumir uma cadeira na Câmara, perceberá o subsídio proporcionalmente ao número de sessões presente e no valor correspondente ao número de sessões realizadas no mês. § 3°. Os Vereadores e Presidente da Câmara não farão jus ao 13° (décimo terceiro) subsídio. Art. 2°. O subsídio do Presidente da Câmara, para a legislatura 2017/2020, fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2017. § 2°. Em quaisquer circunstâncias, serão obedecidas as limitações impostas na Constituição Federal. Art. 2°. As sessões extraordinárias não serão remuneradas. Art. 3°. Os subsídios ora fixados serão revistos anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, a teor do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Art. 4°. Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e outros encargos legais e as faltas não justificadas, na forma regimental, proporcionalmente e no valor correspondente ao número de sessões realizadas no mês. Art. 5°. O subsídio dos vereadores sempre observará aos limites indicados nos artigos 29, VI, VII 29A da Constituição Federal, sem prejuízo das demai disposições legais. Art. 5° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e 11,respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. ~~ AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.s .gov.br ),~~.~ »: i'!:1~ r. .,~ .;..•~~1.·'~' CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 6°. As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de dotações próprias do Poder Legislativo. Art. 7°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Femão, 24 de agosto de 2016. ~~- Norival V1assud; - ~ Presiden Câmara de Femão, AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/ cmfernao@outlook.com 1.1 - Cálculos: Car o Subsídio Anterior Subsídio Atual R$ 37,51 Vereador R$ 1.775,00 R$ 1.800,00 R$ 200,00 Presidente da Câmara R$ 2.662,49 R$ 2.700,00 TOTAL GERAL MENSAL R$ 237,51 2-) Impacto financeiro: DESPESA PESSOAL EXERCÍCIO .. ;')~J';~;:.f;;~~.;~~,,~;;;~::. 2017 2018 2019 ";~oto'f,;', Presidente da Câmara 450,12 450,12 450,12 450,12 Vereador 2.400,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 Encargos Sociais (INSS) 21% 598,52 598,52 598,52 598,52 TOTAL 3.448~64 3.448.•64 3.448.64 ,,3.448.64 * Início a partir de Jan/2017 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. 3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há. 4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 4.1-) Dados de 30.04.2016 _1° Quadrimestre de 2016: Índice % Receita Corrente Líquida: R$ 11.614.676,05 Despesa com Pessoal exercício 2016 R$ 502.430,36 4,32% AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENT - CEP: 17455-000 - FERNÃ /SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613,113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfern o.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a fixação: RCL - Receita Corrente Líquida R$ 11.614.676,05 Índice % Exercício de 2017 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 502.430,36 4,32% (+) IMPACTO R$ 3.448,64 0,03% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 505.879,00 4,35% Exercício de 2018 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 502.430,36 4,32% (+) IMPACTO R$ 3.448,64 0,03% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 505.879,00 4,35% Exercício de 2019 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 502.430,36 4,32% (+) IMPACTO R$ 3.448,64 0,03% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 505.879,00 4,35% Exercício de 2020 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 502.430,36 4,32% (+) IMPACTO R$ 3.448,64 0,03% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 505.879,00 4,35% DECLARAÇÃO NORIV ALDO MASSUDA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual- LOA. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - F RNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp.gov.br