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norma nº 858/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2017
Date 2017-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÂO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNAO
LEI Nº 858/2017, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E
SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo,
| aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no exercício de
2017, a concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF)
sob o nº 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, nº 321, em Gália/SP, com a
finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE.
8 1º. A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em parcelas mensais e consecutivas, que
totalizarão no exercício de 2017 o montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
8 2º. O pagamento da parcela subsequente somente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os
participes.
Art. 2º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerará a seguinte dotação orçamentária: 0166 3.3.50.43 10.301.0011.0232 — 1 Subvenções
Sociais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de fevereiro de 2017.
— pen sem MarBns —
RG: 7.164.985-2
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO — DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeituraOfernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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