| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2017 |
| Date | 2017-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÂO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI Nº 858/2017, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, | aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no exercício de 2017, a concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, nº 321, em Gália/SP, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE. 8 1º. A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão no exercício de 2017 o montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). 8 2º. O pagamento da parcela subsequente somente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. Art. 2º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 0166 3.3.50.43 10.301.0011.0232 — 1 Subvenções Sociais. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de fevereiro de 2017. — pen sem MarBns — RG: 7.164.985-2 Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO — DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeituraOfernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br