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norma nº 857/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2017
Date 2017-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
LEI N.o 857/2017 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
~ __ --:"'--- -- ~ ~DELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO
! CÂMARA MUNICIPAL O_EFERNA E FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
I PUBUCAÇAO,. TRIBUIÇÕES LEGAIS.
\
Este documento foi tornado I?ubltco
f N no ATRIO DA CAMARA
PO~~I~~~O e emão. ,). Z SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo,
\ ~ernãol /20& rovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ED '\' HUdSSsGe·~,f!.lçCol!, • 1°. Fica o Poder Legislativo de Femão autorizado a proceder reajuste Awu lar e , • ;;.'"-,.-~ _
1---....;.;.;.....,-c~/J,Mo sete por cento), da tabela de vencimentos dos funcionários públicos municipais da
Câmara Municipal de Femão.
§ 1°. O percentual a que se refere o caput corresponde a 6,28% (seis vírgula
vinte e oito por cento) (IPCAlIBGE) de recomposição da perda salarial do período
correspondente a Janeiro de 2016 até Dezembro de 2016 e 0,72% (zero vírgula setenta e dois
por cento) a título de aumento real, que incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos
municipais da Câmara Municipal de Femão para todos os efeitos legais.
§ 2°. A tabela de vencimentos integrará o anexo I, a qual fica fazendo parte
integrante da presente lei.
Art. 2°. O quadro de cargos atualizado da Câmara Municipal de Femão é o
constante do Anexo II, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3°. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo lII da presente Lei.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento do Legislativo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2017.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, aos 07 de fevereiro de 2017. -----~~~~--~---~~~---- ~
•• 2"""
~,dO recido ""artins
G: 7.164.985-2
~ LO~ . Prefeito Muniápal
DA PREFEITURA MUNIClP DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP- EP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
LEI N.o 857/2017 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
ANEXO I
ESCALA DE VENCIMENTOS
ADM A B C D E F
CMFI 1.435,45 1.507,22 1.582,58 1.661,71 1.744,80 1.832,04 1.923,64
CMFII 4.173,79 4.382,48 4.601,60 4.831,69 5.073,27 5.326,93 5.593,28
CMF 111 9.503,30 9.978,45 10.477,37 11.001,22 11.551,29 12.128,83 12.735,27
Prefeitura Municipal de Femão, aos 07 de fevereiro de 2017.
~eldO ~dO Martins
RG: 7.164.985-2
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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FERNAO
LEI N.o 857/2017 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
ANEXO II
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO QTIDADE GRUPO
AUXILIAR DE SERVIÇOS 01 CMFI
ADVOGADO 01 CMFII
DIRETOR LEGISLATIVO 01 CMF 111
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 07 de fevereiro de 2017.
Adelcio parecido Martins
RG: 7.164.985-2
prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17_455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel_/Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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FERNAO
LEI N.o 857/2017, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
ANEXO 111
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.", 10112000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 - Base de cálculo Reajuste:
Despesa com pessoal e encargos no exercício de 2016 = R$ 491.032,20 (quatrocentos e
noventa e um mil e trinta e dois reais e vinte centavos).
1.2 - Cálculos:
Despesa com pessoal e encargos exercício de 2016= R$ 491.032,20 x 7% R$
34.372,25
Período de impacto do ajuste em 2017: 11 meses
Cálculo: R$ 34.372,25 / 12 = R$ 2.864,35 x 11 meses= R$ 31.507,85
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação
dos mesmos as normas da LRF.
R$ 2.864,35
R$ 34.372,85 R$ 34.372,25 R$ 34.372,25
R$ 34.372,25 R$ 34.372,25 R$ 34.372,25
R$ 2.864,35
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1-) Dados de 31.12.2016 - 3° Quadrimestre de 2016:
Índice %
Receita Corrente Líquida: R$ 13.013.061,76
Despesa com Pessoal exercício 2016 R$ 491.032,20 3,77%
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação:
Índice %
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 13.013.061,76
Exercício de 2017
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 491.032,20 3,77%
(+) IMPACTO R$ 34.372,25 0,26%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 525.404,45 4,03%
Exercício de 2018
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 491.032,20 3,77%
(+) IMPACTO R$ 34.372,25 0,26%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 525.404,45 4,03%
Exercício de 2019
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 491.032,20 3,77%
(+) IMPACTO R$ 34.372,25 0,26%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 525.404,45 4,03%
I
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~ 'Aparecido Martins
RG: 7.164.985-2
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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